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Brooklin Novo - São Paulo/SP

Por que a atual estrutura de PIS/Cofins e ISS pode não sustentar a margem das empresas de tecnologia na Reforma Tributária?

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O setor de tecnologia cresceu apoiado em uma combinação de ISS reduzido e carga limitada de PIS/Cofins. Esse ambiente ajudou a sustentar margens e competitividade ao longo dos últimos anos, e influenciou decisões de estrutura, contratação e precificação que ainda estão em vigor na maioria das empresas.

Com a implementação das Leis Complementares 214 e 224/2025, essa lógica muda.

A discussão sobre a Reforma costuma se concentrar na alíquota de referência do IBS e da CBS, estimada em torno de 28%. Para as empresas de tecnologia, porém, o percentual em si é apenas parte do problema. O que vai definir o impacto real é a dinâmica de geração de créditos dentro do novo modelo.

O problema da folha de salários

O IBS e a CBS foram estruturados sob a lógica da não cumulatividade ampla. A empresa recupera créditos de praticamente todas as suas entradas, sejam insumos, serviços contratados ou ativos, e compensa esses valores com o tributo devido nas saídas. As únicas exceções relevantes são os bens de uso pessoal e a folha de pagamento.

Para um setor em que o principal custo da operação é mão de obra qualificada, essa exceção tem peso considerável. Empresas com estruturas predominantemente celetistas tendem a acumular débito elevado nas operações de saída sem conseguir gerar créditos suficientes para compensar. O reflexo aparece diretamente na margem operacional.

A terceirização, sozinha, não resolve o problema

Diante desse cenário, muitas empresas olham para a contratação via pessoa jurídica como caminho natural. O setor de tecnologia já estruturou parte relevante da sua operação com base nesse modelo ao longo dos anos.

No contexto do IBS e da CBS, porém, a eficiência tributária dessa estrutura passa a depender também do regime adotado pelos fornecedores.

O gargalo do Simples Nacional

Grande parte dos prestadores de serviços do setor está enquadrada no Simples Nacional. Nesse caso, o crédito de IBS e CBS apropriável pela empresa contratante fica limitado ao valor efetivamente recolhido pelo fornecedor, enquanto o débito na saída permanece integral.

O resultado é um descompasso entre crédito e débito que afeta diretamente a rentabilidade da operação. A discussão, portanto, vai além do modelo de contratação e exige uma revisão mais ampla da cadeia de fornecedores.

Remodelagem exige governança

O novo sistema tende a ampliar o cruzamento de dados entre os fiscos, aumentando a necessidade de controle sobre as relações com prestadores. O STF reconheceu a validade da terceirização em diferentes contextos, inclusive na ADPF 324, mas o Tema 1.389 ainda está em análise e trata justamente dos limites dessas estruturas.

Eventuais remodelagens da cadeia de fornecedores precisarão ser acompanhadas de atenção contratual, operacional e trabalhista.

O momento de reorganização é agora

A transição para 2026 e 2027 exige mais do que adequação fiscal. Simular a carga com dados reais da operação, revisar a cadeia de fornecedores, mapear os regimes tributários aplicáveis e reavaliar contratos são etapas que precisam acontecer antes que o impacto apareça no resultado.

Para o setor de tecnologia, a forma como essa adaptação for conduzida vai influenciar margem, formação de preço e competitividade nos próximos anos.

Este conteúdo foi desenvolvido em parceria com a Federação ASSESPRO-SP pelos especialistas em Direito Tributário da LBZ Advocacia: Adalberto Braga Neto, Dilson Franca Junior, Sara Evangelista e Ana Gabriela Gome.