Conheça a formação para DPO da Federação Assepro!

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrará em vigor em breve e todas as empresas devem se adequar as novas regras.

O DPO (Data Protection Officer) consiste em uma nova oportunidade de carreira, sendo a figura central da implementação da LGPD dentro da empresa atuando como canal de comunicação entre o controlador e os titulares e a autoridade nacional para tratar informações de pessoas, estabelecendo direitos, exigências e procedimentos nesses tipos de atividade.

Temos o curso certo para você: DATA PROTECTION OFFICER – DPO. Composto por mais de 20 horas de aula, que serão ministradas pelos mais renomados especialistas da área.

Participe!
Mais informações e inscrições. acesse https: curso-dpo-lgpd 

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O Future Cyber promove em sua 2° edição o Fórum LGPD – Ferramentas de Monitoramento e Gestão para Proteção de Dados Pessoais

Inserida na transformação digital e nas novas formas de negócios, a ASSESPRO-SP muda o nome do evento Ecossistema Ciber para FUTURE CYBER, além da nova nomenclatura, o evento ganha novo formato, agora 100% virtual.

Nesta 2° edição do FUTURE CYBER, promoveremos o Fórum LGPD – Ferramentas de Monitoramento e Gestão para Proteção de Dados Pessoais

 

Nesta edição teremos a participação dos convidados:

Marcelo Pascios 

Presidente da assespro-SP (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – Regional São Paulo) e Diretor-presidente do ITI – Instituto Tecnológico Inovação

Waldemar Lobo 

Vice Presidente da assespro-SP (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – Regional São Paulo),  CEO na Pro Advanced IT Solutions e CEO na Wispot Marketing Digital E Bigdata Analytcis.

Dr. Adriano Mendes 

Diretor Juridico da assespro-SP, advogado especializado em Direito Digital, Tecnologia e Empresarial. Sócio do ASSIS E MENDES Advogados

Jonathan Y. Ando Nelson 

Brazilian Partner – ECOMPLY GmbH

Vinicius Durbano 

CEO –  Eco IT

Amanda Mozena 

Diretora Operações – Pontus Vision

Klaus Kiessling 

Diretor Executivo de Cyber – Leadcomm

Wellington Monaco 

Head de Governança – Vantix Tecnologia

Marison Souza Gomes 

CTO –  PRIVACY TOOLS

Paulo Roberto Moura  

CTO  – LGPDNOW

Vicente Gonçalves e Yuri Max 

Diretor de Relacionamento – Data Alliance Consultoria em Soluções LGPD

Anderson Argentoni 

Diretor de Customer Experience – Jump Label

Willem van Dinteren Neto 

Head Segurança da Informação – Pro Advanced IT Solutions

Bryan Rivera

Sales Engineer At Thales eSecurity – Thales Group

Vinicius Cezar

CEO – Privally Global

 

O acesso a estes conteúdos, será via LINK exclusivo para cada inscrito, enviados posteriormente a sua inscrição. As inscrições poderão ser realizadas de 13 a 21/08 – O email com os links serão enviados a partir de segunda 17/08/20. A Inscrição e acesso são individuais.

INSCREVA-SE AGORA: AQUI

 

Conecte-se a novas oportunidades! Dentro do nosso setor, cada escolha importa e cada um faz a diferença.

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Realização:  ASSESPRO-SP (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – Regional São Paulo)

Apoio: ITI – Instituto Tecnológico Inovação

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Qual a situação hoje da LGPD

Sancionado o adiamento das multas, vigência da LGPD ainda depende de MP

O Diário Oficial da União desta sexta, 12/6, traz a sanção da Lei 14.010/20, outrora o projeto de Lei 1.179/20, que entre diversos pontos mexe na vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18). Há vários vetos, mas não no que afeta a LGPD. Ou seja, o adiamento para agosto de 2021 da validade das sanções previstas na lei.

