PRÓXIMO ENCONTRO SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA E SETOR DE TI BRASILEIRO

Nesta terça, 3 de agosto, às 15h, o tema do nosso encontro será a Reforma Tributária e seu impacto no setor de TI.

Em um encontro mediado pelo presidente da Federação Assespro, Italo Nogueira, e a partir dos dados da pesquisa realizada entre nossos associados sobre o tema, receberemos para o debate o Deputado Pedro Vilela, relator do PL 2358/2020 (Cide-Digital); o Sandro Serpa, Subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal; o Henrique de Oliveira Miguel, Coordenador-Geral de Tecnologias Digitais do MCTI; e o Luis Fernando Melo Mendes, economista sênior da Foco Consultoria.

Contamos com a sua participação.

🗓3 de agosto
⏰15 horas
📌YouTube Assespro Nacional

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REVIEW ASSESPRO-SP PARA SETOR DE TIC – 30/07/2021

MCTI institui a Estratégia Nacional de Inovação para 2021-2024 – A Câmara de Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (CI/MCTI) aprovou, nesta segunda-feira (26), a Estratégia Nacional de Inovação 2021-2024; bem como os Planos de Ação para os Eixos de Fomento, Base Tecnológica, Cultura de Inovação, Mercado para Produtos e Serviços Inovadores e Sistemas Educacionais. O Anexo I da Resolução lista as metas da Estratégia Nacional de Inovação, dentre as quais destacam-se: (I) aumentar o volume de investimento empresarial em inovação em relação ao faturamento; (II) aumentar a taxa de inovação das empresas brasileiras; e (III) elevar para 3 milhões o total de matrículas em cursos técnicos e em cursos de qualificação profissional.

O documento também apresenta relação de iniciativas estratégicas que compõe seus Eixos, como: (i) alinhamento entre os programas e as ações de fomento à inovação e de estímulo a investimentos privados; (ii) estímulo da base de conhecimento tecnológico para a inovação; e (iii) desenvolvimento dos sistemas educacionais para a inovação. Por sua vez, o Anexo II aborda Planos de Ação Temáticos, aninhadas por Eixo, apesentando informações como sua descrição, público alvo e orçamento previsto para 2021 e 2022. O ato também prevê que a CI pode revisar as ações estratégicas da Estratégia Nacional de Inovação a cada dois anos, bem como aprovar novos planos temáticos e setoriais a qualquer tempo.

CI/MCTI publica Resoluções sobre seu funcionamento – A CI/MCTI publicou, nesta segunda-feira (26), as seguintes resoluções: (I) a Resolução nº 2/2021, que aprova a proposta de criação do Conselho Consultivo Brasil Inova, como um colegiado de assessoramento da Câmara de Inovação no cumprimento de suas atribuições. A medida prevê que ele contará com a participação formal da sociedade civil em sua composição. Além disso, prevê que o MCTI encaminhará em até 45 dias minuta de Decreto para a Presidência da República propondo as alterações necessárias no Decreto 10.534/2020, que institui a Política Nacional de Inovação;

(II) a Resolução nº 3/2021, em que cria quatro grupos consultivos temáticos, no âmbito da CI, com a finalidade de assessorar na implementação da Política Nacional de Inovação. Para tanto devem: (i) definir áreas prioritárias para as agências de fomento; (ii) promover a articulação das instituições de ciência, tecnologia e inovação com o setor produtivo; (iii) identificar as demandas por formação profissional em setores com potencial de inovação; e (iv) ampliar a transferência de tecnologia. Serão responsáveis pela constituição dos grupos para os itens i e ii o MCTI; enquanto cabe ao Ministério da Educação (MEC) constituir o grupo que trata do item iii, ao tempo que o grupo que trata da transferência de tecnologia será definido pelo presidente da CI após manifestação dos Ministérios interessados; e

