Além da B3: Porque sua empresa de capital fechado precisa agir agora.
O século XXI trouxe consigo uma era de consciência ambiental sem precedentes, impulsionada por evidências científicas irrefutáveis sobre as mudanças climáticas e a crescente perda de biodiversidade. Nesse cenário global, a sustentabilidade deixou de ser um conceito periférico para se tornar um pilar central das estratégias de negócio e da regulamentação internacional. A União Europeia (UE), em sua vanguarda legislativa, tem introduzido marcos regulatórios que redefinem as responsabilidades das cadeias de suprimentos globais, exigindo transparência e rastreabilidade como nunca. Dois exemplos claros dessa transformação são a Regulamentação da UE para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) e as normas contábeis de sustentabilidade IFRS S1 e S2 do International Sustainability Standards Board (ISSB). Para as empresas brasileiras, em particular aquelas com aspirações no mercado europeu, a compreensão profunda e a aplicação proativa dessas regulamentações não são apenas uma questão de conformidade, mas uma estratégia indispensável para a manutenção e expansão da competitividade global.
O que são a EUDR e as IFRS S1 e S2?
A Regulamentação da UE para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), formalmente identificada como Regulamento (UE) 2023/1115, representa um esforço legislativo ambicioso da União Europeia para mitigar o impacto do seu consumo e produção no desmatamento e na degradação florestal global. A espinha dorsal desta legislação reside na proibição da colocação no mercado da UE, bem como da exportação a partir da UE, de quaisquer produtos que tenham sido cultivados, criados ou produzidos em terras que sofreram desmatamento ou degradação florestal após a data de corte de 31 de dezembro de 2020. Essa data serve como um ponto de referência inquestionável para a avaliação da conformidade.
Os produtos abrangidos pela EUDR são commodities agrícolas e florestais específicas e seus derivados, incluindo carne bovina, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira (COMISSÃO EUROPEIA, 2025). Para cada um desses produtos, a regulamentação exige que os operadores implementem um sistema rigoroso de due diligence. Este sistema, que será detalhado mais adiante, compreende a coleta de informações detalhadas, a avaliação de riscos e a implementação de medidas de mitigação. A complexidade da rastreabilidade é um desafio central, especialmente para produtos que podem conter componentes de diversas origens, como o chocolate que combina cacau em pó e manteiga de cacau.
Concomitantemente, as IFRS S1 – General Requirements for Disclosure of Sustainability-related Financial Information e IFRS S2 – Climate-related Disclosures emergem como as primeiras normas globais de divulgação de informações relacionadas à sustentabilidade, desenvolvidas e publicadas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB):
- A IFRS S1 estabelece um arcabouço abrangente para que as empresas divulguem informações financeiras relevantes sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade, que são críticos para a avaliação de seu valor empresarial (IFRS, 2023). Isso significa que as empresas devem identificar, mensurar e reportar como as questões de sustentabilidade podem impactar seus fluxos de caixa, acesso a capital e custos de financiamento;
- A IFRS S2, por sua vez, aprofunda-se nas divulgações climáticas, exigindo que as entidades apresentem informações detalhadas sobre os riscos (físicos e de transição) e oportunidades (como novas tecnologias ou mercados de baixo carbono) relacionados ao clima. Tais divulgações devem ser baseadas em uma análise de cenários climáticos, refletindo a resiliência da estratégia de negócios da empresa diante de diferentes futuros climáticos (IFRS, 2023). A adoção dessas normas visa padronizar a forma como as empresas comunicam seu desempenho em sustentabilidade aos mercados de capitais, promovendo maior transparência e comparabilidade.

Objetivos e os criadores
A EUDR foi concebida e promulgada pela União Europeia, por meio de seus poderes legislativos no Parlamento Europeu e no Conselho. Sua gênese reside na necessidade premente de a UE enfrentar sua parcela de responsabilidade no combate ao desmatamento e à degradação florestal em escala global (COMISSÃO EUROPEIA, 2025). O regulamento é uma resposta direta à conscientização de que a expansão de áreas agrícolas para a produção de commodities como soja, carne bovina, óleo de palma e cacau é uma das maiores causas de desmatamento e, consequentemente, de emissões de gases de efeito estufa e perda de biodiversidade. Ao alavancar seu significativo poder de mercado como um dos maiores blocos consumidores do mundo, a UE busca transformar as práticas de produção e comércio global, promovendo a adoção de cadeias de suprimentos que sejam de fato livres de desmatamento e legalmente sustentáveis. O objetivo é duplo: ambiental (redução de emissões e proteção da biodiversidade) e econômico (garantir que produtos no mercado europeu atendam a padrões éticos e ambientais elevados).
As IFRS S1 e S2 foram desenvolvidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). O ISSB foi estabelecido em 2021 pela IFRS Foundation, a mesma organização que supervisiona as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS® Accounting Standards). A principal motivação por trás da criação do ISSB e do desenvolvimento dessas normas foi a necessidade crítica de unificar e simplificar o cenário global de relatórios de sustentabilidade, que era excessivamente fragmentado e complexo. Antes do ISSB, diversas estruturas e padrões (como GRI, SASB, TCFD) coexistiam, levando à falta de comparabilidade, “greenwashing” (maquiagem verde) e ineficiência na alocação de capital. O ISSB, com sua base no International Accounting Standards Board (IASB), busca trazer a mesma rigorosidade e comparabilidade que as IFRS Accounting Standards trouxeram para os relatórios financeiros. O objetivo é fornecer aos investidores e outros provedores de capital informações de alta qualidade, confiáveis e comparáveis sobre os riscos e oportunidades de sustentabilidade que afetam o valor da empresa, permitindo decisões de investimento mais informadas e promovendo a realocação de capital para atividades mais sustentáveis.

