ESTATUTO SOCIAL DA

ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – REGIONAL DE SÃO PAULO – ASSESPRO-SP.
(aprovado pela A.G.E. de 24 janeiro de 2020)

CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, PROPÓSITO,
OBJETIVO, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º – Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – REGIONAL DE SÃO PAULO, é constituída uma sociedade civil de direito privado, de âmbito nacional, sem fins lucrativos e político-partidários, que será regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Parágrafo Único – ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – REGIONAL DE SÃO PAULO adotará o nome fantasia de “ASSESPRO-SP”.

Art. 2º – A ASSESPRO-SP é organizada com o propósito de promover o desenvolvimento da sociedade com aplicação de inovação e tecnologia.

Parágrafo Único – Para fins deste Estatuto, considera-se Tecnologia da Informação todas as atividades desenvolvidas pelos recursos de Informática ou da aplicação de diferentes ramos da tecnologia no processamento de informações, incluindo, mas não se limitando, aos setores de telecomunicações e internet.

Art. 3º – A ASSESPRO-SP tem como visão, trabalhar para que o setor de TI seja o principal vetor do desenvolvimento nacional, e tem como missão representar e fomentar os interesses coletivos das empresas associadas na construção de uma sociedade fortalecida pela Tecnologia da Informação.

Parágrafo Primeiro – Para atingir a visão e a missão fixados neste artigo, cumprirá à ASSESPRO-SP:

i. Ter cadeiras nos órgãos e entidades, para representar o setor de tecnologia.
i. Qualificar, certificar e autorregular bens e serviços de Tecnologia da Informação;
ii. Propor e defender medidas de apoio e incentivo às empresas associadas;
iii. Postular perante as autoridades, entidades competentes e Administração Pública em geral, em âmbito nacional, sobre os assuntos de interesse à atuação das empresas associadas;
iv. Planejar e executar as Políticas e Diretrizes elaboradas em conjunto com a FEDERAÇÃO ASSESPRO ou Assespros Regionais e demais filiadas, objetivando o aumento da competitividade das empresas associadas;
v. Desenvolver atividades de treinamento, capacitação e atualização profissional das associadas e profissionais de tecnologia, diretamente ou por meio de parcerias, para benefício das associadas e inclusão digital da população;
vi. Promover políticas junto às organizações públicas, privadas, ou mistas nacionais ou estrangeiras para obtenção de incentivos financeiros ou fiscais e captação de recursos, sempre em observância à legislação aplicável;
vii. Estimular estudos, pesquisa e desenvolvimento tecnológico entre as empresas associadas, nos termos da Lei Federal nº 8.248/1991, visando a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado, além da possibilidade de obter benefícios tributários aplicáveis;
viii. Promover ações políticas com vistas a obter benefícios tributários para os seus associados, de maneira que tais benefícios garantam a geração de novos empregos e capacitação dos profissionais de Tecnologia da Informação;
ix. Levantar, processar, analisar e divulgar dados e informações estatísticas de interesse do setor, estritamente em consonância com a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), através de medidas de segurança para o processamento e tratamento de dados recebidos ou compartilhados, e mediante sinalização para os proprietários dos dados, sempre que tais dados sejam considerados sensíveis;
x. Manter intercâmbio com instituições congêneres no país e no exterior e, ainda, participar de federações internacionais que partilham dos mesmos objetivos da ASSESPRO-SP e FEDERAÇÃO ASSESPRO;
xi. Assistir técnica e juridicamente as empresas associadas e associações filiadas, representando as empresas associadas, judicial ou extrajudicialmente nos termos do artigo 5º inciso XXI, da Constituição da República Federativa do Brasil, desde que aprovada a representação em Assembleia Geral das Associadas ou Diretoria.
xii. Zelar pelo comportamento ético no mercado nacional de Tecnologia da Informação;
xiii. Organizar e apoiar debates, feiras, seminários, congressos, exposições e eventos, patrocínios, cursos, treinamentos, certificações de caráter institucional ou a temas ligados aos objetivos e propósitos delimitados neste Estatuto fomentando lideranças empresariais;
xiv. Elaborar, apoiar e constituir parcerias para programas e projetos públicos, privados e do terceiro setor, com foco no estímulo à geração de emprego, renda e novos investimentos;
xv. Receber, quando aplicável, e mediante o competente processamento, imóveis públicos, sob o regime de cessão de uso de bem público, para a instalação e consolidação de ambientes promotores de inovação, nos termos legais;
xvi. Assessorar e apoiar as instituições de assistência social em relação a demandas e assuntos relacionados a tecnologia da informação e comunicação, buscando o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida da comunidade, através da promoção de ações que visem a estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação;

Parágrafo Segundo – Em qualquer hipótese, a prática das responsabilidades elencadas no Parágrafo Primeiro acima deverá respeitar a legislação pátria aplicável, especialmente a Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 (Marco Legal da Ciência, Tecnologia Inovação), a Lei Federal nº 8.248/1.991 (Lei de Informática), o Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e suas alterações.

Parágrafo Terceiro – A ASSESPRO-SP será regida por princípios de gestão democrática, garantindo-se a transparência na movimentação de recursos, a fiscalização interna, a alternância nos mandatos dos seus órgãos de administração e a eficácia dos instrumentos de controle social previstos neste Estatuto.

Art. 4º – A ASSESPRO-SP só poderá prestar serviços concorrentes com seus associados quando especificamente autorizada através de Assembleia Geral.

Art. 5º – A ASSESPRO-SP terá sua sede localizada na cidade de São Paulo/SP, na Alameda Santos, 880 – 9º andar – Jardim Paulista, São Paulo – SP, podendo abrir ou encerrar escritórios, sucursais com autonomia administrativa e financeira, ou filial em qualquer ponto do território nacional, ou no exterior, por decisão ou resolução da Diretoria de Gestão.

Art. 6º – O prazo de duração da ASSESPRO-SP é indeterminado.

