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Brooklin Novo - São Paulo/SP

Prazos do Simples Nacional para 2027 foram prorrogados: o que as empresas de tecnologia precisam decidir ainda em outubro?

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A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 28 de setembro, ampliou os prazos para que as empresas definam, para 2027, duas decisões distintas: ingressar ou permanecer no Simples Nacional e, dentro dele, escolher como recolher o IBS e a CBS.

A prorrogação, porém, não deve ser lida como alívio operacional. Para o setor de TIC, o prazo adicional é uma janela para decidir de forma fundamentada nos dados do negócio.

O que mudou nos prazos

• Opção pelo Simples Nacional para 2027: até 15 de outubro de 2026 (o prazo anterior terminava em 30 de setembro).
• Regularização de pendências, quando o ingresso for indeferido por óbices fiscais: até 30 de outubro de 2026.
• Opção pelo regime regular de IBS e CBS (“por fora” do Simples), para o primeiro semestre de 2027: até 30 de outubro de 2026.
• Cancelamento de ambas as opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável.

Empresas em início de atividade seguem regras próprias.

Agora mais uma escolha

Antes tínhamos a conhecida dúvida: estar ou não no Simples. Agora, uma vez no regime simplificado deve-se avaliar também: manter IBS e CBS na guia única ou recolhê-los pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos. Nesse caso, a empresa passa a operar na lógica da não cumulatividade: credita-se das entradas e gera crédito para os seus clientes.

Por que o setor de tecnologia sente mais

Como discutido em informes anteriores da série TAXTIC, o crédito é o centro do novo modelo. O cliente do regime regular que contrata fornecedor do Simples só se credita do valor efetivamente recolhido por este, o que pode enfraquecer a proposta comercial em contratos B2B.

Em contrapartida, o regime regular tem custo: mais obrigações acessórias e maior exigência de compliance. Além disso, a folha de pagamento, em geral o principal custodas empresas de tecnologia, continua sem gerar crédito. O ganho de crédito para o cliente, portanto, nem sempre se converte em ganho de margem para o prestador.

O que define a escolha

A decisão tende a depender do perfil da carteira (clientes que aproveitam crédito ou não), da estrutura de custos (peso da folha frente a insumos e serviços contratados) e da capacidade de sustentar o compliance.

O que fazer ainda em outubro

Mapear carteira e contratos, simular a carga nos dois cenários com dados reais, regularizar pendências que possam barrar a opção e alinhar precificação e cláusulas contratuais são etapas que precisam acontecer agora. Como a opção pelo regime regular hoje alcança apenas janeiro a junho de 2027, a escolha deverá ser reavaliada para o segundo semestre.

Este conteúdo foi desenvolvido pela LBZ Advocacia em parceria com a Federação ASSESPRO-SP.