A Quem se Destina o Cumprimento e Prazos de Entrada em Vigor
O escopo de aplicação da EUDR é abrangente e se dirige a operadores e comerciantes que não se qualificam como Pequenas e Médias Empresas (PME). Um operador é definido como qualquer pessoa física ou jurídica que, no curso de uma atividade comercial, seja a primeira a colocar produtos abrangidos pela regulamentação no mercado da UE, ou que os exporte da UE (COMISSÃO EUROPEIA, 2025, p. 37). Isso inclui, por exemplo, o importador inicial de café no porto de Roterdã ou uma grande empresa madeireira que exporta produtos da UE. A EUDR esclarece que mesmo uma empresa que transforma um produto já sujeito à diligência devida em outro produto coberto pela regulamentação (com alteração de código SH relevante) é considerada um operador.
Os comerciantes são os elos subsequentes na cadeia de abastecimento que disponibilizam os produtos no mercado da UE. No entanto, o regulamento impõe obrigações diferenciadas para PMEs comerciantes e não-PMEs comerciantes. Enquanto os grandes comerciantes estão sujeitos a requisitos de diligência devida similares aos operadores, as micro e pequenas empresas que atuam como comerciantes têm obrigações significativamente simplificadas, focando principalmente na manutenção de registros e na disponibilização de informações.
A EUDR entrou em vigor em 29 de junho de 2023. As obrigações substantivas, incluindo a exigência de diligência devida e a apresentação das declarações no sistema de informação da UE, tornam-se aplicáveis a partir de 30 de dezembro de 2025 para grandes e médias empresas. Uma consideração importante é o período de transição, que permite a colocação no mercado de produtos antes desta data sem as novas obrigações. Para micro e pequenas empresas, o prazo de aplicação é estendido até 30 de junho de 2026, reconhecendo a necessidade de um período de adaptação mais longo (COMISSÃO EUROPEIA, 2025).
As IFRS S1 e S2 são projetadas para serem adotadas globalmente por qualquer entidade que forneça informações financeiras relacionadas à sustentabilidade para investidores e outros provedores de capital. No contexto brasileiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em alinhamento com as tendências globais, tornou a adoção dessas normas mandatórias para as companhias abertas (listadas na B3). A obrigatoriedade entra em vigor a partir de 2026, embora a adoção voluntária já seja permitida desde 2024 (CVM, 2023). Este cronograma demonstra a prioridade dada à transparência e à comparabilidade das informações de sustentabilidade no mercado de capitais brasileiro. O ISSB estabeleceu que as normas são efetivas para períodos de relatório anuais que se iniciam em ou após 1º de janeiro de 2024 (IFRS FOUNDATION, 2023), consolidando-as como um padrão global desde o início de 2024.
Penalidades, Monitoramento e Fiscalização
A não conformidade com a EUDR acarreta penalidades significativas, cujo propósito é garantir a efetividade da legislação e dissuadir práticas ilegais. As sanções são definidas e aplicadas pelos Estados-Membros da UE, mas o regulamento estabelece diretrizes claras: devem ser “efetivas, proporcionadas e dissuasivas” (COMISSÃO EUROPEIA, 2025). A multa financeira pode atingir até 4% do volume de negócios total anual do operador ou comerciante na União, referente ao exercício financeiro anterior à decisão da multa (COMISSÃO EUROPEIA, 2025). Além das multas, as penalidades podem incluir a confiscação dos produtos não conformes, a proibição temporária da colocação ou exportação de produtos, e a exclusão da participação em contratos públicos. Em caso de reincidência, as sanções podem ser agravadas.
O monitoramento e a fiscalização da EUDR serão conduzidos pelas autoridades competentes designadas em cada Estado-Membro da UE. Essas autoridades terão acesso a um conjunto robusto de ferramentas e dados para verificar a conformidade. A geolocalização das parcelas de terra, que deve ser fornecida pelos operadores, é um pilar fundamental da rastreabilidade. Essa informação será cruzada com imagens de satélite de alta resolução e dados de observação da Terra, como os fornecidos pelo programa Copernicus e pelo Observatório da UE de Desmatamento e Degradação Florestal (COMISSÃO EUROPEIA, 2025). Este observatório, embora não vinculativo, serve como uma ferramenta de apoio crucial para empresas e autoridades na avaliação do risco de desmatamento. As autoridades também poderão realizar auditorias no terreno em países terceiros (Boots on the ground), mediante acordos de cooperação, e contarão com o Sistema de Informação da EUDR, um repositório centralizado para todas as declarações de diligência devida, facilitando a verificação e o intercâmbio de informações entre aduanas e autoridades competentes (COMISSÃO EUROPEIA, 2025, p. 72). O ônus da prova recai sobre o operador, que deve demonstrar a conformidade de seus produtos.
Em relação às IFRS S1 e S2, por serem normas de relatórios financeiros de sustentabilidade, não impõem penalidades diretas por si só. No entanto, a fiscalização e as sanções advêm das regulamentações nacionais que as adotam, como a CVM no Brasil. A não conformidade com as exigências de divulgação da CVM pode resultar em multas pecuniárias, sanções administrativas (como a proibição de negociação de valores mobiliários) e outras medidas regulatórias. Além das sanções formais, a não aderência a esses padrões globais pode levar a consequências indiretas, mas igualmente danosas, como a perda de credibilidade junto a investidores, a deterioração da imagem e reputação da empresa, um aumento no custo de capital devido a um maior risco percebido por financiadores, e uma potencial desvantagem competitiva no acesso a mercados e fontes de financiamento que valorizam a transparência em sustentabilidade. A auditoria independente sobre as informações divulgadas será um mecanismo importante para garantir a confiabilidade desses relatórios.
