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2011/12 - Edição 53 - Câmara de Arbitragem: saiba quais são os benefícios e principais implicações da entidade

Leia aqui a 53º edição do boletim "Assespro em Destaque"



Câmara de Arbitragem: saiba quais são os benefícios e principais implicações da entidade

 O Centro de Mediação e Arbitragem (CMA), instituído oficialmente pela Assespro-SP em 2010, é uma forma alternativa de resolver controvérsias sem que as empresas precisem recorrer à Justiça. O CMA é formado por árbitros e mediadores, especializados no setor de TI, que entendem, além dos conflitos empresariais, da dinâmica do mercado de tecnologia, software e Internet. 
 
 Em entrevista para esta edição do Boletim “Em Destaque”, o secretário do Conselho Diretivo do CMA e sócio do escritório Benício Advogados Associados, Alan Apolidório, explica um pouco mais sobre o CMA, apresenta algumas de suas implicações para as empresas e avalia a repercussão da entidade entre os empresários de TI.

 B.ED: Qual o grande objetivo do CMA?

A.A: O objetivo da arbitragem, nesse caso a ser conduzida e processada junto ao CMA, é a solução de conflitos, de maneira legal, porém não judicial. A arbitragem pode ser feita quando duas pessoas ou empresas estão diante de um impasse decorrente de situações divergentes de um contrato, intrigas, dívidas, enfim, discussões que geram processos na Justiça comum e que podem ser solucionadas de forma simples e rápida por meio da arbitragem. Para isso, as partes nomeiam árbitros, sempre em número ímpar.

B.ED: Qual a vantagem frente a um processo judicial comum?

A.A:  A rapidez e a economia da resolução dos processos. Há casos de processos judiciais que levam mais de anos e ainda não estão fechados. A arbitragem leva alguns meses para ser analisada e sempre há uma possibilidade de uma resolução amigável. Além disso, existe uma grande redução de custos, um fator essencial principalmente às pequenas empresas. Elas terão a opção de tentar resolver os confrontos por meio de mediação, que envolve menos custos, como com advogados etc.

B.ED: O que mais destacaria sobre a arbitragem?

A.A: O sigilo e a especialização dos julgadores são mais algumas características que se destacam. Ao final do processo arbitral, uma sentença ou laudo é definido e se torna imediatamente exigível para as partes, possuindo a mesma força e obrigatoriedade de uma sentença da justiça comum. Outro ponto a ser considerado é a flexibilidade e a informalidade do procedimento arbitral, já que, por se tratar de uma ação que beneficia a vontade das partes, essas estão livres para estipular as possíveis provas a serem produzidas, a necessidade ou não de audiências, bem como a possibilidade de uma resolução amigável. 

 E.ED: Em qual situação a arbitragem pode ser essencial? 

 A.A: A arbitragem é essencial em casos de disputas sobre propriedade de software produzido em cooperação com terceiros, que em situações de embate exigem uma análise diferenciada. É preciso olhar aspectos como criação do código-fonte e inovação.

 B.ED: Quantas chamadas o CMA teve desde a sua criação?

A.A: Tivemos muitas chamadas, mas não demos sequência na grande maioria, pois sempre teve um lado que não havia aceitado a chamada arbitral. Para aquelas empresas que colocaram o compromisso arbitral, a gente não teve um descumprimento para chamar a entidade.

B.ED: Qual a sua avaliação sobre a visão dos empresários do setor sobre o CMA?

A.A: Muitos dos empresários do setor de TI têm receio de utilizar os serviços da arbitragem, muitas vezes por não conheceram os seus reais benefícios. Também temos bastante dificuldade para entrar em casos, já que a maioria que recebemos das empresas é de ordem trabalhista.

B.ED: Quais serão os próximos passos do CMA?

A.A: Agora, é necessária uma reforma na índole cultural brasileira e na mentalidade de empresários e até juízes que tendem a achar que tudo deve ser resolvido por meio da Justiça. Isso é um vício profissional que tende a ser vencido. É importante trabalharmos com meios que realmente tenham resoluções. Precisamos democratizar e divulgar, constantemente, os reais benefícios e as verdades sobre os métodos e processos da arbitragem.


Para visualizar o 53º Boletim clique aqui
 

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