APROVADA LEI Nº 13.999/2020 que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios

Toda as regionais Assespro e Federação Assespro comemoram a sanção da lei n⁰ 13.999/2020, que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Trata-se de uma linha de crédito, com condições facilitadas, para as empresas enfrentarem os impactos da pandemia de coronavírus sobre seus negócios.

“Esse é uma vitória do trabalho que estamos fazendo na busca da manutenção dos empregos e da solução de caixa das empresas de tecnologia da informação e comunicação”, afirma Italo Nogueira, presidente da Assespro Nacional.

Essencial para o funcionamento de serviços públicos e privados, muitas empresas do setor de TI têm dificuldades de dar garantias reais para a obtenção do crédito. “Entendemos que ainda não chegamos no melhor modelo, pois o setor possui problemas de garantia real, mas estamos ajudando e pressionando os governos federais, estaduais e municipais para chegarem com as soluções que possam resolver”, diz o presidente da Federação Assespro.

Empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões ao ano poderão contratar até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Os empréstimos podem ser solicitados no prazo de três meses.

Lamentamos, porém, o veto para a carência de oito meses para o início de pagamento, pois ela daria um reforço às empresas que sofrem com a queda nas receitas nesses primeiros meses de crise.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – CONFIRA AQUI
Publicado em: 19/05/2020 | Edição: 94 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 13.999, DE 18 DE MAIO DE 2020

Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios; e altera as Leis n os 13.636, de 20 de março de 2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de março de 1999.

A LGPD foi prorrogada, através da MP 959/2020, para 3 de maio de 2021

Medida Provisória (MP) 959/2020, que prorroga a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 3 de maio de 2021.

Ponto positivo: Diferente do PL 1179 do Senado, com a MP teremos apenas uma data de vigência para entrada em vigor da LGPD em 3 de maio de 2.021. A sugestão do Senado em postergar a vigência da LGPD para 1º. de janeiro de 2.021 e das sanções para 1º. de agosto de 2.021 poderia ensejar problemas jurídicos.

Ponto negativo: Feito por Medida Provisória o texto precisa passar pela Câmara e Senado antes de ser convertido em Lei e ter sua eficácia. Caso não seja convertido em Lei, voltamos a ter a LGPD com prazo retroativo em 16 de Agosto de 2.020! Além disso, a MP não foi aproveitada para também operacionalizar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e nomear seus 5 diretores.
Histórico e opinião:

A mesma Medida Provisória teve como escopo principal regulamentar “operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020” mas foi aproveitada para inserir uma matéria destoante do tema e prorrogar a entrada em vigor da LGPD.

A prorrogação da LGPD para nós já era uma certeza, mas não de forma tão simples e sem um racional que justificasse a relevância e urgência desta prorrogação por parte do Governo.

Esta é a segunda alteração do vacatio legis da LGPD. Inicialmente prevista para 16 de fevereiro de 2.020, a LGPD foi prorrogada para 16 de agosto deste ano através da MP 869/18.

Com a nova prorrogação pela MP 959/2020, a LGPD passa a ser uma das Leis do Brasil com maior vacatio legis da história, ou seja, do prazo desde a sua promulgação original, até a entrada em vigor.

Sobre a alteração da vigência, desde março mencionava-se em diferentes meios e por diferentes motivos a possibilidade de uma Medida Provisória prorrogar o prazo de entrada em vigor da Lei. Também comentavam sobre a possibilidade de alteração no seu texto em questões que envolvessem o tratamento de dados por órgãos públicos.

A melhor solução seria também incluir no texto da MP a possibilidade do Presidente da República nomear os primeiros diretores da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, sem a necessidade da chancela do Congresso e sabatina do Senado Federal.

Neste caso, caberia ao Congresso, ao invés da sabatina para aprovar os nomes dos diretores indicados, a difícil decisão de demitir os Diretores que já estariam exercendo suas funções.

Entretanto, de lá para cá, tivemos o COVID-19, a movimentação no Ministério da Justiça com a saída do Sérgio Moro, a publicação do Guia de Boas Práticas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), A Medida Provisória para compartilhamento de dados das empresas de telefonia com o IBGE, o Projeto de Lei 1.179 do Senado, Decreto Federal 10.332/2020 determinou a prioridade de implementação de ações para a LGPD ainda 2.020 e muito mais!

Agora, a alteração da vigência da LGPD via Medida Provisória obriga que o assunto seja revisto pelo Congresso, podendo ainda ser modificado.