A Urgência para Empresas Brasileiras Não Listadas na B3
A imposição da EUDR e a ascensão das IFRS S1 e S2 criam um imperativo estratégico para as empresas brasileiras, especialmente aquelas de capital fechado que, no contexto doméstico, não estariam diretamente sujeitas à obrigatoriedade da CVM de adotar os padrões do ISSB. A interconexão entre essas regulamentações é inegável:
“As IFRS S1 e S2 fornecem a estrutura e a metodologia para a coleta e divulgação de dados de sustentabilidade que são intrínsecos à capacidade de uma empresa cumprir as exigências da diligência devida da EUDR”.
Carlos Camargo – Diretor ESG FEDERAÇÃO ASSESPRO-SP
Ao adotar os princípios e a estrutura das IFRS S1 e S2, mesmo que voluntariamente em seu mercado interno, as empresas brasileiras podem transformar um desafio regulatório em uma oportunidade estratégica multifacetada:
- Otimização dos Sistemas de Gestão de Dados para EUDR: A IFRS S1 exige a identificação e divulgação de informações sobre riscos e oportunidades de sustentabilidade. Isso implica a necessidade de sistemas robustos para coletar, gerenciar e analisar dados relevantes. Essa capacidade de gerenciamento de dados é precisamente o que a EUDR demanda para a rastreabilidade da origem dos produtos até a parcela de terra, a coleta de coordenadas de geolocalização precisas (com até seis dígitos decimais para latitude e longitude, podendo ser polígonos para áreas maiores que quatro hectares ou pontos únicos para menores, COMISSÃO EUROPEIA, 2025, p. 13), e a verificação do status livre de desmatamento e legalidade da produção. A IFRS S2, ao focar em dados climáticos (como emissões de GEE, gestão de riscos climáticos), complementa essa base, pois a EUDR está intrinsecamente ligada à redução de emissões e proteção de biodiversidade.
- Fortalecimento da Transparência e Credibilidade: A adoção de padrões globais de relatório, como as IFRS S1 e S2, confere alta credibilidade às informações de sustentabilidade. Relatórios estruturados, comparáveis e, idealmente, sujeitos a auditoria independente, oferecem aos operadores da UE a garantia de que as empresas brasileiras possuem controle robusto sobre suas operações e cadeias de suprimentos. Isso é vital, pois os operadores europeus são legalmente responsáveis pela conformidade de seus produtos e tendem a preferir fornecedores que minimizem seu próprio risco de não conformidade. A EUDR-FAQ (COMISSÃO EUROPEIA, 2025) reconhece o papel de sistemas de certificação e verificação de terceiros na avaliação de riscos, e as IFRS S1/S2 podem funcionar como um framework de validação comparável.
- Redução de Riscos e Custos de Transação: Ao apresentar proativamente informações de sustentabilidade padronizadas e verificáveis, as empresas brasileiras simplificam drasticamente o processo de due diligence para seus parceiros comerciais na UE. Isso se traduz em menos questionários repetitivos, menor necessidade de auditorias presenciais onerosas por parte dos importadores europeus e um processo de negociação mais eficiente. A capacidade de fornecer a “declaração de diligência devida” de forma ágil e robusta (COMISSÃO EUROPEIA, 2025) torna a empresa brasileira um fornecedor mais atraente e confiável, reduzindo os custos indiretos associados à não conformidade e à burocracia. Essa seletividade do mercado europeu já está se manifestando, como indica a Mongabay (2025), destacando que a EUDR já “divide” autoridades brasileiras, sinalizando a urgência da adaptação.
- Acesso a Financiamento Verde e Vantagem Competitiva: Investidores e instituições financeiras estão cada vez mais direcionando capital para empresas com fortes credenciais de sustentabilidade. A conformidade com as IFRS S1 e S2 pode facilitar o acesso a financiamentos verdes, linhas de crédito com taxas mais favoráveis e a atração de investidores ESG, independentemente de a empresa ser listada em bolsa. Isso não apenas reduz o custo de capital, mas também melhora a resiliência financeira da empresa no longo prazo.
Exemplos Práticos e Hipotéticos da Sinergia EUDR e IFRS S1/S2:
- Indústria de Alimentos e Bebidas (Café): Uma fazenda de café familiar de capital fechado, nome fictício “Fazenda Aurora”, localizada em Minas Gerais, tem uma longa tradição de exportação de grãos arábica de alta qualidade para torrefadoras especializadas na Alemanha e na França. Como “operadora” no mercado da UE, a torrefadora europeia é diretamente impactada pela EUDR e precisa garantir que o café da Fazenda Aurora não esteja associado a desmatamento pós-2020.
- Desafio: A Fazenda Aurora, por ser de capital fechado, não tem obrigações de reporte IFRS S1/S2 no Brasil. No entanto, seus clientes europeus exigem dados de geolocalização detalhados (polígonos para 150 hectares de cultivo), prova de não desmatamento (histórico de uso da terra e imagens de satélite), e confirmação de legalidade da produção.