(III) a Resolução nº 4/2021, onde fica aprovado e promulgado seu Regimento Interno. O ato prevê que a CI, vinculada à Casa Civil, atuará como órgão deliberativo e autônomo, que possui autonomia administrativa e técnica, com competência para, entre outros: (i) formular, aprovar, coordenar e acompanhar a Estratégia Nacional de Inovação, no âmbito da Política Nacional de Inovação, em articulação com o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia; (ii) definir as áreas prioritárias para o fomento à inovação no setor produtivo, com base em critérios objetivos e no diagnóstico dos problemas conjunturais e estruturais a serem superados, a fim de estimular o aumento da produtividade e da competitividade das empresas e demais instituições que gerem inovação no País, nos termos da Política Nacional de Inovação; e (iii) promover a articulação, a integração e o alinhamento dos atores, dos sistemas e dos instrumentos de políticas públicas aos programas e às ações de inovação dos órgãos da administração pública federal. A Câmara, de composição interministerial, será presidida pela Casa Civil. Cabe à Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do MCTI a secretaria-executiva da Câmara que reunir-se-á semestralmente, ou quando convocada pelo presidente ou pela secretaria-executiva.

MCTI retifica edital de chamamento público – O MCTI retificou, nesta quinta-feira (29), o edital de Chamamento Público, alterando e suprimindo diversos trechos do edital, que tem por objetivo selecionar Organização Social (OS) que ficará responsável pelas atividades de pesquisa, desenvolvimento e extensão tecnológica na área de semicondutores. Dentre os itens alterados, está o prazo de contribuições, agora entre os dias 12 e 17 de setembro.

Portaria Interministerial dispõe sobre exigências de contrapartidas em convênios de PD&I – Publicada nesta quarta-feira (28), a Portaria Interministerial nº 4.854/2021, assinada pelos ministros da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e da Economia (ME) disciplina o § 4º do art. 38 do Decreto nº 9.283/2018, para dispor sobre a exigência de contrapartida em convênios para pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). A referida exigência é associada a convênios para pesquisa, desenvolvimento e inovação celebrados entre os órgãos e as entidades da União, as agências de fomento e as Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), públicas e privadas, para execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com transferência de recursos financeiros públicos. A Portaria, então, estabelece que a contrapartida poderá ser financeira ou não financeira, nesse caso, correspondendo à contraprestação em bens e serviços, cujo valor monetário será estimado e identificado no termo. A contrapartida será de pelo menos: (i) 2% do valor total quando celebrado com órgão ou entidade pública estadual ou distrital; ou (ii) 1% do valor total quando celebrado com órgão ou entidade pública municipal ou com ICT privada. A medida entre em vigor em 1º de outubro de 2021.

Portaria Interministerial designa membros ao CGI.br – Os ministros de Estado chefe da Casa Civil da Presidência da República (CC/PR), da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e das Comunicações (MCom) divulgaram a relação nominal dos membros a o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), na condição de representantes da Casa Civil da Presidência da República. A saber: Orlando Oliveira dos Santos (titular) em substituição a Heitor Freire de Abreu; e Guilherme Carvalho Chehab (suplente), em substituição a Ysrael Rodrigues De Oliveira.

Fonte: Foco Assessoria e Consultoria Ltda.

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WEBINAR PRÓXIMOS PASSOS DOS NEGÓCIOS INTERNACIONAIS

Startups e Empresas, venham conhecer as oportunidades de negócios no mercado internacional, trajetórias de empresas brasileiras que já estão no mercado global, e os “do” e “don’ts” nessa grande experiência que é internacionalizar!

⏰ Acontecerá no dia 29 de julho, às 10h!

Link de inscrição no evento: https://lnkd.in/egUzcRe

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A NOVA REVISTA NACIONAL DA TI ESTA DISPONIVEL

A nova @revistanacionaldati está disponível.

Nesta edição, a capa “Quando política e tecnologia andam juntas”, traz o trabalho que é realizado pela Assespro junto ao setor de TI, o legislativo e executivo. Um grande overview sobre as últimas conquistas e os projetos em tramitação que estão sendo acompanhados.

Você também poderá ler sobre os políticos que são parceiros no dia a dia apoiando as causas do setor da Tecnologia da Informação.

