Review assespro-SP para o setor de TIC – 13/11/20

CNEN estabelece o Sistema de Gestão da Inovação

– A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), publicou, nesta quarta-feira (11), Instrução Normativa que dispõe sobre a composição e competências do SGI, bem como sobre (a) os critérios para a definição e gestão dos direitos e obrigações relacionados à propriedade intelectual; (b) transferência de tecnologia e licenciamento; (c) extensões tecnológicas; (d) prestação de serviços técnicos especializados; (e) parcerias com instituições públicas ou privadas; e (f) o orçamento da CNEN e recursos obtidos com a inovação.

Estabelece, como competências do Comitê de Inovação (CI), parte integrante do SGI da CNEN: (i) planejar anualmente as ações institucionais de capacitação de recursos humanos em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual; (ii) propor o montante de recursos orçamentários para o alcance das metas e atividades dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) e para a concessão de bolsas de estímulo à inovação no ambiente produtivo; (iii) apoiar os NIT em questões operacionais, técnicas e estratégicas, propondo soluções para as dificuldades encontradas, assim como os estudos e as estratégias relacionados à propriedade intelectual, prospecção tecnológica, inteligência competitiva, transferência de tecnologia, inovação e capacitação; e (iv) compartilhar práticas e aprendizado em gestão da propriedade intelectual, transferência de tecnologia, inovação e capacitação.

MCTI estabelece prazo de envio de formulário sobre Política de Propriedade Intelectual das ICTs

– A Portaria SEMPI/MCTI nº 4.033/2020, publicada nesta quinta-feira (12), estabelece que o preenchimento e envio do Formulário Eletrônico (Formict) sobre a Política de Propriedade Intelectual das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) do Brasil, referente às informações do ano-base 2019, deverá ser feito até 31 de janeiro de 2021.

Instruções Normativas do ITI aprovam revisões de DOC-ICPs

– Publicadas pela Instituto Nacional de Tecnologia da Informação da Casa Civil, nesta sexta-feira (13), as Instruções Normativas ITI nº 13/2020 e nº 14/2020, que aprovam, respectivamente: (i) a versão 2.0 do documento DOC-ICP-03.02 – Requisitos Mínimos de Segurança PSBio na ICP-Brasil; e (ii) a versão 2.0 do documento DOC-ICP-12.01 – Perfil do alvará do carimbo do tempo da ICP-Brasil.

Governo lança alerta urgente de prevenção contra ataques ao Windows Server e ao VMware

– O CTIR Gov, Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo, que faz parte do Departamento de Segurança de Informação (DSI) no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, emitiu alertas sobre a campanha de ransomware que atinge órgãos do governo de todos os níveis, e que congelou as redes do Superior Tribunal de Justiça e da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal. O alerta foi publicado no sábado dia 07 e renovado na noite de segunda-feira, 09/11. As atualizações do órgão do governo, responsável pelo controle de ataques cibernéticos na Administração Federal, chamam a atenção para itens críticos, como atualizações e acréscimo de proteções nos mais diversos sistemas de segurança nos ambientes de internet, intranet, monitoração, servidores e backup.

MCOM estabelece as diretrizes para atuação no apoio a políticas de conectividade em banda larga

– Foi publicada nesta quarta-feira (11), no âmbito do Ministério das Comunicações, Portaria que, dentre outros, determina que o MCOM atuará para promover o acesso aos serviços de conectividade em banda larga para: (i) escolas, universidades e demais instituições de ensino indicadas pelo ME; (ii) rotas de integração nacional e arranjos produtivos objeto de políticas públicas pelo MDR; (iii) sistemas e corredores prioritários de logística indicados pelo MINFRA; (iv) hospitais, unidades de saúde familiar e demais estabelecimentos de saúde indicados pelo MS; (v) rotas e pontos turísticos indicados pelo MTur; e (vi) assentamentos e outras áreas agrícolas produtivas indicados pelo MAPA.



Fonte: Foco Assessoria e Consultoria Ltda.

 

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