- Solução IFRS S1/S2: A Fazenda Aurora decide adotar internamente as práticas da IFRS S1 para organizar seus dados. Implementa um sistema de gestão de dados que mapeia todas as suas parcelas de cultivo, incluindo as geolocalizações precisas e as datas de plantio. Para atender à IFRS S2, ela analisa seus riscos climáticos, como escassez hídrica, e implementa práticas de agricultura regenerativa, cujos dados de impacto ambiental (uso de água, saúde do solo) são documentados. Ao fazer isso, a fazenda pode gerar relatórios internos que consolidam as informações de rastreabilidade e sustentabilidade (como a certificação de fazenda “livre de desmatamento” e as licenças ambientais), apresentando-os a seus clientes europeus de forma padronizada e confiável. Isso permite que a torrefadora europeia preencha sua “declaração de diligência devida” para a EUDR com dados consistentes e verificáveis, garantindo a continuidade do fornecimento e consolidando a Fazenda Aurora como um fornecedor preferencial e de baixo risco.
- Consequência da Não Adoção: Se a Fazenda Aurora não adotasse essa proatividade, a torrefadora europeia se veria obrigada a investir recursos significativos para auditar a fazenda, coletar dados in loco e, em última instância, poderia buscar fornecedores em países que já oferecem essa transparência de forma mais fluida, como o Laos, que já foi classificado pela UE como de “baixo risco” (EEAS, 2025). Isso resultaria na perda de contratos para a fazenda brasileira.
- Agroindústria (Soja e Pecuária Integrada): A “Agropecuária Horizonte Ltda.” nome fictício, uma empresa de capital fechado no Mato Grosso, atua na produção de soja para ração animal e na criação de gado, com foco na exportação de carne bovina para a UE. Ambos os produtos estão sob o escopo da EUDR, com exigências específicas para soja (geolocalização das lavouras) e carne (geolocalização de todos os estabelecimentos de criação desde o nascimento, COMISSÃO EUROPEIA, 2025).
- Desafio: A complexidade da operação (lavoura de soja e múltiplos estabelecimentos de gado) exige um controle de dados de sustentabilidade que vai muito além das obrigações contábeis tradicionais. A EUDR requer comprovação de que nem a soja nem o gado vieram de áreas desmatadas após 2020, o que implica um histórico de uso da terra para centenas ou milhares de hectares e a rastreabilidade completa dos animais.
- Solução IFRS S1/S2: A Agropecuária Horizonte decide usar as IFRS S1 e S2 como um guia para estruturar seu sistema de gestão integrada de dados. A IFRS S1 auxiliaria na organização de todas as informações de propriedade (registro de terras, mapas de pastagem e plantio), licenças ambientais, e na documentação de todas as transações de compra e venda de animais e rações. A IFRS S2 impulsionaria a coleta de dados sobre emissões de metano do gado, uso de fertilizantes na soja e o sequestro de carbono em áreas de conservação dentro da fazenda, permitindo uma gestão mais eficiente dos riscos climáticos e a identificação de oportunidades de melhoria. A empresa poderia, então, gerar um “Relatório de Sustentabilidade Integrado” que, embora não seja formalmente arquivado na CVM, serve como uma “prova de conceito” e uma demonstração de sua capacidade de conformidade. Este relatório, com dados auditáveis e em formato IFRS S1, seria o documento chave para seus clientes europeus, fornecendo as geolocalizações da soja e de cada etapa da vida do gado, e provando a legalidade e a ausência de desmatamento.
- Consequência da Não Adoção: Sem essa estrutura, a Agropecuária Horizonte enfrentaria dificuldades imensas para atender às requisições de due diligence dos importadores europeus. A falta de dados organizados e verificáveis resultaria em interrupções na cadeia de suprimentos, perda de contratos de exportação e a eventual saída do mercado da UE, que é altamente regulado e exigente em termos de sustentabilidade. A empresa também perderia a oportunidade de atrair investimentos de fundos focados em sustentabilidade.

Conclusão
A convergência regulatória exemplificada pela EUDR e pela adoção das IFRS S1 e S2 é um divisor de águas no cenário do comércio e das finanças globais. Para as empresas brasileiras, em especial as de capital fechado, não se trata mais de uma opção, mas de uma necessidade estratégica fundamental. A conformidade com a EUDR é a nova “licença para operar” no exigente mercado europeu, e a adoção proativa dos padrões IFRS S1 e S2 é o caminho mais eficiente para provar essa conformidade. Ignorar essa tendência é um risco existencial que pode levar à perda de acesso a mercados cruciais, à diminuição da atratividade para investidores e à fragilização da reputação em um mundo cada vez mais consciente e interconectado.
“É nesse contexto que o apoio especializado se torna indispensável. A Federação ASSESPRO-SP possui, além da competência e notório saber, uma vasta gama de ferramentas tecnológicas e soluções inovadoras que podem auxiliar as empresas em sua jornada de compliance às novas regulamentações. Através de seus associados, a Federação ASSESPRO-SP pode oferecer expertise em sistemas de rastreabilidade, gestão de dados de geolocalização, consultoria em implementação de padrões de reporte de sustentabilidade e desenvolvimento de softwares customizados para atender às complexas demandas da EUDR e das IFRS S1/S2. Transformar esses desafios em oportunidades de negócio, garantindo a longevidade e a prosperidade no cenário global, é a missão que se impõe e que a Federação ASSESPRO-SP está apta a apoiar”.
