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Brooklin Novo - São Paulo/SP

Reforma Tributária: a nova lógica dos incentivos fiscais para o setor de tecnologia

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Quando se fala em Reforma Tributária, uma das preocupações mais comuns entre empresários é a perda de incentivos fiscais. Essa percepção decorre, de um lado, da limitação dos incentivos fiscais concedidos por Estados e Municípios e, de outro, da redução de diversos benefícios tributários federais promovida pela Lei Complementar nº 224/2025.

Ao restringir a concessão de benefícios fiscais regionais e instituir regras nacionais mais uniformes, a Reforma contribui para o enfraquecimento da chamada “Guerra Fiscal” – disputa entre entes federativos para atrair empresas e investimentos por meio da concessão de tratamentos tributários favorecidos.

Nesse contexto, o novo modelo elimina um dos principais vetores do planejamento tributário das empresas, na medida em que a localização das operações deixa de ocupar o protagonismo que historicamente exerceu como instrumento de redução da carga tributária.

Se, por um lado, a Reforma reduz o espaço para instrumentos de fomento fiscal de caráter regional, por outro preserva importantes mecanismos nacionais de estímulo à inovação.

Embora a Lei Complementar nº 224/2025 tenha introduzido um corte linear de benefícios, sua regulamentação foi expressa ao preservar importantes benefícios voltados ao segmento tecnológico. Entre eles, merecem destaque aqueles aplicáveis à política industrial para atividades de Tecnologia da Informação (TI), Comunicação e Semicondutores.

Para além dessas previsões específicas, foram igualmente mantidos outros regimes incentivados de ampla utilização por empresas do setor de tecnologia, notadamente os vinculados à Zona Franca de Manaus e aqueles condicionados a requisitos de investimento previamente estabelecidos, aprovados até 31/12/2025.

Essa opção legislativa revela que a racionalização das renúncias fiscais – isto é, do montante de tributos que o poder público pode deixar de arrecadar para estimular determinados setores ou atividades – não teve como objetivo esvaziar a política nacional de inovação.

Desse modo, com a mitigação dos incentivos de caráter territorial e da própria guerra fiscal, os mecanismos nacionais de estímulo às atividades de P&D e os regimes setoriais aplicáveis à tecnologia ganham ainda mais relevância no planejamento tributário dos players do ecossistema tecnológico.

Isso não significa, contudo, que a Reforma Tributária encerre o debate sobre os incentivos fiscais federais para o setor. Ao contrário, ela apenas desloca o foco desse debate. Será necessário compreender, caso a caso, se esses incentivos permanecem efetivamente vantajosos à luz da nova lógica tributária inaugurada pela Reforma.

É essa análise que faremos nos próximos artigos, ao examinar individualmente os principais incentivos aplicáveis ao setor de tecnologia.

Este conteúdo foi desenvolvido em parceria com a Federação ASSESPRO-SP pelos especialistas em Direito Tributário da LBZ Advocacia: Adalberto Braga Neto, Aline Timossi, Sara Evangelista e Isadora Machado.