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Brooklin Novo - São Paulo/SP

Reforma Tributária e o setor de tecnologia: ameaça ou oportunidade?

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Muito se tem falado sobre os impactos negativos da Reforma Tributária no setor de tecnologia. Mas será que essa percepção corresponde à realidade? Será que não existem também pontos positivos para o setor?

No sistema tributário atual, a correta classificação de produtos e serviços é fundamental para definir a incidência de cada tributo. E, quando falamos em tecnologia, há um fator que torna esse processo ainda mais complexo: a inovação.

Com frequência, a legislação tributária brasileira não acompanha a velocidade dos avanços tecnológicos. Isso faz com que muitas empresas já nasçam enfrentando questionamentos fiscais, mesmo antes de saberem se seus produtos ou serviços terão sucesso no mercado.

Um exemplo emblemático é a discussão sobre a tributação de software, que se arrastou por mais de 20 anos: afinal, trata-se de um produto (obrigação de dar, incidência de ICMS) ou de um serviço (obrigação de fazer, incidência de ISS)? Durante muito tempo prevaleceu o entendimento de que softwares de prateleira, produzidos em escala, seriam mercadorias sujeitas ao ICMS, enquanto softwares personalizados estariam sujeitos ao ISS.

Essa insegurança só foi pacificada em 2021, quando o STF, ao julgar as ADIs 5.659 e 1.945, decidiu que todo software, independentemente da forma de comercialização, constitui uma obrigação de fazer, caracterizando-se como serviço sujeito ao ISS. A decisão, contudo, teve efeitos apenas prospectivos: empresas que recolheram ICMS não puderam recuperar valores já pagos, resultando em um custo tributário significativamente maior.

Esse é apenas um exemplo de como a incerteza na classificação de produtos e serviços afeta diretamente o caixa das empresas de tecnologia. Nesse ponto, a Reforma Tributária traz avanços relevantes: ao estabelecer a incidência do IBS e da CBS sobre operações onerosas e não onerosas de maneira ampla e padronizada, a tendência é que erros de interpretação e disputas jurídicas sejam drasticamente reduzidos.

Outro aspecto relevante está ligado à inovação tecnológica internacional. Hoje, muitas vezes o Brasil fica de fora do lançamento global de novos produtos porque empresas estrangeiras não conseguem compreender a complexidade do nosso sistema tributário. Com o novo modelo — inspirado em práticas já adotadas em diversos países —, a dinâmica de negócios tende a se tornar mais simples, atraindo investimentos e ampliando oportunidades para empresas brasileiras de tecnologia.

Portanto, reduzir a Reforma Tributária apenas à ideia de um possível aumento de carga é olhar para esse movimento histórico de forma limitada. Seus efeitos vão muito além disso: estamos diante de uma transformação estrutural em um sistema que influencia diretamente o ambiente de negócios e a economia nacional.

Sim, haverá desafios para o setor de tecnologia, mas também surgem oportunidades de modernização, integração internacional e fortalecimento da governança fiscal.

O momento exige planejamento, estruturação e antecipação. Investir em tecnologia, capacitação das equipes e revisão de processos deixou de ser uma vantagem competitiva — tornou-se uma condição essencial para a conformidade e sustentabilidade das operações no novo cenário tributário brasileiro.

📚 Este conteúdo foi desenvolvido em parceria com a Federação ASSESPRO-SP pelos especialistas em Direito Tributário da LBZ Advocacia: Adalberto Braga Neto, Aline Timossi e Sara Evangelista.