Carlos Camargo – Diretor de ESG FEDERAÇÃO ASSESPRO-SP
Referências Bibliográficas
COMISSÃO EUROPEIA. C_2025_2485_F1_ANNEX_EN_V3_P1_4056628.PDF. Bruxelas: Comissão Europeia, 2025. Disponível em: [Link do arquivo anexo]. Acesso em: [Data da consulta].
COMISSÃO EUROPEIA. EUDR-FAQ-4th-Iteration-April-25 – PT.pdf. Bruxelas: Comissão Europeia, 2025. Disponível em: [Link do arquivo anexo]. Acesso em: [Data da consulta].
CVM. CVM regulamenta elaboração e divulgação de informações de sustentabilidade. CVM, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2023/cvm-regulamenta-elaboracao-e-divulgacao-de-informacoes-de-sustentabilidade. Acesso em: 21 ago. 2025.
EEAS. EU Deforestation Regulation – EU declares Laos “low-risk”. European External Action Service, 2025. Disponível em: https://www.eeas.europa.eu/delegations/lao-pdr/eu-deforestation-regulation-%E2%80%93-eu-declares-laos-%E2%80%9Clow-risk%E2%80%9D_en?s=183. Acesso em: 21 ago. 2025.
EMERSON, M.; VERBIEST, J. P. EU Deforestation Regulation: Unlikely to Affect Wooden Pack and Pallet Users. Packaging Europe, 2025. Disponível em: https://packagingeurope.com/news/eu-deforestation-regulation-unlikely-to-affect-wooden-pack-and-pallet-users/13126.article. Acesso em: 21 ago. 2025.
IFRS FOUNDATION. ISSB issues IFRS S1 and IFRS S2 global sustainability disclosure standards. IFRS Foundation, 2023. Disponível em: https://www.ifrs.org/news-and-events/news/2023/06/issb-issues-ifrs-s1-and-ifrs-s2-global-sustainability-disclosure-standards/. Acesso em: 21 ago. 2025.
MONGABAY. EUDR divides Brazil’s environmental and agribusiness authorities. Mongabay, 2025. Disponível em: https://news.mongabay.com/2025/01/eudr-divides-brazils-environmental-and-agribusiness-authorities/. Acesso em: 21 ago. 2025.
WORLD BUSINESS COUNCIL FOR SUSTAINABLE DEVELOPMENT (WBCSD). Our Vision. Disponível em: https://www.wbcsd.org/. Acesso em: 21 ago. 2025.
LINGUA INGLESA
Demystifying Green Compliance: How EUDR and IFRS S1/S2 Redefine the Rules of the Game for Brazilian Exporters
Beyond the B3: Why your privately held company needs to act now.
The landscape of international trade is undergoing an unprecedented transformation driven by escalating global concerns regarding climate change and biodiversity loss. In this evolving context, the European Union (EU) emerges as a proactive player, implementing regulations that demand increased accountability from global supply chains. The EU Deforestation Regulation (EUDR) and the International Sustainability Standards Board’s (ISSB) IFRS S1 and S2 sustainability accounting standards are pivotal milestones in this evolution. Understanding their synergy and the urgency of their application is vital for Brazilian companies striving to maintain their competitiveness in the global market.
- What are the EUDR and IFRS S1 and S2?
The EU Deforestation Regulation (EUDR), formally Regulation (EU) 2023/1115, is a key piece of EU legislation designed to combat global deforestation and forest degradation linked to the consumption of certain commodities and products within the EU market. It strictly prohibits the placing on the EU market, or the export from the EU, of specified commodities and products that have been produced on land deforested or subjected to forest degradation after 31 December 2020. This date serves as an unequivocal cut-off point for assessing compliance.
The commodities covered by the EUDR include beef, cocoa, coffee, palm oil, rubber, soy, and wood, as well as products derived from them (EUROPEAN COMMISSION, 2025, p. 27). To comply with the EUDR, operators are mandated to implement a robust “due diligence” system. This system is not merely a formality but requires active collection of information, risk assessment, and implementation of mitigation measures to ensure that products entering or leaving the EU market are deforestation-free and legally compliant. The inherent complexity of traceability, particularly for composite products or those with multiple origins, poses a significant challenge that companies must address.
Concurrently, IFRS S1 – General Requirements for Disclosure of Sustainability-related Financial Information and IFRS S2 – Climate-related Disclosures represent the inaugural set of global sustainability disclosure standards issued by the International Sustainability Standards Board (ISSB). The ISSB is an independent body that forms part of the IFRS Foundation, aiming to establish a comprehensive global baseline of sustainability disclosures. IFRS S1 sets out the overarching requirements for disclosing sustainability-related financial information, obliging entities to disclose material risks and opportunities related to sustainability that could reasonably be expected to affect the entity’s enterprise value (IFRS FOUNDATION, 2023).
IFRS S2, on the other hand, specifically addresses climate-related disclosures. It requires entities to provide information about climate-related risks (both physical and transition risks) and opportunities (such as those arising from new low-carbon technologies or markets) that could reasonably be expected to affect the entity’s enterprise value. These disclosures enable investors to assess a company’s climate-related strategies, governance, risk management, and metrics and targets, thereby facilitating more informed capital allocation decisions (IFRS FOUNDATION, 2023).

-
Objectives and Originators
The EUDR was conceptualized and enacted by the European Union, through its legislative bodies, the European Parliament and the Council. Its primary objective is to significantly reduce the EU’s contribution to global deforestation and forest degradation (EUROPEAN COMMISSION, 2025, p. 48). The impetus for this regulation stems from the urgent need to address the twin environmental crises of climate change and biodiversity loss, acknowledging that agricultural expansion for commodities is a leading driver of deforestation worldwide. By leveraging its substantial market power as one of the world’s largest consumer blocs, the EU aims to transform global production and trade practices. This is achieved by encouraging the adoption of supply chains that are genuinely deforestation-free and legally sustainable. The regulation serves a dual purpose: environmental (reducing emissions and protecting biodiversity) and economic (ensuring that products on the European market adhere to high ethical and environmental standards).
