A assespro-SP, juntamente com outras entidades do Macrossetor de TIC, estão trabalhando juntas, para aprovação do Protocolo de Retomada junto a Prefeitura da Cidade de São Paulo.
#JuntosSomosMais
Conforme DECRETO Nº 59.473, DE 29 DE MAIO DE 2020
Estabelece, nos termos do Decreto Estadual
nº 64.994, de 28 de maio de 2020, normas
para o funcionamento de estabelecimentos
de comércio e de serviços localizados na
Cidade de São Paulo, dispondo sobre o
procedimento, condições e diretrizes para
a gradual retomada de atividades, em conformidade com as diretrizes do Governo
Estadual; prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto Municipal nº 59.298, de
23 de março de 2020, que dispõe sobre o
combate à pandemia de Coronavírus.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
I – Da Prorrogação da Quarentena
Art. 1º Observado o disposto neste decreto, fica prorrogado
até o dia 15 de junho a suspensão do atendimento presencial
ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de
23 de março de 2020.
Parágrafo único. O atendimento ao público em todos os
estabelecimentos de atividades consideradas não essenciais
continua vedado na Cidade de São Paulo até que se cumpra o
procedimento estabelecido neste decreto.
II – Da Retomada Gradual das Atividades – Conforme informações e procedimentos do DECRETO Nº 59.473, DE 29 DE MAIO DE 2020. Confira o arquivo completo: DECRETO MUNICIPAL Nº 59.473, DE 29 DE MAIO DE 2020 (1)
Confira também:
Nesta segunda 01/06 a Prefeitura de SP já recebeu 46 propostas de setores que querem reabrir na nova fase da quarentena. Protocolos de funcionamento apresentados pelos setores contemplados pela flexibilização precisam ser aprovados pela prefeitura para liberar reabertura. Confira conteúdo completo em: TV Globo e G1 SP — São Paulo 01/06/2020
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