Também significa que o assunto deve ser retirado do bojo do PL 1.179/2020 e ser discutido em pauta própria, tendo sua votação no prazo constitucional máximo de 120 dias (* atualmente, devido ao COVID-19, existe uma previsão de que as Medidas Provisórias deverão ser votados no prazo máximo de 16 dias. Este prazo já não está sendo cumprido).

Caso a MP 959/2020 não seja votada neste prazo, ou o artigo 4º. da MP não seja convertido em lei, os efeitos da Medida Provisória perdem sua eficácia jurídica e voltamos ao texto da lei original já sancionada.

Ou seja, se a prorrogação da vigência não for aceita pelo congresso, voltamos a ter a Lei com vigência desde 16 de agosto deste ano.

Teremos mais algum tempo com incertezas, onde as empresas deverão decidir se apostam na prorrogação da lei para 2.021 ou se continuam com os preparativos e mapeamentos até o prazo regular.

Incertezas ainda pairam também sobre pontos que devem ser regulamentados pela ANPD. Quanto antes houver a normatização de questões abertas, como a desnecessidade da contratação do DPO, boas práticas setoriais ou dos prazos de respostas, mais tempo as empresas terão para se adaptarem com menor custo e interferência no seu dia-a-dia.

Por isso afirmamos que, pior do que a prorrogação desta forma, é não terem aproveitado este momento e “chance” para também nomear os 5 diretores da ANPD.

O Congresso deve ter a palavra final sobre a vigência da Lei, mas cabe ao Executivo já instituir a ANPD e garantir as bases para que a LGPD seja normatizada e aplicável no tempo existente.

O último ponto de atenção é que as prorrogações no prazo não resolvem o problema das empresas que ainda não fizeram a lição de casa e – enquanto isso – são cada vez mais comuns ações e investigações de repercussão pública discutindo o tema e já citando o texto da Lei.

Proteção de Dados já é uma realidade ao redor do mundo, gera benefícios aos usuários e mercados que se adequam e deve ser vista como regra para todos os setores como parte da compliance.

Sugerir que devemos prorrogar a vigência da LGPD porque as empresas ainda não estão preparadas ou pela “crise é o mesmo que dizer que os restaurantes não precisam seguir as normas da ANVISA na hora de preparar os nossos pratos ou cuidar de suas cozinhas.

FONTE: Dr. Adriano Mendes – Assis e Mendes

 

Assespro-SP disponibiliza a sociedade Protocolo de combate ao COVID-19 para setor de TIC do estado de São Paulo

A pandemia do novo coronavírus, sem dúvida alguma, trouxe inúmeros desafios e a necessidade de uma resposta imediata por parte da gestão de empresas de todos os setores. Porém, nós da assespro-SP, entendemos que trata-se de uma oportunidade para todo o setor de TIC, responder com o desenvolvimento de soluções que venham contribuir na construção do mundo pós-pandemia.​

​Desde o início da crise, estamos atentos às primeiras informações e orientações divulgadas pelas autoridades competentes, sempre cumprindo o que recomendam os protocolos das autoridades em saúde internacional e nacional.​

​Prontamente adotamos a prática de home office e o uso de ferramentas tecnológicas disponíveis, para a continuação dos projetos desenvolvidos e recomendamos aos nossos associados que seguissem a mesma orientação na intenção de colaborar com a diminuição do contágio.​

​Recentemente, o governo do estado de São Paulo anunciou a prorrogação da quarentena no estado até o dia 10 de maio. Já a prefeitura da capital anunciou que ampliará a quarentena e deve aumentar restrição devido ao baixo nível de isolamento e escassez de vagas em UTIs.​

Na Grande São Paulo, a taxa de ocupação dos leitos de UTI está em 85%, de acordo com a Secretaria Estadual da Saúde. O Estado de São Paulo tem 2.247 mortes pelo novo coronavírus, sendo 1.439 mortes na capital. Por isso, entendemos que é nosso dever como associação, atender todas as recomendações de prevenção, orientação e atenção aos cuidados básicos para que possamos passar por essa crise o mais rápido e com menos danos possíveis.​

​Seguimos acompanhando junto aos líderes estaduais e municipais, participando ativamente de reuniões que visam a orientações para a retomada das atividades, bem como as práticas a serem adotadas por toda a sociedade.​