The IFRS S1 and S2 standards were developed by the International Sustainability Standards Board (ISSB), which was established in 2021 under the auspices of the IFRS Foundation. The main rationale behind the ISSB’s creation and the subsequent development of these standards was the critical need to streamline and harmonize the fragmented global landscape of sustainability reporting. Prior to the ISSB, a multitude of frameworks and standards (such as GRI, SASB, TCFD) coexisted, leading to a lack of comparability, the risk of “greenwashing,” and inefficiencies in capital allocation. The ISSB, building on the rigorous foundation of the International Accounting Standards Board (IASB), aims to bring the same level of discipline and comparability to sustainability disclosures as IFRS Accounting Standards brought to financial reporting. The goal is to provide investors and other capital providers with high-quality, reliable, and comparable information on sustainability-related risks and opportunities that impact enterprise value, thereby enabling more informed investment decisions and fostering the reallocation of capital towards more sustainable activities.

-
Who is Subject to Compliance and When Do They Come into Effect?
Compliance with the EUDR is mandated for operators and non-SME traders. An “operator” is defined as any natural or legal person who, during a commercial activity, first places relevant products on the EU market, or exports them from the EU (EUROPEAN COMMISSION, 2025, p. 37). This typically includes importers of raw commodities into the EU, or EU-based processors who transform commodities into new products covered by the regulation. For instance, a coffee roaster importing green coffee beans into the EU is an operator, as is a large furniture manufacturer exporting wood products from the EU. The EUDR explicitly clarifies that even a company transforming a product that has already undergone due diligence into another covered product (if it entails a change in a relevant HS code) is still considered an operator, albeit with potentially streamlined obligations.
“Traders” are subsequent parties in the supply chain who make products available on the EU market. However, the regulation imposes different obligations depending on whether the trader is an SME or a non-SME. While large traders are subject to due diligence requirements similar to operators, micro and small enterprises acting as traders have significantly simplified obligations, primarily focusing on record-keeping and information provision.
The EUDR entered into force on 29 June 2023. However, the substantive provisions, including the mandatory due diligence obligations, will apply from 30 December 2025 for large and medium-sized enterprises. A critical aspect is the transitional period, allowing products placed on the market before this date to be exempt from the new obligations. For micro and small enterprises, the application date is extended to 30 June 2026, acknowledging their need for a longer adaptation period (EUROPEAN COMMISSION, 2025, p. 83).
The IFRS S1 and S2 standards are designed for global adoption by any entity seeking to provide sustainability-related financial information to investors and other capital providers. In Brazil, the Brazilian Securities and Exchange Commission (CVM), in alignment with global trends, has made the adoption of these standards mandatory for publicly listed companies (those listed on the B3 Stock Exchange). This obligation comes into effect from 2026, although voluntary adoption has been permitted since 2024 (CVM, 2023). This timeline demonstrates the priority given to transparency and comparability in sustainability information within the Brazilian capital market. The ISSB has stipulated that the standards are effective for annual reporting periods beginning on or after 1 January 2024 (IFRS FOUNDATION, 2023), thereby solidifying their status as a global benchmark from the outset of 2024.
-
Penalties, Monitoring, and Enforcement
Non-compliance with the EUDR carries substantial penalties, designed to ensure the effectiveness of the legislation and deter illegal practices. Sanctions are determined and applied by individual EU Member States, but the regulation sets clear guidelines: they must be “effective, proportionate, and dissuasive” (EUROPEAN COMMISSION, 2025, p. 93). Monetary penalties can amount to at least 4% of the operator’s or trader’s total annual turnover in the Union during the financial year preceding the sanctioning decision (EUROPEAN COMMISSION, 2025, p. 93). Beyond financial penalties, sanctions may include the confiscation of non-compliant products, temporary bans on placing products on the market or exporting them, and exclusion from public procurement processes. In cases of repeated offenses, penalties can be increased to ensure a strong deterrent effect.
Monitoring and enforcement of the EUDR will be carried out by designated competent authorities in each EU Member State. These authorities will have access to a robust array of tools and data to verify compliance. The geospatial coordinates of the land plots, which operators are required to provide, are a fundamental pillar of traceability. This information will be cross-referenced with high-resolution satellite imagery and Earth observation data, such as that provided by the Copernicus program and the EU Deforestation and Forest Degradation Observatory (EUROPEAN COMMISSION, 2025, p. 21, 88). This observatory, while non-binding, serves as a crucial supporting tool for both companies and authorities in assessing deforestation risk. Authorities may also conduct on-site audits in third countries, subject to cooperation agreements, and will rely on the EUDR Information System, a centralized repository for all due diligence statements, facilitating verification and information exchange between customs and competent authorities (EUROPEAN COMMISSION, 2025, p. 72). The burden of proof rests with the operator, who must demonstrate the compliance of their products.