Acesse: https://cutt.ly/7m19p4U e leia o conteúdo completo a partir da página 14.

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EM DEFESA DAS STARTUPS, ENTIDADES PEDEM A DERRUBADA DO VETO 25/21.

Em defesa das startups, 59 entidades pedem a derrubada do Veto 25/21.

O veto aposto ao art. 7º do Marco Legal das Startups (PLP 146/19) impossibilitou a equiparação tributária entre o investimento em ações na Bolsa de Valores e o investimento em Startups – muito mais arriscado, mas capaz de induzir o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.

Tal dispositivo, possibilitava a compensação de perdas em eventuais ganhos apurados da mesma forma que o estabelecido para investimentos em ações de empresas listadas em Bolsa de Valores.

Hoje, caso um investidor faça um aporte de R$ 100 divido em 10 startups, tendo perdas totais em 5 delas e um retorno dos mesmos R$ 100 nas restantes, precisa pagar imposto sobre R$ 50, ainda que, no somatório, tenha apenas recebido o retorno do montante investido (sem lucro).

Nesse contexto, continuamos a incentivar os investimentos em meros retornos financeiros e não em uma sociedade mais tecnológica e desenvolvida.

Confira carta na íntegra em: Assespro Nacional ‘s Flowpage (flowcode.com)

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AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA PELA COMISSÃO DE CIÊNIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

Na audiência pública, realizada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, intitulada “Inteligência artificial (IA): princípios, direitos e deveres”, o presidente nacional da Assespro, Italo Nogueira, destacou a importância do uso da IA para o fortalecimento das vocações econômicas brasileiras.

A audiência debateu o Projeto de Lei 21/20, do deputado Eduardo Bismarck, que define princípios, direitos e deveres para o uso da Inteligência Artificial (IA) no Brasil. Abordando as aplicações de IA no âmbito do poder público, das empresas, de entidades e pessoas físicas, o debate também visou ressaltar as vantagens e desvantagens do estabelecimento no país de uma arquitetura regulatória e de instrumentos de governança para o tema.

Nogueira reforçou a importância de estabelecer um debate amplo sobre o PL21/20 sem pressa, envolvendo empresas, sociedade civil e parlamentares. “O projeto precisa de aprimoramento. Não podemos votar uma matéria tão complexa de forma apressada para corrigir qualquer eventual risco que a implementação de IA possa trazer à sociedade. É preciso basear-se em evidências”, comenta Nogueira. E completa, “é preciso regular o uso e não a pesquisa e o desenvolvimento da tecnologia”, antes de destacar a necessidade de diminuir eventuais multas e punições. “Existem punições que podem destruir pequenas e médias empresas, que são as grandes contratantes do país”, lembra.

O presidente da Federação Assespro destacou ainda necessidade de aumento da publicação por universidades brasileiras de artigos científicos sobre IA, a fim de que o país atinja nesse quesito patamares similares aos vistos em outros países. Para isso ele citou os exemplos da Alemanha e de Israel, países que vêm usando a IA para o aprimoramento, respectivamente, da engenharia mecânica e das áreas de medicina e inovação.

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IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO DE RENDA

A Assespro é signatária da carta encaminhada ao Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, sobre os impactos da reforma tributária do Imposto de Renda. O documento reúne mais de 120 entidades empresariais em todo o país dos setores de serviços, indústria e comércio, com críticas à reforma do Imposto de Renda apresentada pelo governo e o pedido para que seja criada uma comissão especial para que o tema seja discutido com maior profundidade e sem pressa.

Acesse o documento completo em https: https://flow.page/assespronacional

As notícias de hoje dão conta de que o governo já considera a possibilidade de retirar da Câmara o projeto de lei 2.337/2021 da reforma do Imposto de Renda e enviar um outro, depois de consultar os setores mais importantes da economia.