CAPÍTULO II
DAS ASSOCIADAS

Art. 7º – A ASSESPRO-SP terá como associadas organizações e entidades nacionais ou internacionais de tecnologia da informação e comunicação, com sede e administração no Brasil e atuação no Estado de São Paulo.

Parágrafo Primeiro – Será devida contribuição associativa, relativamente ao mês em que ocorrer a admissão até o mês de exclusão ou retirada da associada.

Parágrafo Segundo – Excepcionalmente, para as empresas e entidades que não satisfizerem as exigências para integrarem o quadro social na condição de associadas como previsto no caput deste artigo, será admitida sua participação na condição de empresa conveniada, fazendo jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados às empresas associadas, respeitando as exigências deste Estatuto, sem, contudo ter direito a votar ou ser votada para qualquer cargo eletivo, bem como exercer qualquer função executiva de administração.

Art. 8º – As associadas, serão classificados em:

I. Associadas de Tecnologia: Empresas e Entidades com ou sem fins lucrativos de base tecnológica, que licenciam, comercializam produtos ou serviços de tecnologia para outras empresas e para o mercado nacional; e

II. Associadas Conveniadas: Outras Entidades sem fins lucrativos ; pessoas jurídicas da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, de economia mista, bem como startups de tecnologia, entidades internacionais, empresas de pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico, “open innovation”, incubadoras, e aceleradoras, fundações de apoio, pesquisadores e inventores, que tenham interesse nos assuntos e matérias abarcadas pela ASSESPRO-SP.

Art. 9º – Para que qualquer empresa seja admitida como associada da ASSESPRO-SP, o seguinte procedimento deverá ser observado:

a. a empresa deverá formular seu interesse por escrito, em requerimento próprio dirigido à Diretoria, juntamente com a documentação comprobatória dos seguintes requisitos:
I. ato constitutivo registrado no órgão competente, na forma da lei, de acordo com seu regime jurídico;
II. objetivos sociais enquadrados que comprovem que a empresa seja uma empresa de Tecnologia;
III. comprovar sua capacidade técnica e idoneidade, mediante a apresentação de pelo menos dois atestados fornecidos por clientes ou ser apresentada por empresa associada adimplente com a ASSESPRO-SP;
IV. adesão ao Código de Ética da FEDERAÇÃO ASSESPRO; e
V. indicação do representante legal da empresa candidata que irá participar dos eventos e demais atos associativos.

Parágrafo Primeiro – As novas Associadas serão automaticamente aprovadas pela Diretoria ASSESPRO-SP, havendo prazo de 30 (trinta) dias para impugnação ou rejeição pelas demais associadas ou qualquer terceiro interessado a partir da comunicação de ingresso e inclusão da nova associada no website da ASSESPRO-SP.

Parágrafo Segundo – Será facultada às associadas da ASSESPRO-SP procederem ao seu desligamento da entidade, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, sendo que neste período continuarão sendo devidas as contribuições mensais e taxas vincendas no período.

Parágrafo Terceiro – Qualquer dos associados será imediatamente e compulsoriamente excluído da ASSESPRO-SP pela Diretoria:

a) Em virtude de estado de insolvência ou da decretação de falência;
b) Em virtude de ausência de pagamento de qualquer contribuição validamente exigida, por período superior a 3 (três) meses.
c) Por deliberação da Diretoria, após decisão fundamentada do Conselho de Normas Éticas e em virtude de processo administrativo ou ético.

DOS DIREITOS E DEVERES DAS ASSOCIADAS

Art. 10º – São direitos das Associadas de Tecnologia:

a) exercer o direito de voto nas Assembleias Gerais, ordinárias ou extraordinárias da ASSESPRO-SP, desde que a Associada esteja adimplente com suas contribuições à entidade;
b) fiscalizar as atividades da ASSESPRO-SP e suas contas, solicitando a qualquer tempo, aos órgãos da administração, todas as informações sobre as atividades e desenvolvimento das mesmas;
c) utilizar, para si ou para seus associados, todos os serviços, benefícios e vantagens colocados à disposição das Assespros Regionais e de seus associados pela ASSESPRO-SP;
d) levar ao conhecimento dos órgãos competentes da ASSESPRO-SP ou da FEDERAÇÃO ASSESPRO, quaisquer irregularidades apuradas relativamente à própria ASSESPRO-SP, diligenciando para que as mesmas sejam sanadas;
e) Integrar por seus representantes, quaisquer órgãos administrativos da ASSESPRO-SP ou comissões de estudo ou trabalho que venham a ser criadas, visando sempre, o atingimento da missão e da visão da ASSESPRO-SP;
f) exercer os demais direitos que lhe são conferidos pelo presente Estatuto ou que lhe venham a ser validamente outorgados.

Parágrafo Único – A Associada Conveniada poderá participar das Assembleias convocadas pela ASSESPRO-SP, respeitando-se, para tanto, as diretrizes de cada evento. Nestes eventos, a Associada Conveniada poderá participar da discussão de todos os assuntos tratados nas Assembleias sem direito a voto, conforme parágrafo segundo do Art. 7º.

Art. 11 – São deveres de todas ASSOCIADAS:

a) cumprir e fazer com que sejam cumpridos o Estatuto Social da ASSESPRO-SP e Estatuto Social da FEDERAÇÃO ASSESPRO, bem como o Código de Conduta vinculado a esta;
b) acatar, observar e cumprir as diretrizes e normas da ASSESPRO-SP, de seu Conselho de Normas Éticas, e da legislação pátria aplicável, além de fazer com que as respectivas empresas associadas procedam da mesma maneira;
c) acatar, observar e cumprir as decisões tomadas em Assembleia pela Diretoria da ASSESPRO-SP;
d) desempenhar fielmente as funções que lhe forem confiadas;
e) pagar pontualmente todas as contribuições a que estiverem sujeitas;
f) colaborar com os empreendimentos realizados pela ASSESPRO-SP, fornecendo-lhe os dados e informações que lhes sejam solicitados;
g) diligenciar para que a ASSESPRO-SP atinja os fins a que se propõe;
i) demais deveres constantes deste Estatuto ou que venham a ser validamente estabelecidos.