Regarding IFRS S1 and S2, as sustainability reporting standards, they do not directly impose penalties themselves. However, enforcement and sanctions stem from national regulations that adopt them, such as the CVM in Brazil. Non-compliance with CVM disclosure requirements can result in monetary fines, administrative sanctions (such as prohibitions on trading securities), and other regulatory measures. Beyond formal sanctions, non-adherence to these global standards can lead to indirect but equally damaging consequences, such as loss of credibility with investors, deterioration of the company’s brand and reputation, an increased cost of capital due to higher perceived risk by financiers, and a potential competitive disadvantage in accessing markets and funding sources that value sustainability transparency. Independent assurance (auditing) of the disclosed information will be a crucial mechanism to ensure the reliability of these reports.
-
The Urgency for Non-B3-Listed Brazilian Companies
The imposition of the EUDR and the ascendancy of IFRS S1 and S2 create a compelling strategic imperative for Brazilian companies, particularly those privately held that, in the domestic context, might not be directly subject to the CVM’s mandatory adoption of the ISSB standards.
“The interconnectedness between these regulations is undeniable: IFRS S1 and S2 provide the structured framework and methodology for collecting and disclosing sustainability data, which is intrinsic to a company’s ability to meet the due diligence requirements of the EUDR”.
Carlos Camargo – ESG Director (ASSESPRO-SP)
By adopting the principles and structure of IFRS S1 and S2, even voluntarily within their domestic market, Brazilian companies can transform a regulatory challenge into a multifaceted strategic opportunity:
- Optimized Data Management Systems for EUDR Compliance: IFRS S1 mandates the identification and disclosure of sustainability risks and opportunities. This necessitates robust systems for collecting, managing, and analysing relevant data. This data management capability is precisely what the EUDR demands for traceability—tracking product origins back to specific land plots, collecting precise geospatial coordinates (with up to six decimal digits for latitude and longitude, using polygons for areas larger than four hectares, or single points for smaller areas and cattle establishments, EUROPEAN COMMISSION, 2025, p. 13), and verifying both the deforestation-free status and the legality of production. IFRS S2, by focusing on climate data (e.g., GHG emissions, climate risk management), complements this foundation, as the EUDR is inherently linked to emissions reduction and biodiversity protection.
- Enhanced Transparency and Credibility: Adopting global reporting standards like IFRS S1 and S2 confers high credibility on sustainability information. Structured, comparable, and ideally independently assured reports provide EU operators with confidence that Brazilian companies maintain robust control over their operations and supply chains. This is vital because European operators bear legal responsibility for their products’ compliance and tend to prefer suppliers that minimize their own risk of non-compliance. The EUDR-FAQ (EUROPEAN COMMISSION, 2025, p. 60) acknowledges the role of certification and third-party verification schemes in risk assessment, and IFRS S1/S2 can function as a comparable validation framework, offering a systematic way to present verifiable evidence.
- Reduced Risks and Transaction Costs: By proactively providing standardized and verifiable sustainability information, Brazilian companies can significantly streamline the due diligence process for their EU trading partners. This translates into fewer repetitive questionnaires, reduced need for costly on-site audits by European importers, and a more efficient negotiation process. The ability to promptly submit a robust “due diligence statement” (EUROPEAN COMMISSION, 2025, p. 63) makes the Brazilian company a more attractive and reliable supplier, lowering the indirect costs associated with non-compliance and bureaucratic hurdles. This selectivity in the European market is already evident, as indicated by Mongabay (2025), which notes that the EUDR is already “dividing” Brazilian authorities, signaling the urgency of adaptation.
- Access to Green Finance and Competitive Advantage: Investors and financial institutions are increasingly channelling capital towards companies with strong sustainability credentials. Compliance with IFRS S1 and S2 can facilitate access to green finance, loans with more favourable interest rates, and attract ESG-focused investors, regardless of whether the company is publicly listed. This not only lowers the cost of capital but also enhances the company’s financial resilience in the long term, positioning it favourably in a global economy that increasingly values sustainable business practices.
Practical and Hypothetical Examples of EUDR and IFRS S1/S2 Synergy:
- Coffee Producer from Minas Gerais: A privately held family coffee farm, “Fazenda Aurora,” located in Minas Gerais, has a long tradition of exporting high-quality Arabica beans to specialty roasters in Germany and France. As an “operator” in the EU market, the European roaster is directly impacted by the EUDR and must ensure that the coffee was not grown on deforested land after 2020.
- Challenge: Fazenda Aurora, being privately held, has no IFRS S1/S2 reporting obligations in Brazil. However, its European clients demand detailed geospatial coordinates (polygons for its 150 hectares of cultivation), proof of no deforestation (land use history and satellite imagery), and confirmation of production legality.
- IFRS S1/S2 Solution: Fazenda Aurora decides to internally adopt IFRS S1 practices to organize its data. It implements a data management system that maps all its cultivation plots, including precise geospatial coordinates and planting dates. To address IFRS S2, it analyses its climate risks, such as water scarcity, and implements regenerative agriculture practices, meticulously documenting data on their environmental impact (water usage, soil health). By doing so, the farm can generate internal reports that consolidate traceability and sustainability information (e.g., “deforestation-free farm” certification and environmental licenses), presenting them to its European clients in a standardized and verifiable format. This enables the European roaster to complete its “due diligence statement” for the EUDR with consistent and verifiable data, ensuring continuity of supply and establishing Fazenda Aurora as a preferred, low-risk supplier.
- Consequence of Non-Adoption: Had Fazenda Aurora not adopted this proactive approach, the European roaster would have been forced to invest significant resources in auditing the farm, collecting data on-site, and ultimately might have sought suppliers in countries that already offer such transparency more seamlessly, such as Laos, which has been classified by the EU as “low-risk” (EEAS, 2025). This would result in the loss of contracts for the Brazilian farm.