No mais, o Congresso Nacional acabou não mexendo na vigência da LGPD em si, só das penalidades. Portanto, neste momento está valendo a Medida Provisória 959/20, que adia a LGPD para 5 de maio de 2021. Há um movimento no Congresso Nacional para deixar essa MP caducar. Se isso acontecer, o adiamento da LGPD nela previsto cai, voltando a valer a validade 24 meses após a sanção, o que acontece em 14 de agosto deste 2020.

Confira materia completa em: Convergência Digital

 

LEI Nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020

 

Vale explicar que a data de vigência da LGPD par aplicação dos direitos e deveres segue indefinida. Antes prevista para 16 de fevereiro de 2.020 e depois prorrogada para agosto de 2.020, a alteração para 3 de maio de 2.021 foi inserida dentro da Medida Provisória 959/2.020 pelo executivo e não teve boa aceitação dentro do Congresso Nacional.

Muitos parlamentares passaram a ventilar a possibilidade de não aceitar esta data, diferente das propostas do Congresso. Isto pode ser mais uma queda de braço entre o executivo e legislativo experenciada nesta fase.

De toda forma, a MP 959 precisa ser votada antes de 27 de agosto de 2.020 para não perder a eficácia e ter seus efeitos revogados.

Da análise das emendas e substitutivos apresentados para a modificação da vigência da LGPD, em nossa análise atual, a chance da data de 3 de maio ser mantida é ínfima.

Como as sanções e aplicações das multas já foi prorrogada, acreditamos que o início da vigência da LGPD seja mantido em 16 de agosto de 2.020 (este ano), ou prorrogado para janeiro ou agosto de 2.021.

Confira materia completa em: A LGPD e o novo prazo para aplicação das multas pela ANPD – Assis e Mendes Advogados

 

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Assespro: Sem Autoridade de Dados, Brasil sinaliza ao mundo não priorizar gestão de dados de pessoas e empresas

Ana Paula Lobo … 20/05/2020 … Convergência Digital

A decisão do Senado de manter a vigência da LGPD para agosto deste ano e as sanções para agosto de 2021 sempre foi a posição defendida pela Federação Assespro, que reúne empresas de TIC no Brasil, mas há preocupações latentes a partir de agora, a principal delas: chegou a hora de o governo montar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e indicar se a fará para garantir segurança jurídica, ou como um órgão governamental, já que a ANPD está ligada à Casa Civil, com indicações políticas à frente das técnicas.

“Chegou a hora de a sociedade cobrar, de as entidades setoriais se mobilizarem. O governo até agora não se mobilizou. Agora tem dois meses para formatar a ANPD. É um momento muito relevante. O Brasil precisa dar sinalização de compliance ao mundo, de que quer fazer a gestão de dados de pessoas e empresas como o mundo está fazendo. Se não for assim, pode matar as possibilidades de o setor de software e serviços disputar a exportação. O Brasil vai viver a maior crise econômica da sua história no pós-pandemia. O Governo precisa sancionar a LGPD sem vetos para assegurar estabilidade jurídica”, reforça Ítalo Nogueira, em entrevista ao Convergência Digital.

Confira materia completa em: https://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=53703&sid=4

A LGPD foi prorrogada, através da MP 959/2020, para 3 de maio de 2021

Medida Provisória (MP) 959/2020, que prorroga a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 3 de maio de 2021.

Ponto positivo: Diferente do PL 1179 do Senado, com a MP teremos apenas uma data de vigência para entrada em vigor da LGPD em 3 de maio de 2.021. A sugestão do Senado em postergar a vigência da LGPD para 1º. de janeiro de 2.021 e das sanções para 1º. de agosto de 2.021 poderia ensejar problemas jurídicos.

Ponto negativo: Feito por Medida Provisória o texto precisa passar pela Câmara e Senado antes de ser convertido em Lei e ter sua eficácia. Caso não seja convertido em Lei, voltamos a ter a LGPD com prazo retroativo em 16 de Agosto de 2.020! Além disso, a MP não foi aproveitada para também operacionalizar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e nomear seus 5 diretores.
Histórico e opinião:

A mesma Medida Provisória teve como escopo principal regulamentar “operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020” mas foi aproveitada para inserir uma matéria destoante do tema e prorrogar a entrada em vigor da LGPD.