​Em apoio as iniciativas da prefeitura e governo do estado na tentativa de reduzir a aproximação e o contato entre as pessoas, elaboramos este documento com sugestões e recomendações de como encaminhar as questões ligadas ao combate ao novo coronavírus no ambiente de trabalho. As medidas recomendadas não excluem quaisquer outras que as empresas entendam como importantes ou necessárias.​

​A assespro-SP fica à inteira disposição de suas associadas para prestar os esclarecimentos adicionais que forem necessários.​

Marcelo Pascios

Presidente da assespro-SP

 

assespro-sp prevenção ao covi19_v01.05.20    – LINK PARA O PROTOCOLO DE SUGESTÕES AO COMBATE AO COVID-19 PARA O SETOR DE TIC DO ESTADO DE SP –  POR: ASSESPRO-SP

Assespro ganha cadeira no conselho consultivo do Comitê de Apoio a Startups

Representando startups, pequenas, médias e grandes empresas de TI, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro) foi uma das convocadas a participar do conselho consultivo e será representada pelo seu presidente, Italo Nogueira (foto).

 

O Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups é composto por representantes do Ministério da Economia (ME); Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC); Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); Financiadora de Estudos e Projetos (Finep); Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); Banco Central do Brasil (Bacen); Empresa Brasileiras de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI); Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil); e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

A participação dos representantes no Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Startups e em seu grupo consultivo técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

FONTE: TIINSIDE 

Bem vindo ao novo… ASSESPRO-SP lançará HUB voltado ao setor de TIC

Em virtude da pandemia do COVID-19 e na busca de fomentar inovação e conexão do setor de TIC com o mercado em geral a ASSESPRO-SP se antecipou e junto com o ITI – Instituto Tecnológico Inovação, estarão lançando em breve um novo HUB voltado para startups e empresas do setor de TIC. Para apoiar as PMEs e promover a geração de conteúdo e negócios.

No coração da cidade de São Paulo, a poucos metros da Av. Paulista, o HUB estará situado na Alameda Santos e contará com espaço para encontros, eventos, sala de reunião e treinamentos, estudio de video, escritorio virtual, coworking e principalmente um ecossistema voltado a colaboração e conexão dos ecossistemas já existentes no estado de São Paulo. Seremos um HUB dos HUBs!

As startups e empresas associadas a Assespro terão condições especiais, mais estamos aberto a todos que queiram contribuir e/ou participar direta ou indiretamente.

Buscamos apoio da iniciativa privada e publica para fortalecer e participar desse novo momento de fomento e apoio a tecnologia e inovação…

Vamos juntos construir um futuro mais forte!

+ Informações pelo email:  joao@assespro-sp.org.br

Antecipamos o lançamento dos grupos virtuais do ecossistema ASSESPRO-SP

Devido a crise do COVID-19, estamos antecipando o lançamento dos grupos virtuais para facilitar a troca de informações, noticias e em breve nossos encontros presenciais.

Gostaria de convidar Empreendedores e gestores de startups e empresas do setor de TIC ( Tecnologia da Informação e Comunicação ) a participarem e fomentar o ecossistema aberto de inovação da ASSESPRO-SP.

Para acessar os grupos públicos acesse diretamente no LINK.

OBS: Cada pessoa pode participar em até 2 grupos.  Ao acessar, se apresente com Nome / Cargo / site corporativo / Email se desejar.  Participantes dos grupos tem condição especial para associar-se. Solicite nosso contato : AQUI

EMPRESAS E STARTUPS:

STARTUPS:

(Posteriormente iremos entender como podemos auxilia-los e vamos construir JUNTOS as ações e eventos para cada segmento) Clique para entrar no grupo.

Agrotechs (Agro)

Healthtech (Saúde)

Fintechs (Financeiro)

Edtechs (Educação)

Indtechs (Industria)

Retailtechs (Varejo)

Govtech (Gestão pública)

Sporttech (Esportes)

Energytech (Energia)

Construtech (Construção)

 

Grupos EXCLUSIVOS as startups e empresas associadas a ASSESPRO-SP

Gestores + Responsáveis por departamento:

  • Gestores e Lideres
  • Inovação e Tecnologia
  • Inteligência Jurídica e LGPD
  • Comunicação e Vendas
  • RH
  • ADM / FIN

Entre em contato com nosso atendimento ou enviem email, informando cada participante. Mesmo pessoa participa em até 2 grupos.

JUNTOS SOMOS MAIS!!!