Os benefícios concedidos pela Lei da Informática serão preservados no Plano de redução dos incentivos – PEC Emergencial

Em reunião realizada na noite de ontem (09) no Ministério da Economia, em Brasília, com os deputados Silvio Costa Filho (Republicanos) e Felipe Carreras (PSB), o Prefeito do Recife, João Campos (PSB) e o representante da Federação das Associações das Empresas de Tecnologia – Assespro, foi retirado da PEC emergencial o artigo que trata da Lei de Informática.
Assim, centros de pesquisa e inovação e parques tecnológicos, terão mantidos os incentivos. Também não será onerado o setor produtivo na área de C&T. A PEC Emergencial obriga a União a diminuir de 4% para 2% do PIB os incentivos fiscais que, no OGU de 2021, somam R$ 307 bilhões. Na parcela de incentivos à inovação, isso atrasaria o Brasil e geraria desemprego.
“Foi uma vitória não só do setor de tecnologia, da academia e dos centros de pesquisa. Foi uma vitória do País. Inovação e tecnologia são a base do desenvolvimento da sociedade”, comemorou o presidente da Federação Assespro, Italo Nogueira.
Ontem mesmo, ao final do dia, o Ministério da Economia divulgou nota confirmando.
Segue o texto na íntegra:
Diante de questionamentos sobre os efeitos da PEC Emergencial (PEC 186/2019) nos benefícios da Lei 13.969/2019 (Lei de Informática), o Ministério da Economia esclarece e informa que a Lei de Informática está em completa consonância com o previsto na PEC. Os benefícios concedidos pela Lei da Informática serão preservados no Plano de redução dos incentivos à ser encaminhado ao congresso, não havendo, nesse envio, qualquer alteração nos benefícios vigentes na Lei 13.969/2019. Estes são decrescentes e estão previstos até 31 de dezembro de 2029. Este é exatamente o prazo estipulado pelo artigo 4º da PEC Emergencial.

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