A prorrogação da LGPD para nós já era uma certeza, mas não de forma tão simples e sem um racional que justificasse a relevância e urgência desta prorrogação por parte do Governo.

Esta é a segunda alteração do vacatio legis da LGPD. Inicialmente prevista para 16 de fevereiro de 2.020, a LGPD foi prorrogada para 16 de agosto deste ano através da MP 869/18.

Com a nova prorrogação pela MP 959/2020, a LGPD passa a ser uma das Leis do Brasil com maior vacatio legis da história, ou seja, do prazo desde a sua promulgação original, até a entrada em vigor.

Sobre a alteração da vigência, desde março mencionava-se em diferentes meios e por diferentes motivos a possibilidade de uma Medida Provisória prorrogar o prazo de entrada em vigor da Lei. Também comentavam sobre a possibilidade de alteração no seu texto em questões que envolvessem o tratamento de dados por órgãos públicos.

A melhor solução seria também incluir no texto da MP a possibilidade do Presidente da República nomear os primeiros diretores da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, sem a necessidade da chancela do Congresso e sabatina do Senado Federal.

Neste caso, caberia ao Congresso, ao invés da sabatina para aprovar os nomes dos diretores indicados, a difícil decisão de demitir os Diretores que já estariam exercendo suas funções.

Entretanto, de lá para cá, tivemos o COVID-19, a movimentação no Ministério da Justiça com a saída do Sérgio Moro, a publicação do Guia de Boas Práticas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), A Medida Provisória para compartilhamento de dados das empresas de telefonia com o IBGE, o Projeto de Lei 1.179 do Senado, Decreto Federal 10.332/2020 determinou a prioridade de implementação de ações para a LGPD ainda 2.020 e muito mais!

Agora, a alteração da vigência da LGPD via Medida Provisória obriga que o assunto seja revisto pelo Congresso, podendo ainda ser modificado.

Também significa que o assunto deve ser retirado do bojo do PL 1.179/2020 e ser discutido em pauta própria, tendo sua votação no prazo constitucional máximo de 120 dias (* atualmente, devido ao COVID-19, existe uma previsão de que as Medidas Provisórias deverão ser votados no prazo máximo de 16 dias. Este prazo já não está sendo cumprido).

Caso a MP 959/2020 não seja votada neste prazo, ou o artigo 4º. da MP não seja convertido em lei, os efeitos da Medida Provisória perdem sua eficácia jurídica e voltamos ao texto da lei original já sancionada.

Ou seja, se a prorrogação da vigência não for aceita pelo congresso, voltamos a ter a Lei com vigência desde 16 de agosto deste ano.

Teremos mais algum tempo com incertezas, onde as empresas deverão decidir se apostam na prorrogação da lei para 2.021 ou se continuam com os preparativos e mapeamentos até o prazo regular.

Incertezas ainda pairam também sobre pontos que devem ser regulamentados pela ANPD. Quanto antes houver a normatização de questões abertas, como a desnecessidade da contratação do DPO, boas práticas setoriais ou dos prazos de respostas, mais tempo as empresas terão para se adaptarem com menor custo e interferência no seu dia-a-dia.

Por isso afirmamos que, pior do que a prorrogação desta forma, é não terem aproveitado este momento e “chance” para também nomear os 5 diretores da ANPD.

O Congresso deve ter a palavra final sobre a vigência da Lei, mas cabe ao Executivo já instituir a ANPD e garantir as bases para que a LGPD seja normatizada e aplicável no tempo existente.

O último ponto de atenção é que as prorrogações no prazo não resolvem o problema das empresas que ainda não fizeram a lição de casa e – enquanto isso – são cada vez mais comuns ações e investigações de repercussão pública discutindo o tema e já citando o texto da Lei.

Proteção de Dados já é uma realidade ao redor do mundo, gera benefícios aos usuários e mercados que se adequam e deve ser vista como regra para todos os setores como parte da compliance.