Parágrafo Único – A mora ou o não pagamento de qualquer contribuição financeira validamente fixada ao associado ensejará o pagamento de uma multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da respectiva contribuição, sem prejuízo de outras penalidades que venham a ser impostas.

Art. 12 – As associadas não respondem, nem mesmo solidariamente, pelas obrigações assumidas pela ASSESPRO-SP, salvo se, em instrumento contratual específico, tenha o associado se obrigado expressamente e no limite das obrigações que assumiu.

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 13 – A administração da ASSESPRO-SP será exercida pelos seguintes órgãos:

I. Diretoria de Gestão;
II. Conselho Consultivo Fiscal;
III. Conselho de Normas Éticas;
IV. Conselho Consultivo de ex-presidentes;
V. Conselho de Inteligência Jurídica;
VI. Diretorias Adjuntas;
VII. Assembleia Geral das Associadas; e
VIII Núcleos Regionais

Parágrafo Primeiro – Os órgãos citados neste artigo repartirão entre si as funções inerentes à administração, em conformidade com o disposto neste Estatuto.

Parágrafo Segundo – Das reuniões dos órgãos da administração serão lavradas atas nos livros próprios, subscritos pelos participantes.

Parágrafo Terceiro – Serão criadas, quando necessário e por tempo determinado, Comissões Técnicas, com atribuições específicas definidas pela Assembleia Geral, devendo ser compostas preferencialmente por representantes das empresas associadas, ex-diretores da ASSESPRO-SP ou por especialistas do setor de Tecnologia da Informação, para emitir pareceres sobre toda e qualquer questão do interesse da entidade e seus associados, podendo ser convocados para as Assembleias Gerais da ASSESPRO-SP, para nelas funcionar como órgão de aconselhamento, sem direito a voto.

Art. 14 – Só poderão ser eleitos para qualquer dos cargos da administração da ASSESPRO-SP os representantes legais das Associadas de Tecnologia, vedada a participação direta ou indireta, durante um determinado mandato, de mais de um representante legal da associada em um mesmo órgão da administração.

Parágrafo Primeiro – Será igualmente vedada a participação de um mesmo representante legal de associada em mais de um órgão de administração durante um mesmo mandato.

Parágrafo Segundo – Considera-se falta inescusável a omissão dos impedimentos constantes do caput deste artigo e seu Parágrafo 1º, tanto por ocasião da formação das chapas e eleição, como da ocorrência de fatos supervenientes que venham a estabelecer esses vínculos durante o exercício do mandato.

Art. 15 – Os administradores serão eleitos bienalmente, para um mandato de 02 (dois) anos, pela Assembleia Geral das associadas, e não perceberão remuneração a qualquer título, sendo permitida uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo, ficando vedada a candidatura do mesmo representante de associada em mais de uma chapa.

Art. 16 – Os administradores poderão ser destituídos de seus cargos, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral das associadas, tomada com pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos válidos, bem como poderão livremente demitir-se.

Parágrafo 1º – Qualquer dos administradores será destituído do cargo ocupado em razão da (a) perda da qualidade de representante legal de associada, ou (b) desligamento dos quadros de associada.

Parágrafo 2º – Será facultada ao administrador enquanto nos casos previstos no Parágrafo Primeiro deste artigo, a continuação no exercício das respectivas funções, até que encerrado seu mandato e não permitida reeleição, desde que seja confirmado no cargo por deliberação da Assembleia Geral das associadas.

DA DIRETORIA DE GESTÃO

Art. 17 – As funções de gestão e de assessoramento técnico da administração da ASSESPRO-SP serão exercidas por uma Diretoria, composta por 5 membros, quais sejam, Diretor – Presidente, Diretor Vice – Presidente de Articulação Política; Vice-Presidente de Comunicação; Vice – Presidente de Administração e Finanças; e Vice – Presidente de Governança e Planejamento, competindo-lhes assegurar o funcionamento normal da Associação, a observância deste Estatuto e do Código de Conduta da FEDERAÇÃO ASSESPRO, como também exercendo as funções específicas que lhe são outorgadas pelo presente Estatuto.

Parágrafo Primeiro – A ASSESPRO-SP ficará validamente obrigada perante terceiros pela assinatura conjunta do Diretor Presidente e Vice-Presidente de Administração e Finanças.

Parágrafo Segundo – A ASSESPRO-SP ficará, da mesma forma, validamente obrigada pela assinatura de um procurador nomeado mediante procuração assinada por certificado digital e meios eletrônicos que comprovem a autenticação da assinatura, outorgando de conformidade com o Parágrafo Primeiro acima, para a prática de um determinado ato específico e desde que o procurador seja o representante legal da associada, da ASSESPRO-SP.

Parágrafo Terceiro – A Diretoria de Gestão adotará sempre uma política clara de comunicação e de relacionamento com as partes interessadas, divulgando, de forma completa, objetiva, tempestiva e igualitária, além das informações econômicas financeiras e das exigidas por lei, relatórios periódicos sobre todos os aspectos de suas operações, transações com mantenedores e outras partes relacionadas, remuneração dos empregados e demais prestadores de serviços, entre outros.

Parágrafo Quarto – Os relatórios mencionados no artigo antecedente devem conter também informações sobre as atividades do Conselho Consultivo Fiscal, assim como detalhamento das metas de gestão e de governança.

Parágrafo Quinto – Para assegurar o atendimento dos objetivos sociais da ASSESPRO-SP, a Diretoria de Gestão, poderá buscar assessoramento e/ou auxílio, temporário ou permanente, de profissionais especializados, cabendo à Diretoria a fixação do plano de trabalho e honorários.

Parágrafo Sexto – Todos os membros da Diretoria de Gestão devem prestar e garantir que sejam prestadas aos associados as informações pertinentes, além das que são obrigatórias por lei ou regulamento, tão logo estejam disponíveis, com clareza e prevalecendo a substância sobre a forma.

