Toda as regionais Assespro e Federação Assespro comemoram a sanção da lei n⁰ 13.999/2020, que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Trata-se de uma linha de crédito, com condições facilitadas, para as empresas enfrentarem os impactos da pandemia de coronavírus sobre seus negócios.
“Esse é uma vitória do trabalho que estamos fazendo na busca da manutenção dos empregos e da solução de caixa das empresas de tecnologia da informação e comunicação”, afirma Italo Nogueira, presidente da Assespro Nacional.
Essencial para o funcionamento de serviços públicos e privados, muitas empresas do setor de TI têm dificuldades de dar garantias reais para a obtenção do crédito. “Entendemos que ainda não chegamos no melhor modelo, pois o setor possui problemas de garantia real, mas estamos ajudando e pressionando os governos federais, estaduais e municipais para chegarem com as soluções que possam resolver”, diz o presidente da Federação Assespro.
Empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões ao ano poderão contratar até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Os empréstimos podem ser solicitados no prazo de três meses.
Lamentamos, porém, o veto para a carência de oito meses para o início de pagamento, pois ela daria um reforço às empresas que sofrem com a queda nas receitas nesses primeiros meses de crise.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – CONFIRA AQUI
Publicado em: 19/05/2020 | Edição: 94 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 13.999, DE 18 DE MAIO DE 2020
Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios; e altera as Leis n os 13.636, de 20 de março de 2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de março de 1999.