Iniciada em 2023, a Reforma Tributária promete transformar profundamente o dia a dia das empresas brasileiras, especialmente as do setor de tecnologia. Isso porque ela altera significativamente o nosso sistema de cobrança de tributos: dos cinco impostos atualmente vigentes — PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI — restarão apenas dois: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Para suavizar os efeitos dessa mudança, a Reforma prevê um longo período de transição, que começará em 2026 e será concluído apenas em 2033. Ainda assim, trata-se de uma verdadeira revolução tributária, que impactará preços de venda, carga tributária, modelos de negócios, estruturas societárias e muito mais.
E como fica o setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)?
Uma das maiores preocupações para as empresas de TIC é o possível aumento da carga tributária. Hoje, grande parte dessas empresas está enquadrada no Simples Nacional, regime que continuará existindo, mas que sofrerá importantes impactos com a Reforma.
O ponto central dessa mudança está na não cumulatividade plena. Esse conceito determina que, em cada etapa da cadeia de produção ou prestação de serviços, a empresa será responsável apenas pela parte que lhe cabe: ou seja, quando vende um produto ou serviço, calcula os tributos devidos (débitos) e, quando compra insumos, pode se creditar desses tributos (créditos). A diferença entre débitos e créditos corresponde ao valor efetivamente a pagar.
E aí surge um desafio: empresas do Simples Nacional que não optarem pelo regime regular da CBS e do IBS não gerarão créditos para seus clientes. Isso pode afetar diretamente sua competitividade, pois clientes que desejam se creditar dos tributos podem preferir fornecedores que lhes garantam esse benefício.
Outro aspecto importante está na apuração dos créditos: atualmente, o sistema é mais restritivo quanto ao que pode ser creditado. Com a Reforma, o conceito se tornará mais amplo, mas uma restrição permanecerá: não será permitido o aproveitamento de créditos sobre despesas com folha de pagamento — justamente um dos maiores custos para as empresas de tecnologia.
Por outro lado, estudos indicam que as alíquotas combinadas de CBS e IBS podem chegar a 28% ou até 30%, o que representa um possível aumento expressivo na carga tributária setorial.
O que fazer diante desse cenário?
Para evitar surpresas e mitigar os riscos, as empresas de tecnologia precisam, desde já, avaliar cuidadosamente como a Reforma impactará suas operações. Essa análise permitirá uma transição mais planejada e suave, ajustando modelos de negócios, políticas comerciais e escolhas estratégicas.
A Reforma Tributária é inevitável e, como toda mudança, traz desafios, mas também pode gerar oportunidades para quem estiver bem preparado.
🚀 Sua empresa já está se preparando para esse novo cenário?
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Este conteúdo foi desenvolvido em parceria com a ASSESPRO-SP pelos especialistas em Direito Tributário da LBZ Advocacia: Adalberto Braga Neto, Aline Timossi e Sara Evangelista.

