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2010/06/07 – Corpbusiness - Setor de TI ganha Câmara de Arbitragem
Matéria publicada no site Corpbusiness
Setor de TI ganha Câmara de Arbitragem
No próximo dia 14 de junho, o setor de Tecnologia de Informação ganhará uma nova opção para soluções alternativas de conflitos empresariais. A Assespro-SP, Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – Regional São Paulo, oficializará o lançamento do Centro de Mediação e Arbitragem (CMA) direcionado especificamente para o setor. Com foco nos escritórios de advocacia, departamentos jurídicos e de contratos de empresas de TI. Na ocasião, estarão presentes o corpo inicial de árbitros e mediadores que compõem o CMA.
“O CMA surgiu da necessidade de criação de uma entidade arbitral que pudesse atuar com maior especialidade em relação aos conflitos, não apenas empresariais, mas também voltados ao dinamismo e complexidade do setor de tecnologia, software e internet”, afirma Alan Apolidorio, sócio do escritório Benício Advogados Associados e secretário do Conselho Diretivo do CMA.
A atuação do CMA será autônoma, imparcial e independente em relação à Assespro-SP, e terá abrangência e atuação em todo o território nacional para solução de conflitos envolvendo pessoas naturais, empresários e demais entidades nacionais e estrangeiras, tenham eles ocorrido ou não em território nacional e respeitadas à legislação territorial aplicável ao conflito.
Embora a lei que regulamenta a arbitragem seja de 1996 (n.º 9.307), o procedimento já existe há muito mais tempo e, ao longo dos anos, foi evoluindo e se consolidando junto à sociedade, empresários e ao próprio poder Judiciário. Largamente utilizada em países desenvolvidos, a arbitragem vem se solidificando no cenário brasileiro em razão das amplas vantagens que oferece frente ao processo judicial comum.
Segundo Apolidorio, são inúmeras as vantagens de se resolver questões pela arbitragem. Entre elas, destaca-se a agilidade, uma vez que é possível estipular o prazo para a condução do processo. Se não estiver estipulado de outra forma em regulamento do órgão arbitral, o prazo máximo é de 180 dias sem que haja uma sentença resolvendo a questão. Outro ponto a ser considerado é a flexibilidade e a informalidade do procedimento arbitral, já que, por se tratar de uma ação que beneficia a vontade das partes, essas estão livres para estipular as possíveis provas a serem produzidas, a necessidade ou não de audiências, bem como a possibilidade de uma resolução amigável.
Ao final do processo arbitral, uma sentença ou laudo arbitral é definido e se torna imediatamente exigível para as partes, possuindo a mesma força e obrigatoriedade de uma sentença da justiça comum.
O CMA da Assespro é composto pelos seguintes árbitros e julgadores: Alan Apolidorio, Amedeo Petrocco, Antônio Carlos Marcato, Bruno Guiçardi Neto, Carlos Alberto Carmona, Edson Satoshi Gomi, Mário Olímpio de Menezes, Maurício Gomm Santos, Paulo José Morais, Renato Opice Bloom E Vanda Scartezini