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Brooklin Novo - São Paulo/SP

A carga tributária do setor de TIC aumentará com a Reforma Tributária?

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Há duas semanas, iniciamos esta série de informes sobre os impactos da Reforma Tributária no setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). No primeiro informe, abordamos a reformulação do sistema tributário nacional, que substituirá cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS e ISS) por dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Discorremos também sobre o período de transição, no qual as empresas precisarão operar sob dois sistemas tributários simultaneamente, impactando suas rotinas e processos.

Nesta semana, trataremos da principal dúvida dos empresários quando se fala em Reforma Tributária: Vamos pagar mais ou menos imposto?

Embora a questão pareça simples, a resposta exige uma análise aprofundada. Neste informe, exploraremos algumas camadas desse impacto, com foco no setor de TIC.

O setor de TIC sob a perspectiva econômico-tributária

De acordo com dados de 2023, o setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no Brasil faturou R$ 754,9 bilhões, representando aproximadamente 6,9% do PIB nacional. O país destaca-se como o 4º maior mercado de telecomunicações globalmente e ocupa a 11ª posição entre os maiores mercados mundiais de TIC. Em relação ao ecossistema de inovação, estimativas apontam a existência de cerca de 14 mil startups ativas no país, com aproximadamente 23% delas atuando no setor de Tecnologia da Informação

Além disso, o setor de TIC está presente no dia a dia das pessoas, impactando diferentes setores da economia de forma direta, como saúde, educação, entretenimento e e-commerce, pois a inovação tecnológica influencia a comercialização de produtos e a prestação de serviços.

Apesar de sua relevância econômica, a Lei Complementar 214/2025, que estabelece as diretrizes iniciais da Reforma Tributária, não previu benefícios fiscais ou regimes diferenciados para o setor de TIC, mantendo-o sob a regra geral de tributação.

Projeção das novas alíquotas e impacto no setor

As alíquotas da CBS e do IBS ainda não foram oficialmente definidas, mas estudos preliminares projetam valores entre 26,5% a28%, havendo posições que até superam esse montante,o que coloca o Brasil entre os países com as maiores alíquotas de IVA no mundo. Essa previsão já permite estimar o impacto sobre os custos das empresas do setor.

A maioria das empresas do setor de TIC está enquadrada no Simples Nacional ou no regime de Lucro Presumido. No caso do Simples Nacional, o modelo continuará existindo, mas os tributos incluídos no Documento de Arrecadação do Simples (DAS) serão alterados e ajustados conforme as novas alíquotas.

Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, a principal mudança está na apuração dos tributos. Atualmente, elas recolhem PIS e Cofins pelo sistema cumulativo, ou seja, sem direito a crédito sobre aquisições. Com a Reforma Tributária, a CBS e o IBS passarão a ser calculados sob o regime não cumulativo, permitindo o aproveitamento de créditos tributários, com exceção de aquisições destinadas a uso pessoal.

Outras mudanças relevantes

A Lei Complementar 214/2025 também trouxe alterações significativas na forma de apuração dos tributos, entre elas:

✅ Novas hipóteses de incidência: Algumas operações que hoje não são tributadas pelo PIS, Cofins, ICMS ou ISS passarão a ser alcançadas pela CBS e pelo IBS.

✅ Ampliação da base de cálculo: A reforma ampliará a base de tributação, incluindo valores que atualmente não são considerados.

A partir dessa breve análise, fica evidente que a Reforma Tributária afetará os negócios como um todo. Existem diversos outros impactos a serem considerados, que vão desde alterações nos procedimentos burocráticos até impactos no fluxo de caixa e na formação de preços.

Conformidade fiscal e planejamento estratégico

Diante dessas mudanças, é essencial que as empresas revisitem seu histórico tributário e avaliem estrategicamente seus próximos passos. Além disso, a conformidade fiscal se torna um ponto crítico. Não basta considerar apenas o valor pago em tributos (DARFs), é necessário garantir o cumprimento de obrigações acessórias, como SPEDs e DCTFs. Embora essas obrigações não impactem o caixa imediatamente, erros ou descumprimentos podem resultar em multas e juros.

Se as empresas já enfrentam desafios para cumprir o atual cronograma de obrigações acessórias, como será em 2026, quando precisarão administrar dois sistemas tributários simultaneamente?

Como a LBZ pode ajudar

A complexidade dos próximos anos exigirá planejamento e suporte especializado. A LBZ conta com soluções multidisciplinares e personalizadas para auxiliar empresas na transição tributária, garantindo maior eficiência operacional, redução de riscos e conformidade fiscal.

Nos próximos informes, abordaremos as principais diferenças entre o sistema tributário atual e o novo, destacando seus impactos diretos nas operações empresariais.

Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte estratégico para que sua empresa esteja preparada para os desafios e oportunidades trazidos pela Reforma Tributária.

Este conteúdo foi desenvolvido em parceria com a ASSESPRO-SP pelos especialistas em Direito Tributário da LBZ Advocacia: Adalberto Braga Neto, Aline Timossi e Sara Evangelista.