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Brooklin Novo - São Paulo/SP

Reforma Tributária e o Simples Nacional: o que muda para startups e microempresas de tecnologia?

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Uma das principais dúvidas que surgem em relação à Reforma Tributária é se o Simples Nacional será extinto. A resposta é não. O regime continuará vigente, mas sofrerá impactos com a transição para o novo sistema tributário. Neste informe, analisamos as principais mudanças esperadas.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado pela Medida Provisória nº 9.317/96, com o objetivo de facilitar o recolhimento de tributos por microempresas e empresas de pequeno porte. Abrange a participação de todos os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — e é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Receita Federal do Brasil, dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Quais mudanças ocorrerão com a Reforma?

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS): A principal mudança será a substituição dos tributos atualmente incluídos no DAS. Hoje, ele reúne PIS, Cofins, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL e contribuições previdenciárias. Com a reforma, PIS e Cofins serão unificados na CBS, enquanto ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS.

É importante ressaltar que, para os optantes pelo Simples, a fórmula de cálculo da alíquota efetiva e o valor final a pagar permanecerão inalterados.

Possibilidade de adesão ao Simples Nacional Híbrido: Além do modelo atual, a reforma traz a alternativa do Simples Nacional Híbrido, no qual CBS e IBS serão recolhidos separadamente, fora da guia única. Nessa modalidade, as empresas poderão aproveitar créditos tributários sobre aquisições, e também gerar créditos para os seus adquirentes enquadrados no regime regular. Ressalta-se que a opção pelo modelo híbrido não implica a exclusão do Simples, sendo mantida a sistemática simplificada para os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP).

Sistemática de Créditos: O novo sistema, baseado na não cumulatividade, altera a forma de aproveitamento dos créditos. A empresa compradora só poderá se creditar de CBS e IBS na medida em que houver o recolhimento efetivo pelo fornecedor. Assim, deixa de ser possível o crédito com base em alíquotas presumidas, o que pode reduzir a atratividade do regime em determinadas situações.

Implantação do Split Payment: Conforme detalhado em informe anterior, será implementado o split payment, sistema pelo qual o valor do tributo será automaticamente transferido ao fisco no momento da transação financeira. A medida busca reduzir a inadimplência, mas pode impactar o fluxo de caixa das empresas, especialmente em setores com margens reduzidas.

E o que fazer agora?

É imprescindível que as empresas optantes pelo Simples Nacional comecem desde já a revisar processos, estrutura e carteira de clientes. A transição ocorrerá entre 2026 e 2033, mas o planejamento antecipado será essencial para mitigar riscos e identificar oportunidades.

Embora o regime seja mantido, as mudanças são significativas. Conhecer as novas regras e adaptar-se desde já será determinante para garantir a sustentabilidade dos pequenos negócios no novo cenário tributário.

Nos próximos informes da série TAXTIC, continuaremos a explorar os impactos da Reforma Tributária no cotidiano das empresas. Como sempre, a equipe da LBZ Advocacia está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer o suporte necessário nessa importante fase de transição.

Este conteúdo foi desenvolvido em parceria com a ASSESPRO-SP pelos especialistas em Direito Tributário da LBZ Advocacia: Adalberto Braga Neto, Aline Timossi e Sara Evangelista.