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REVIEW ASSESPRO-SP PARA SETOR DE TIC – 09/07/2021

CNPq cria Comitê de Governança Digital 

– Nesta quarta-feira (07), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) criou o Comitê de Governança Digital (CGD), órgão de assessoramento técnico-administrativo, com a finalidade de avaliar, dirigir, monitorar e deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de TIC. Dentre suas competências, destacam-se: i) aprovar o Plano de Transformação Digital do CNPq; ii) aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC) para o CNPq; e iii) aprovar o Plano de Dados Abertos. Terá como membros: i) o diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, que o coordenará; ii) o diretor de Engenharias, Ciências Exatas e Humanas e Sociais; iii) o diretor de Ciências Agrárias, Biológica e Saúde; iv) o diretor de Cooperação Institucional; v) o coordenador Geral de Tecnologia da Informação; vi) o encarregado do Tratamento de Dados Pessoais; e vii) coordenador Geral de Administração e Finanças. Reunir-se-á trimestralmente e extraordinariamente por convocação do coordenador ou por maioria dos membros.

É instituída a Comissão Interministerial de Coleta Seletiva Solidária

 – Foi instituída, nesta sexta-feira (09), por meio da Portaria Interministerial nº 08/2021, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e do Ministério das Comunicações, a Comissão Interministerial de Coleta Seletiva Solidária (CICSS). São competências da Comissão: i) implantar e supervisionar a separação de resíduos recicláveis descartados na fonte geradora; ii) implantar a supervisionar a destinação de resíduos para as associações e cooperativas de catadores de matéria reciclável; e iii) apresentar avaliação sobre o processo de separação dos resíduos recicláveis na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores.

Compras governamentais: Aquisições de TIC têm de respeitar preços de catálogo da Economia 

 – Nesta quinta-feira (08), foi publicada a Instrução Normativa – a IN 65 –  no Diário Oficial da União – da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, estabelecendo que os preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, publicados pela Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, deverão ser utilizados como preço estimado, salvo se a pesquisa de preços realizada resultar em valor inferior. Até o momento, já aderiram ao modelo o Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara dos Deputados, os governos estaduais de Goiás e de Minas Gerais, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan/RS), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério Público do Rio de Janeiro e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia de Salvador. A medida do governo federal – que racionaliza as compras de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – se tornou modelo para instituições de outras esferas e poderes por promover a redução dos gastos públicos. Os acordos corporativos trazem como resultado prático a publicação de catálogos com os produtos de cada um dos principais fornecedores de TIC. No caso da Microsoft, são mais de dois mil itens no catálogo.

Aprovados os processos de regulamentação no âmbito da ANPD 

– Na sexta-feira (9), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Portaria ANPD nº 16, de 8 de julho de 2021, que aprova o processo de regulamentação no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que inclui os procedimentos para elaboração, revisão, implementação, monitoramento e avaliação de regulamentação. Dentre outros, estabelece que a CGN coordenará o processo de regulamentação, que contempla as seguintes etapas: i) Agenda Regulatória; ii) Projeto de Regulamentação; iii) Análise de Impacto Regulatório; iv) Consulta Interna; v) Consulta à sociedade; vi) Análise jurídica; vii) Deliberação pelo Conselho Diretor; e viii) Avaliação do Resultado Regulatório. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2021.

Fonte: Foco Assessoria e Consultoria Ltda.

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ABDI ABRE INSCRIÇÕES PARA EMPRESAS FORNECEDORAS DE SOLUÇÕES DIGITAIS

A ABDI abre as inscrições para empresas interessadas em integrar o Catálogo de Fornecedores. Uma iniciativa criada para que micro e pequenas empresas encontrem empresas prestadoras de serviços digitais.

Quer dar visibilidade aos seus serviços e ajudar na transformação digital de micro e pequenas empresas? ⠀

Acesse o edital e cadastre-se através do link: http://bit.ly/CadastFDigAbdi

 

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AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DIREITOS E DEVERES PARA USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL

Nesta quinta-feira (08/07), às 15h, o Presidente da Federação assespro, Italo Nogueira,  participa da audiência pública realizada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados sobre o PL 21/20 que define princípios, direitos e deveres para o uso da Inteligência Artificial (IA) no Brasil.

Participe online, através do link: https://edemocracia.camara.leg.br/audiencias/sala/2040.

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