- Agribusiness (Soy and Integrated Livestock): “Agropecuária Horizonte Ltda.,” a privately held company in Mato Grosso, is involved in soy production for animal feed and cattle ranching, with a focus on beef exports to the EU. Both products fall under the EUDR’s scope, with specific requirements for soy (geospatial coordinates of cultivated areas) and beef (geospatial coordinates of all establishments where cattle were kept from birth, EUROPEAN COMMISSION, 2025, p. 24).
- Challenge: The complexity of the operation (soy cultivation and multiple cattle establishments) demands sustainability data control far beyond traditional accounting obligations. The EUDR requires proof that neither soy nor cattle originated from areas deforested after 2020, which entails a land use history for hundreds or thousands of hectares and complete traceability of animals.
- IFRS S1/S2 Solution: Agropecuária Horizonte decides to use IFRS S1 and S2 as a framework to structure its integrated data management system. IFRS S1 would assist in organizing all property information (land records, pasture and planting maps), environmental licenses, and documenting all purchase and sale transactions of animals and feed. IFRS S2 would drive the collection of data on methane emissions from cattle, fertilizer use in soy, and carbon sequestration in conservation areas within the farm, enabling more efficient management of climate risks and identification of improvement opportunities. The company could then generate an “Integrated Sustainability Report” that, while not formally filed with the CVM, serves as a “proof of concept” and a demonstration of its compliance capabilities. This report, with auditable data in an IFRS S-compliant format, would be the key document for its European clients, providing geospatial coordinates for soy and every stage of cattle life, proving legality and absence of deforestation.
- Consequence of Non-Adoption: Without this structure, Agropecuária Horizonte would face immense difficulties in meeting the due diligence requests from European importers. The lack of organized and verifiable data would lead to supply chain disruptions, loss of export contracts, and eventual exclusion from the EU market, which is highly regulated and demanding regarding sustainability. The company would also miss opportunities to attract investments from sustainability-focused funds.

Conclusion
The regulatory convergence exemplified by the EUDR and the adoption of IFRS S1 and S2 marks a watershed moment in global trade and finance. For Brazilian companies, particularly privately held ones, it is no longer an option but a fundamental strategic necessity. Compliance with the EUDR is the new “license to operate” in the demanding European market, and the proactive adoption of IFRS S1 and S2 standards is the most efficient way to prove this compliance. Ignoring this trend constitutes an existential risk that could lead to loss of access to crucial markets, decreased attractiveness for investors, and a weakening of reputation in an increasingly conscious and interconnected world.
“In this context, specialized support becomes indispensable. Federation ASSESPRO-SP, with its proven expertise and renowned knowledge, possesses a wide range of technological tools and innovative solutions that can assist companies in their journey towards compliance with these new regulations. Through its associates, Federation Federation ASSESPRO-SP can offer expertise in traceability systems, geospatial data management, consulting on the implementation of sustainability reporting standards, and the development of customized software to meet the complex demands of the EUDR and IFRS S1/S2. Transforming these challenges into business opportunities, ensuring longevity and prosperity in the global landscape, is the imperative at hand, and Federation ASSESPRO-SP is well-equipped to provide the necessary support”.
Carlos Camargo – ESG Diretor (Federation ASSESPRO-SP)
Referencies
EUROPEAN COMMISSION. C_2025_2485_F1_ANNEX_EN_V3_P1_4056628.PDF. Brussels: European Commission, 2025. Available at: [Link to attached file]. Accessed on: [Access date].
EUROPEAN COMMISSION. EUDR-FAQ-4th-Iteration-April-25 – PT.pdf. Brussels: European Commission, 2025. Available at: [Link to attached file]. Accessed on: [Access date].
CVM. CVM regulamenta elaboração e divulgação de informações de sustentabilidade. CVM, 2023. Available at: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2023/cvm-regulamenta-elaboracao-e-divulgacao-de-informacoes-de-sustentabilidade. Accessed on: 21 Aug. 2025.
EEAS. EU Deforestation Regulation – EU declares Laos “low-risk”. European External Action Service, 2025. Available at: https://www.eeas.europa.eu/delegations/lao-pdr/eu-deforestation-regulation-%E2%80%93-eu-declares-laos-%E2%80%9Clow-risk%E2%80%9D_en?s=183. Accessed on: 21 Aug. 2025.
EMERSON, M.; VERBIEST, J. P. EU Deforestation Regulation: Unlikely to Affect Wooden Pack and Pallet Users. Packaging Europe, 2025. Available at: https://packagingeurope.com/news/eu-deforestation-regulation-unlikely-to-affect-wooden-pack-and-pallet-users/13126.article. Accessed on: 21 Aug. 2025.
IFRS FOUNDATION. ISSB issues IFRS S1 and IFRS S2 global sustainability disclosure standards. IFRS Foundation, 2023. Available at: https://www.ifrs.org/news-and-events/news/2023/06/issb-issues-ifrs-s1-and-ifrs-s2-global-sustainability-disclosure-standards/. Accessed on: 21 Aug. 2025.
MONGABAY. EUDR divides Brazil’s environmental and agribusiness authorities. Mongabay, 2025. Available at: https://news.mongabay.com/2025/01/eudr-divides-brazils-environmental-and-agribusiness-authorities/. Accessed on: 21 Aug. 2025.
WORLD BUSINESS COUNCIL FOR SUSTAINABLE DEVELOPMENT (WBCSD). Our Vision. Available at: https://www.wbcsd.org/. Accessed on: 21 Aug. 2025.