Art. 18 – Nas ausências ou impedimentos definitivos de qualquer Diretor, o respectivo cargo será preenchido, pelo tempo que eventualmente restar à conclusão do correspondente mandato, pelo substituto eleito pelo Presidente ou, quando for o caso, eleito pela primeira Assembleia Geral que se realizar a partir do evento.

Parágrafo Único – Enquanto não se realizar a Assembleia Geral, o Presidente indicará um substituto do Diretor ausente ou impedido definitivamente.

Art. 19 – A Diretoria de Gestão deliberará sobre assuntos e decisões necessárias por meio de comunicação eletrônica padronizada, e reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que os interesses da ASSESPRO-SP o exigirem, por convocação realizada por meio eletrônico, a todos os membros com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias da data fixada para a Reunião.

Parágrafo Primeiro – Nas reuniões da Diretoria de Gestão as deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, permitida a representação dos Diretores ausentes por outros diretores mediante documento hábil para tanto, que ficará arquivado na ASSESPRO-SP.

Parágrafo Segundo – Os Diretores que, sem justa causa, deixarem de comparecer a 03 (três) reuniões de Diretoria consecutivas, ou a 05 (cinco) alternadas, serão considerados como impedidos definitivamente.

Parágrafo Terceiro – É permitido a qualquer membro da Diretoria solicitar, por uma única vez e por não mais do que 60 (sessenta) dias consecutivos ou alternados, licença por quaisquer razões das suas funções executivas, através de correspondência aos demais diretores, com uma cópia arquivada na ASSESPRO-SP.

Parágrafo Quarto – Durante o prazo de licença o cargo será preenchido pelo substituto natural, ou quando for o caso, por indicação do Diretor Presidente de um dos demais membros da Diretoria, pelo prazo equivalente ao do afastamento.

Art. 20 – Compete ao Diretor Presidente:

I. Fazer cumprir a política e diretrizes da ASSESPRO-SP e o Programa de Atividades;
II. Orientar e coordenar as atividades a cargo dos demais diretores;
III. Representar a ASSESPRO-SP perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, em juízo ou fora dele;
IV. Convocar e presidir a Assembleia Geral das associadas e quaisquer reuniões da Diretoria da ASSESPRO – SP;
V. Exercer o voto de qualidade em qualquer deliberação da Diretoria da ASSESPRO – SP no caso de empate e;
VI. Nomear assessores escolhidos entre os representantes ou indicados de empresas associadas, para tarefas específicas e com duração prevista.

Art. 21 – Ao Diretor Vice-Presidente de Articulação Política compete:

I. Substituir o Diretor Presidente nas suas ausências ou impedimentos temporários ou definitivos;
II. Exercer o que lhe for atribuído em Assembleias Gerais das associadas e o determinado pelo Diretor Presidente;
III. Representar a ASSESPRO-SP, auxiliando o Presidente, perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, em juízo ou fora dele;
IV. Acompanhar as ações das instituições correlatas à ASSESPRO-SP.

Art. 22 – Ao Diretor Vice-Presidente de Administração e Finanças compete:

I. Executar o expediente administrativo e financeiro na ASSESPRO-SP;
II. Ser o responsável pela Administração ordinária da entidade, dirigindo-lhe o expediente administrativo;
III. Assinar, em conjunto com outro Diretor, quaisquer documentos que envolvam responsabilidades pecuniárias para a ASSESPRO-SP, inclusive cheques e outros títulos de créditos;
IV. Manter em perfeita ordem e boa guarda os bens e valores da ASSESPRO-SP;
V. Ser o elo de conexão da ASSESPRO-SP com FEDERAÇÃO ASSESPRO, outras associações e empresas associadas.

Art. 23 – Ao Diretor Vice-Presidente de Comunicação compete:

I. Planejar, controlar e executar as ações que visem manter a boa imagem da ASSESPRO-SP;
II. Ser a conexão da ASSESPRO-SP com os diversos veículos da mídia;
III. Manter ativos veículos da mídia na própria ASSESPRO-SP;
IV. Divulgar estudos, pesquisas e levantamento de interesse do setor de TI;
V. Colaborar com outras Vice-Presidências na divulgação de assuntos específicos;
VI. Representar a ASSESPRO-SP quando designado;
VII. Manter contatos com o público interno (Assespros Regionais, associações filiadas e associados) e público externo (autoridades e comunidade empresarial) visando o bom relacionamento da ASSESPRO-SP;
VIII. Organizar e preservar o arquivo de informações relativas à atuação da ASSESPRO-SP;
IX. Planejar e organizar os eventos promovidos pela ASSESPRO-SP;
X. Coordenar a participação da ASSESPRO-SP em eventos nacionais e internacionais afetos ao setor de TI;
XI. Desenvolver a estratégia de marketing e mobilização do público para os eventos promovidos pela ASSESPRO-SP;
XII. Desenvolver campanhas de marketing e publicidade para as ações realizadas pela ASSESPRO-SP;
XIII. Colaborar com outras Vice-Presidências na organização de iniciativas específicas de interesse de cada pasta.

Art. 24 – Ao Vice-presidente de Governança e Planejamento:

I. Ser o responsável pelos procedimentos e processos que perneiam a instituição, com o objetivo de homogeneizar e normatizar estes procedimentos, garantindo qualidade da instituição;
II. Elaborar e Controlar anualmente o Planejamento de ações e despesas;
III. Controlar transversalmente todos os planos de ações que a entidade executa, ou seja, designada para tal.

Art. 25 – As demais atribuições dos Diretores titulares e adjuntos constarão em normas internas aprovadas em reunião de Diretoria de Gestão e ratificadas pela Diretoria da ASSESPRO – SP

Art. 26 – Serão pessoalmente responsáveis os Diretores que praticarem quaisquer atos abusivos de seus poderes e não compreendidos nos objetivos da ASSESPRO-SP

DO CONSELHO CONSULTIVO FISCAL

Art. 27 – O Conselho Consultivo Fiscal é um órgão de aconselhamento superior, autônomo e independente, com funcionamento permanente, composto por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, ligado à Administração da ASSESPRO-SP, com o fim precípuo de aconselhar, sempre que necessário, sobre assuntos que envolvam posicionamento institucional, linhas de atuação política e ações definidas por este Estatuto ou outorgados pela Assembleia Geral.

