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2011/03/20 – RH Central - Desoneração da folha de pagamento

Matéria publicada no site RH Central

Desoneração da folha de pagamento

Marcos Sakamoto

No início do ano, com o início efetivo dos trabalhos de novo governo, temas importantes e polêmicos voltaram ao debate político e corporativo. Para o setor produtivo, um dos principais entraves é a questão da desoneração da folha de pagamento. O tema voltou às manchetes com os primeiros passos do governo em discutir alternativas para reduzir a enorme carga tributária que recai sobre a contratação de pessoal.
 
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, chegou inclusive a solicitar à Confederação Nacional de Serviços (CNS) a elaboração de uma proposta específica sobre o tema. Especificamente no setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), a sugestão de uma proposta viável para redução dos impostos já foi amplamente discutida, inclusive, antes da eleição presidencial do ano passado.
 
Pelo documento entregue a todos os presidenciáveis, elaborado conjuntamente em agosto de 2010 pelas principais entidades que representam o segmento (Assespro, ABES, Brasscom, Fenainfo, Softex e Sucesu), a proposta principal é mudar a base da tributação.
 
Nos dias de hoje, a legislação determina a taxação na folha de pagamento de 20%. A sugestão era reduzir esta alíquota para 2% a 4%, porém cobrados sobre o faturamento da empresa. Assim, a folha não seria onerada e sim haveria uma alíquota menor sobre o que a empresa fatura.
 
Considerando o setor de TIC inclui áreas de atuações distintas e que o peso da folha de pagamento é variável de uma companhia para outra, acreditamos que a exigência da troca do modelo de tributação poderia causar algum desequilíbrio. Assim, nossa instituição defende que o empresário tenha a opção de escolher entre os dois modelos de tributação.
 
Assim como acontece com o Simples, que a empresa pode optar por mudar a forma de tributação desde que se enquadre no perfil pré-estabelecido, a mudança de tributação que recai sobre a folha pelo percentual de faturamento também precisaria ser uma decisão da empresa.
 
Para a Assespro, uma mudança definitiva pode prejudicar empresas que comercializam licenças, serviços de data-center ou que utilizam pouca mão de obra. Por outro lado, a manutenção da taxação na folha de pagamento é extremamente negativa para empresas prestadoras de serviços de TI. 
 
Independente da atuação é inquestionável a necessidade de revisão e redução da alíquota que incide atualmente sobre a folha de pagamento. O início da discussão mais séria sobre o assunto já é um passo muito importante. Vamos acompanhar e defender a nossa posição para buscarmos a melhor alternativa às empresas de TIC.
 

Originalmente publicado em http://www.rhcentral.com.br/artigos/artigo.asp?cod_tema=3310

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