REVIEW ASSESPRO-SP PARA SETOR DE TIC – 09/07/2021

CNPq cria Comitê de Governança Digital 

– Nesta quarta-feira (07), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) criou o Comitê de Governança Digital (CGD), órgão de assessoramento técnico-administrativo, com a finalidade de avaliar, dirigir, monitorar e deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de TIC. Dentre suas competências, destacam-se: i) aprovar o Plano de Transformação Digital do CNPq; ii) aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC) para o CNPq; e iii) aprovar o Plano de Dados Abertos. Terá como membros: i) o diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, que o coordenará; ii) o diretor de Engenharias, Ciências Exatas e Humanas e Sociais; iii) o diretor de Ciências Agrárias, Biológica e Saúde; iv) o diretor de Cooperação Institucional; v) o coordenador Geral de Tecnologia da Informação; vi) o encarregado do Tratamento de Dados Pessoais; e vii) coordenador Geral de Administração e Finanças. Reunir-se-á trimestralmente e extraordinariamente por convocação do coordenador ou por maioria dos membros.

É instituída a Comissão Interministerial de Coleta Seletiva Solidária

 – Foi instituída, nesta sexta-feira (09), por meio da Portaria Interministerial nº 08/2021, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e do Ministério das Comunicações, a Comissão Interministerial de Coleta Seletiva Solidária (CICSS). São competências da Comissão: i) implantar e supervisionar a separação de resíduos recicláveis descartados na fonte geradora; ii) implantar a supervisionar a destinação de resíduos para as associações e cooperativas de catadores de matéria reciclável; e iii) apresentar avaliação sobre o processo de separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores.

Compras governamentais: Aquisições de TIC têm de respeitar preços de catálogo da Economia 

 – Nesta quinta-feira (08), foi publicada a Instrução Normativa – a IN 65 –  no Diário Oficial da União – da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, estabelecendo que os preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, publicados pela Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, deverão ser utilizados como preço estimado, salvo se a pesquisa de preços realizada resultar em valor inferior. Até o momento, já aderiram ao modelo o Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara dos Deputados, os governos estaduais de Goiás e de Minas Gerais, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan/RS), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério Público do Rio de Janeiro e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia de Salvador. A medida do governo federal – que racionaliza as compras de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – se tornou modelo para instituições de outras esferas e poderes por promover a redução dos gastos públicos. Os acordos corporativos trazem como resultado prático a publicação de catálogos com os produtos de cada um dos principais fornecedores de TIC. No caso da Microsoft, são mais de dois mil itens no catálogo.

Aprovados os processos de regulamentação no âmbito da ANPD 

– Na sexta-feira (9), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Portaria ANPD nº 16, de 8 de julho de 2021, que aprova o processo de regulamentação no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que inclui os procedimentos para elaboração, revisão, implementação, monitoramento e avaliação de regulamentação. Dentre outros, estabelece que a CGN coordenará o processo de regulamentação, que contempla as seguintes etapas: i) Agenda Regulatória; ii) Projeto de Regulamentação; iii) Análise de Impacto Regulatório; iv) Consulta Interna; v) Consulta à sociedade; vi) Análise jurídica; vii) Deliberação pelo Conselho Diretor; e viii) Avaliação do Resultado Regulatório. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2021.

Fonte: Foco Assessoria e Consultoria Ltda.

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