Parágrafo Primeiro – O Conselho Consultivo Fiscal não exerce qualquer função executiva ou com poder de gestão, e não possui submissão hierárquica a Diretoria de Gestão, gozando de total isenção na elaboração de seus votos de aconselhamento à Administração nos processos que lhe forem submetidos.

Parágrafo Segundo – Nos casos de ausência ou impedimento definitivo ou temporário, de qualquer dos membros efetivos do Conselho Fiscal, tal conselheiro será substituído pelo suplente que for indicado pelos demais membros efetivos.

Art. 28 – O Conselho Consultivo Fiscal reunir-se-á por convocação do Conselheiro-Presidente ou qualquer de seus membros ou dos outros órgãos da Administração, por via epistolar ou meio eletrônico com comprovação de recebimento, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias, competindo-lhe:

I. Fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
II. Denunciar à Diretoria de Gestão os erros e irregularidades apuradas, sugerindo as medidas úteis a ASSESPRO-SP e diligenciar para que sejam tomadas as competentes providências a respeito;
III. Opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
IV. Solicitar aos demais órgãos de administração, esclarecimentos e informações sobre as matérias de sua competência;
V. Opinar sobre as propostas da Diretoria de Gestão, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas às operações patrimoniais relevantes;
VI. Fornecer à Diretoria de Gestão, e aos seus associados, as informações que lhe forem solicitadas sobre matérias de sua competência;
VII. Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela organização;
VIII. Examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar; e
IX. Exercer as demais funções que lhe são ou venha a ser conferida pelo presente Estatuto ou por deliberação da Assembleia Geral.

Parágrafo Único – Os membros do Conselho Consultivo Fiscal, respondem pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo ou com violação deste Estatuto.

Art. 29 – A administração não poderá obstruir ou dificultar a comunicação entre quaisquer membros do Conselho Consultivo Fiscal e os auditores independentes eventualmente contratados, devendo inclusive, disponibilizar aos membros do Conselho Consultivo Fiscal relatórios e recomendações emitidos por auditores independentes ou outros peritos.

Art. 30 – Incluem-se na política de divulgação de informações da ASSESPRO-SP as opiniões e os documentos elaborados pelo Conselho Fiscal (dissidentes ou não), inclusive a divulgação dos votos e das justificativas dos conselheiros sobre as demonstrações financeiras.

Art. 31 – Cabe ao Conselho Consultivo Fiscal, quando for o caso, a contratação dos auditores independentes e a fixação de seu plano de trabalho e honorários.

DO CONSELHO DE NORMAS ÉTICAS

Art. 32 – A ASSESPRO-SP contará com um Conselho de Normas Éticas composto de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes competindo-lhe:

I. Definir e interpretar as normas constantes do Código de Conduta da ASSESPRO-SP, que regerá as atividades das associadas;
II. Opinar aos órgãos da administração sobre erros e irregularidades apontados, sugerindo as medidas cabíveis à ASSESPRO-SP e diligenciando para que sejam tomadas as competentes providências a respeito;
III. Diligenciar para que tanto a ASSESPRO-SP, como também as associadas observem e cumpram o Código de Conduta das Empresas de Serviços de Informática supra referido;
IV. Estudar os casos de infrações cometidas pelas associadas, recomendando ao ou à Assembleia Geral das associadas competentes, a adoção das medidas que julgar convenientes e a aplicação das penalidades que considerar justas;
V. Exercer as demais funções que lhes são ou venham a ser conferidas pelo presente Estatuto ou por deliberação da Assembleia Geral das associadas.

Parágrafo único – nos casos de ausência ou impedimento, definitivos ou temporários, de qualquer dos membros efetivos do Conselho de Normas Éticas, tal conselheiro será substituído pelo suplente que for indicado pelos demais membros efetivos.

Art. 33 – O Conselho de Normas Éticas reunir-se-á sempre que houver matérias de sua competência a serem apreciadas, por convocação de qualquer de seus membros, de outros órgãos da administração ou de uma Associada, com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data fixada para a reunião.

Parágrafo único – As reuniões do Conselho de Normas Éticas serão presididas por um de seus membros, observando o sistema de rodízio e suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos.

Art. 34 – Na eventualidade de alguma Associada deixar de cumprir este Estatuto, a ASSESPRO-SP, por deliberação tomada por 2/3 (dois terços) dos votos válidos em Assembleia Geral, poderá aplicar-lhe penalidades a serem definidas na própria Assembleia Geral.

DO CONSELHO CONSULTIVO DE EX-PRESIDENTES

Art. 35 – O Conselho Consultivo de ex-presidentes será composto por todos os ocupantes do cargo de presidente nas gestões anteriores, que tenham cumprido ao menos um mandato completo.

Parágrafo Único – A posse de novos membros do Conselho Consultivo se dará em sincronia com a posse da Diretoria de Gestão.

Art. 36 – O Conselho Consultivo de ex-presidentes tem por objetivo assessorar a Diretoria de Gestão e a Assembleia Geral de Associados mediante solicitação de uma destas.

Parágrafo Primeiro – Os pareceres elaborados pelo Conselho Consultivo de ex-presidentes serão de uso privativo dos demais órgãos de administração da ASSESPRO-SP.

Parágrafo Segundo – Não há qualquer tipo de hierarquia entre os membros do Conselho Consultivo de ex-presidentes. Entretanto, é facultado ao Conselho a escolha de um de seus membros como líder para a elaboração de pareceres específicos.

Parágrafo Terceiro – Os membros do Conselho Consultivo de ex-presidentes não poderão se manifestar em nome da ASSESPRO-SP, pública ou reservadamente, sob pena de perda da sua condição de membro deste Conselho, pena a ser aplicada pela Assembleia Geral de Associados, com base em parecer elaborado pelo Conselho de Normas Éticas.

