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2011/02 - Edição 44 - Assespro-SP prepara ação judicial coletiva na área trabalhista

Leia aqui a 44a edição do boletim "Assespro em Destaque"



Assespro-SP prepara ação judicial coletiva na área trabalhista

A nova gestão da Assespro-SP, com o objetivo de gerar novos benefícios para os associados, elaborou uma proposta de prestação de serviços jurídicos aos associados. A entidade propõe a realização e acompanhamento de ação judicial coletiva, visando proteger os associados da incidência da contribuição previdenciária sobre as verbas indenizatórias pagas aos empregados no caso de rescisão, já que estas verbas não representam uma contraprestação do trabalho desenvolvido. O custo da ação será rateado entre os associados que aderirem à iniciativa.

As verbas indenizatórias passíveis de discussão sobre a incidência da contribuição previdenciária dos valores que as mesmas representam são:
a) aviso prévio indenizado;
b) férias indenizadas;
c) multa de FGTS em rescisão sem justa causa (40%);
d) no período de 15 dias a partir do afastamento do empregado, até obtenção de
auxílio-doença;
e) auxílio-creche;
f) abono de férias;
g) salário-maternidade;
h) adicional noturno;
i) adicional por insalubridade;
j) adicional por periculosidade;
k) adicional por horas-extras;
l) férias indenizadas em rescisão;
m) licenças-prêmio indenizadas em rescisão;
n) ausências permitidas ao trabalho;
o) indenização por dispensa incentivada, autorizando a compensação dos valores recolhidos nos últimos dez anos anteriores à distribuição da ação.
As empresas interessadas em participar de referida ação poderão enviar a autorização para o e-mail roseli@assespro-sp.org.br. Para mais informações entre em contato com o advogado da entidade Alan Apolidorio, pelo telefone (11)3293-2551 ou alan.apolidorio@benicio.com.br .

 

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