Sugerir que devemos prorrogar a vigência da LGPD porque as empresas ainda não estão preparadas ou pela “crise é o mesmo que dizer que os restaurantes não precisam seguir as normas da ANVISA na hora de preparar os nossos pratos ou cuidar de suas cozinhas.

FONTE: Dr. Adriano Mendes – Assis e Mendes

 

Assespro Nacional e regional ASSESPRO-SP comentam prorrogação da vigência da LGPD

Na última sexta-feira (03/04), o Senado Federal aprovou o adiamento do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 1º de janeiro de 2021, com aplicação de punições previstas às empresas somente a partir de 1º de agosto de 2021. A matéria segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado contemplou o posicionamento da Federação Assespro, associação que reúne mais de 2.500 empresas de TI em todo o País, sobre o tema, que ponderou como negativa a prorrogação da vigência da LGPD inicialmente proposta pelo PL 1179/2020 (agosto de 2020) e sugeriu, como forma de facilitação da adaptação do setor empresarial à legislação, o adiamento da aplicação das punições – posicionamento incorporado pelo Senador Izalci (PSDB-DF) na Emenda nº 43.

A Federação Assespro entende que a solução encontrada para a questão pela relatora da matéria, Simone Tebet (MDB-MS), foi positiva e respalda a importância da LGPD. “Acho que após uma grande mobilização da Assespro, conseguimos um bom meio termo para essa questão. Parabenizo todas as lideranças e empreendedores locais do nosso ecossistema, que ajudaram e sempre nos ajudam nas missões nacionais para o desenvolvimento dos negócios baseados em dados no Brasil”, comemorou Italo Nogueira, presidente da Federação Assespro.

No âmbito estadual, a ASSESPRO-SP também agiu para corroborar com a posição da Federação Assespro, agindo de forma efetiva enviando uma carta aos três Senadores Estaduais Mara Gabrili (PSDB), Major Olímpio (PSL) e José Serra (PSDB), ressaltando a importância da aprovação do projeto considerando o momento desafiador pelo qual as empresas vêm passando. “Entendemos que a LGPD representa um avanço importante ao estabelecer um regramento para o uso de dados pessoais que confere, simultaneamente, privacidade e proteção aos cidadãos, e estimula o desenvolvimento de novos serviços, produtos e modelos de negócios. Contudo, não há como desconsiderar os impactos da pandemia do COVID-19 que nos levou ao atual estado de calamidade pública, e a necessidade em reconsiderar alguns aspectos da lei. Por isso, como forma de facilitar a adaptação e minimizar os custos das organizações ao regramento imposto pela lei, sugerimos o adiamento da aplicação de punições a partir da LGPD nos moldes do Projeto de Lei nº 1.198, de 2020, apresentado pelo Senador Álvaro Dias”, declara Marcelo Pascios, presidente da ASSESPRO-SP.

No entanto, a regional lamenta a falta de sinalização quanto a nomeação dos representantes da sociedade em geral que devem compor a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e ressalta que continuará atuando para orientar e educar o setor e o mercado em geral para a importância da LGPD. “A LGPD é positiva no tocante ao compliance das informações e transparência na relação de como empresas e negócios tratam dados pessoais. Assim como outras normas de aplicação transversal, uma vez em vigor, sua aplicação ocorrerá de forma inconsciente e direta por todos os negócios e pessoas. No entanto, perdemos a chance de legislar sobre a ANPD que já está prevista no texto da Lei mas ainda não foi regulamentada por Decreto Presidencial que deve, entre outros ajustes, indicar os nomes dos cinco primeiros diretores da entidade”, avalia Dr.Adriano Mendes, associado a regional e coordenador do Conselho de Inteligência Jurídica da ASSESPRO-SP.

A aprovação do PL 1179/2020 na Câmara dos Deputados e sanção presidencial da alteração da vigência da LGPD deve ocorrer, sem alterações, nas próximas semanas.

Confira o UPDATE LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PRORROGADA, elaborada pela Assis e Mendes Advogados – Acesse AQUI


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