Art. 37 – O funcionamento do Conselho Consultivo não contará com orçamento próprio.

Parágrafo Único – Despesas inerentes à expedição de seus pareceres, como o deslocamento entre cidades, poderão ser objeto de reembolso, desde que autorizado pela Diretoria de Gestão.

DO CONSELHO DE INTELIGÊNCIA JURÍDICA

Art. 38 – A ASSESPRO-SP contará com um Conselho de Inteligência Jurídica composto por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, com atuação destacada no setor de Tecnologia da Informação.

Parágrafo Primeiro. Os membros do Conselho de Inteligência Jurídica serão indicados pelos Presidentes das Entidades Federadas, e aprovados pela Diretoria de Gestão;

Parágrafo Segundo. Cada Entidade Federada poderá indicar um membro para compor o Conselho;

Parágrafo Terceiro. O mandato dos Conselheiros será extinto no momento em que se completar o mandato do Presidente da Entidade Federada que o indicou.

Parágrafo Quarto. É facultado ao Presidente da Entidade Federada que o indicou, a exoneração a qualquer momento, assim como a demissão voluntária dos Conselheiros.

Art. 39 – Compete ao Conselho de Inteligência Jurídica da ASSESPRO-SP:
I. Apoiar a ASSESPRO-SP e seus membros em questões jurídicas controversas e relevantes;
II – Gerar, debater e discutir normas legais de interesse do setor de Tecnologia da Informação, visando aprimorar o arcabouço normativo vigente no país;
III – Emitir pareceres e opiniões legais sobre temas que lhe sejam solicitados pela Diretoria de Gestão, diretamente, ou por solicitação de qualquer Entidade membro;
IV – Elaborar e divulgar conteúdo jurídico de interesse do Setor de Tecnologia de Informação;
V – Exercer as demais atribuições que lhes são ou venham a ser conferidas pelo presente Estatuto ou por deliberação da Assembleia Geral das associadas.

Art. 40 – O Conselho de Inteligência Jurídica reunir-se-á, sempre que necessário, de forma presencial ou eletrônica, para os fins indicados no artigo 46.

Parágrafo Primeiro – Os pareceres e opiniões legais elaborados pelos membros do Conselho a pedido da ASSESPRO-SP serão de uso restrito e poderão ser divulgados apenas com prévia aprovação do(s) autor(es) e dos órgãos de gestão da Federação.

Parágrafo Segundo – Não há qualquer tipo de hierarquia entre os membros do Conselho. Entretanto, é facultado ao Conselho a escolha de um de seus membros como líder para a elaboração de pareceres específicos.

Parágrafo Terceiro. A ASSESPRO-SP, poderá convidar por iniciativa de sua Diretoria de Gestão, jurista de notório saber e reputação ilibada, com projeção nacional, para compor o Conselho na condição de Membro Honorário, inclusive podendo lhe outorgar a Presidência do Conselho.

Parágrafo Quarto – Os membros do Conselho de Inteligência Jurídica não poderão se manifestar em nome da ASSESPRO-SP, sob pena de perda da sua condição de membro deste Conselho.

Art. 41 – O funcionamento do Conselho de Inteligência Jurídica não contará com orçamento próprio.

Parágrafo Único – Despesas inerentes à expedição de seus pareceres, como o deslocamento entre cidades, poderão ser objeto de reembolso, desde que autorizado pela Diretoria de Gestão.

DAS DIRETORIAS ADJUNTAS

Art. 42 – É facultado à Diretoria de Gestão a criação e a eliminação de Diretorias Adjuntas, com o objetivo de lhe auxiliar nas tarefas de condução da ASSESPRO-SP.

Parágrafo Primeiro – O ato de criação de cada Diretoria Adjunta deve descrever as tarefas e/ou responsabilidades específicas a serem desenvolvidas.

Parágrafo Segundo – As Diretorias Adjuntas criadas ao longo de um mandato serão extintas no momento em que a Diretoria de Gestão o considerar oportuno, ou a mais tardar, no momento em que o mandato da Diretoria de Gestão se completar.

Art. 43 – A nomeação de ocupantes para os cargos de Diretor Adjunto será de responsabilidade do Diretor-Presidente, “ad referendum” da Diretoria da ASSESPRO – SP.

Parágrafo Primeiro – O mandato de cada Diretor Adjunto pode ser extinto mediante ato de exoneração pela Diretoria de Gestão ou a pedido do ocupante do cargo, a qualquer momento.

Parágrafo Segundo – O mandato de cada Diretor Adjunto será extinto automaticamente ao término do mandato eletivo da Diretoria de Gestão que efetuou sua nomeação.

Parágrafo Terceiro – No que for compatível, aplica-se às Diretorias Adjuntas, subsidiariamente, nos casos omissos, as disposições constantes e equivalentes deste Estatuto.

DA ASSEMBLEIA GERAL DAS ASSOCIADAS

Art. 44 – A Assembleia Geral das associadas é o órgão soberano da ASSESPRO-SP e dela tomarão parte as associadas da entidade.

Art. 45 – A Assembleia Geral das Associadas realizar-se-á, ordinariamente, até o mês de abril de cada ano e, extraordinariamente, sempre que os interesses da ASSESPRO-SP exigirem.

Parágrafo único – A Assembleia Geral das Associadas será realizada preferencialmente na sede da ASSESPRO-SP.

Art. 46 – Compete privativamente à Assembleia Geral das Associadas:

a) alterar ou reformar o presente Estatuto, bem como o Código de Conduta das associadas, conforme quórum e regramento descrito no Artigo 49 deste Estatuto;
b) eleger e destituir os administradores da ASSESPRO-SP, bem como, deliberar sobre o funcionamento do Conselho Fiscal, conforme quórum e regramento descrito no Artigo 49 deste Estatuto;
c) tomar, anualmente, as contas da Diretoria de Gestão ou da Diretoria da ASSESPRO – SP e deliberar sobre as demonstrações financeiras elaboradas;
d) apreciar quaisquer irregularidades, inclusive das Associadas, deliberando sobre a aplicação de sanções e adoção das medidas competentes a respeito;
e) deliberar sobre quaisquer questões não previstas neste Estatuto.

