As multas de natureza financeira da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) podem ser adiadas para janeiro de 2022 caso o Projeto de Lei nº 500/2021 seja aprovado pelo Congresso Nacional e vire Lei.
A autoria do PL é do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE), que deu entrada na alteração da Lei 13.719/18 na última sexta-feira,19, na Câmara dos Deputados.
De acordo com a LGPD, no dia 1º de agosto deste ano começam a vigorar as sanções para a empresa ou órgão público que não implementar uma política de governança de dados. A punição financeira pode chegar até R$ 50 milhões por cada infração.
De acordo com o texto do PL 500/2021, as sanções administrativas ficam mantidas na forma original da LGPD. O que passa a ser adiado, caso o PL seja aprovado, é a aplicação das multas financeiras.
Confira conteúdo da PL 500/2021 na integra: (camara.leg.br)
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