Art. 47 – A Assembleia Geral das Associadas será convocada pelo Diretor Presidente ou por resolução da Diretoria da ASSESPRO-SP, mediante e-mail ou comunicação dirigida às associadas, expedida com 10 (dez) dias de antecedência da data marcada para a respectiva realização.

Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral das Associadas poderá ser também convocada pela maioria simples das Associadas de Tecnologia mediante convocação por escrito às associadas, expedida com 30 (trinta) dias de antecedência da data marcada para a respectiva realização.

Art. 48 – Deverá constar da convocação, obrigatoriamente: a ordem do dia, a data, o local e o horário em que se realizará a Assembleia Geral das Associadas, tanto em primeira como em segunda convocação, observando, todavia, um interregno de pelo menos 30 (trinta) minutos entre ambas as convocações.

Parágrafo Primeiro – A Assembleia Geral das Associadas será instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta das associadas da ASSESPRO–SP e, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de associados.

Parágrafo Segundo – A Assembleia Geral será instalada e presidida por mesa composta pelos Diretores, Presidente e Vice-Presidente de Administração e Finanças ou, na sua ausência, por outros dois Diretores, ou, na ausência de diretores, por dois associados que então forem designados.

Parágrafo Terceiro – A ASSESPRO-SP considerará válido, voto físico ou mediante assinatura vinculada à Certificado digital e meios eletrônicos que comprovem a validade e autenticação dos votos.

Parágrafo Quarto – As matérias não constantes da ordem do dia poderão ser discutidas, sendo, entretanto, vedada qualquer deliberação a respeito.

Art. 49 – As matérias descritas nas alíneas “a” e “b” do artigo 46 dependerão de quórum mínimo de 7 (sete) Associados de Tecnologia dos presentes em Assembleia Geral Extraordinária das Associadas, especificamente convocada para tal fim.

Parágrafo Único – As demais deliberações da Assembleia Geral das Associadas serão tomadas por maioria simples de votos, não se computando os votos em branco, exceto para as matérias para as quais é exigido quórum diverso, expressamente previsto neste Estatuto.

DOS NÚCLEOS REGIONAIS

Art. 50 – A ASSESPRO-SP disporá de Núcleos Regionais, consistentes em unidades administrativas sem personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, subordinadas diretamente à Diretoria da ASSESPRO-SP e destinadas a congregar Associados residentes nas respectivas localidades de representação definidas quando de sua criação.

Art. 51 – Cada Núcleo Regional será administrado por um Coordenador Geral do Núcleo Regional, que será nomeado pela Diretoria da ASSESPRO-SP por um mandato de período determinado e posteriormente, será eleito pelas associadas da localidade de sua criação.

Parágrafo Primeiro – As eleições dos Coordenadores dos Núcleos Regionais deverão ser realizadas na mesma data da Assembleia Geral Bienal da ASSESPRO-SP, devendo os mandatos iniciais serem reduzidos para adequarem-se aos mandatos da Diretoria da ASSESPRO-SP.

Parágrafo Segundo – Os coordenadores Gerais dos Núcleos Regionais terão participação, com direito a voto, nas deliberações da Diretoria.

CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO, POSSE E DESTITUIÇÃO DOS ADMINISTRADORES

Art. 52 – O seguinte procedimento deverá ser observado para eleição:

a) A eleição da Diretoria de Gestão realizar-se-á pelo sistema de “chapas”, sendo certo que, em cada uma das quais, serão apresentados à Assembleia Geral das associadas os cargos existentes com a indicação do respectivo candidato.

b) Os integrantes da chapa deverão apresentar os seguintes requisitos para os respectivos cargos:

I. Para o cargo de Diretor Presidente: Os candidatos deverão ter cumprido pelo menos um mandato de qualquer cargo estatutário na ASSESPRO-SP em anos anteriores.

II. Para outros cargos estatutários: Os candidatos deverão ter mais de 2 (dois) anos de associado e, também, ter participado, em anos anteriores, de mais da metade das reuniões de Diretoria e assembleias da ASSESPRO-SP

c) Não há número limite para chapas a serem apresentadas à Assembleia Geral, mas deverão ser as mesmas registradas junto à ASSESPRO-SP até o dia trinta de outubro dos anos pares;

d) Na eventualidade de nenhuma “chapa” ser registrada nos termos da alínea “b” acima, a Diretoria de Gestão em exercício deverá ser reeleita por Assembleia Geral das associadas convocada para este fim, a menos que de forma diversa seja então deliberado, por maioria absoluta dos votos válidos;

Parágrafo Primeiro – As eleições na ASSESPRO-SP, na medida do possível, observarão o seguinte calendário:

I. Inscrição de chapas até 30 de outubro dos anos pares
II. Eleição da nova diretoria de Gestão até 15 de dezembro, inclusive, dos anos pares
III. A Diretoria da ASSESPRO-SP eleita tomará posse em 01 de janeiro do ano seguinte ao da eleição.

Parágrafo Segundo – Até o dia 30 de setembro dos anos pares o Presidente da ASSESPRO-SP deverá providenciar comunicação, endereçada a todas as empresas associadas, informando a data limite para registro de chapa para concorrer ao pleito regional.

Art. 53 – Em caso de vacância, assim entendida a impossibilidade de exercício do cargo por prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias, o órgão em que ocorre a vacância nomeará para o cargo, as referendum do Diretor Presidente, associado para conclusão do mandato, cuja ata de nomeação deverá ser lavrada e divulgada em veículo próprio da ASSESPRO-SP.

CAPÍTULO V
DAS MATÉRIAS FINANCEIRAS

Art. 54 – Consistirão receitas da ASSESPRO-SP:

a. Inscrição, fixada pela Diretoria, devida pela associada quando da admissão no quadro da ASSESPRO-SP e pagável de uma só vez;
b. Contribuição Associativa, fixada pela Diretoria segundo critérios genéricos estabelecidos pela Assembleia Geral das Associadas ou pela Diretoria de Gestão, respeitará valor mínimo estipulado pela FEDERAÇÃO ASSESPRO, e será paga pela associada, mensalmente, no primeiro dia útil de cada mês;
c. Contribuições Especiais, estabelecidas pela Diretoria da ASSESPRO-SP, de âmbito geral ou restrito a determinado grupo ou segmento de Associadas, por benefícios, vantagens ou serviços postos à disposição destes, desde que com sua aquiescência expressa;
d. Dotações, contribuições, subvenções ou participações recebidas a qualquer título de Associadas e Terceiros;
e. Arrecadações com eventos, patrocínio, cursos, treinamentos, certificações, Hub ITI, e confecção de camisetas personalizadas.

Parágrafo único: As contribuições associativas e especiais pagas fora dos prazos estabelecidos, ficam sujeitas à multa e atualização monetária desde a data do vencimento até o efetivo pagamento, sem prejuízo de outras cominações que a falta de pagamento ensejar em face de compromisso especificamente assumido ou do Estatuto.

Art. 55 – O exercício Social iniciar-se-á em 1º de janeiro encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.

Art. 56 – No encerramento de cada exercício social, a Diretoria da ASSESPRO-SP deverá elaborar as seguintes demonstrações financeiras correspondentes ao exercício findo, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da ASSESPRO-SP e as mutações ocorridas no período:

a) balanço patrimonial;
b) demonstrações do resultado do exercício;
c) demonstração das origens e aplicações de recursos.

Parágrafo único – À Diretoria da ASSESPRO-SP competirá também a elaboração de relatório sobre tais demonstrações, que deverá ter o parecer do Conselho Fiscal, quando instalado, e submetido à aprovação da Assembleia Geral das associadas.

Art. 57 – A ASSESPRO-SP não distribuirá lucros, bonificações ou quaisquer participações pecuniárias ou não a administradores, às associadas, ou a terceiros, a qualquer título ou pretexto.

CAPÍTULO VI
DA FEDERAÇÃO ASSESPRO

Art. 58 – A ASSESPRO-SP é uma associação autônoma administrativa e financeiramente, mas vinculada à FEDERAÇÃO ASSESPRO, cujo Estatuto, objetivos, diretrizes e recomendações devem ser rigorosamente observados por aquela no que couber.

Art. 59 – A ASSESPRO-SP contribuirá com uma taxa de manutenção mensal (“TMM”) para a FEDERAÇÃO ASSESPRO, com base no número de empresas Associadas existentes no último dia útil de cada mês, taxa essa estabelecida segundo o Estatuto e Assembleia aprovada da FEDERAÇÃO ASSESPRO, sem prejuízo de outras contribuições de natureza especial, aprovadas pela ASSESPRO-SP

Parágrafo Primeiro – A taxa Prevista no caput deste artigo incidirá exclusivamente sobre Contribuição Associativa;

Parágrafo Segundo – Caso a taxa de manutenção mensal para a FEDERAÇÃO ASSESPRO (“TMM”) obrigue a elevar a Contribuição Associativa de que trata o artigo 54 do Estatuto além do limite estabelecido na alínea b) do mesmo artigo, a restrição fica afastada e a decisão assim tomada se submeterá ao referendo da primeira Assembleia Geral das associadas que suceder a elevação incorrido.

Art. 60 – A representação da ASSESPRO-SP perante a FEDERAÇÃO ASSESPRO será por seu Diretor Presidente e de outro Diretor que for designado, que ficarão investidos de todos os poderes para validamente obrigar a ASSESPRO-SP junto à FEDERAÇÃO ASSESPRO.
Parágrafo Primeiro – A representação de que trata este Artigo poderá, também, ser exercida por qualquer associada da ASSESPRO-SP desde que sua Diretoria expressamente delegue os poderes necessários para tanto.

Parágrafo Segundo – A ASSESPRO-SP expressamente faculta à FEDERAÇÃO ASSESPRO a, por intermédio de seus representantes, fiscalizar suas atividades, bem como a requerer quaisquer informações sobre o andamento das mesmas, a qualquer tempo, informações estas que deverão ser prestadas à FEDERAÇÃO ASSESPRO no prazo que por esta for então fixado.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 61 – A ASSESPRO-SP será dissolvida por deliberação da Assembleia Geral das associadas, tomada por no mínimo 2/3 (dois terços) de todos os votos válidos.

Parágrafo Primeiro – Ocorrerá, ainda, a dissolução de pleno direito da ASSESPRO-SP, ao momento em que mantiver em seu quadro menos de 5 (cinco) empresas associadas.

Parágrafo Segundo – A ASSESPRO-SP poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral na hipótese de ser excluída como associada da FEDERAÇÃO ASSESPRO, sendo vedada a seus associados a utilização da denominação “Associação das Empresas Brasileiras de Software e Serviços de Informática”, ASSESPRO-SP, ou ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – REGIONAL DE SÃO PAULO”, ou sua logomarca, integral, parcial ou abreviadamente, na denominação de qualquer nova associação ou entidade que por eles venha a ser eventualmente criada.

Art. 62 – Todos os avisos, notificações e comunicações previstas neste Estatuto, consideram-se feitos para todos os fins e efeitos de direito desde que dirigidos ao último o endereço eletrônico da associada informado para a ASSESPRO-SP. Produzirão ainda o mesmo efeito, se os avisos, notificações ou comunicações forem expedidas de forma física, via carta registrada, com aviso de recebimento (A.R.) ou entregue mediante protocolo.

Art. 63 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral, revogando todas as disposições em contrário.

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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – REGIONAL DE SÃO PAULO – ASSESPRO-SP. Aprovado pela A.G.E. de 14 outubro de 2019), conforme Ata e presença anexadas.

São Paulo/SP, 24 de janeiro 2020.

MARCELO PASCIOS
Presidente ASSESPRO-SP