Senado aprova o PRONAMPE como linha de crédito oficial; texto vai a sanção.

O Plenário do Senado Federal Câmara aprovou na tarde desta terça (10) o PL 5575/2020 (Pronampe permanente), na forma do substitutivo da Câmara dos Deputados, com algumas alterações.

A matéria transforma o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em política oficial de crédito e dá caráter permanente ao fornecimento de recursos. O substitutivo vai à sanção presidencial.

O PL, de autoria do senador Jorginho Mello (PL/SC), foi aprovado com alterações, conforme parecer da relatora, senadora Kátia Abreu (PP/TO).

O PARECER

O relatório da senadora Kátia Abreu incorporou as seguintes alterações promovidas pela Câmara:

» Inclusão de emendas parlamentares como fonte de recursos do Pronampe, que se somam a dotações orçamentárias, doações privadas e empréstimos internacionais;

» Separação dos recursos aportados no programa através de créditos extraordinários para que sejam destinados exclusivamente ao combate aos efeitos econômicos da pandemia;

» Devolução dos recursos não utilizados ao Tesouro Nacional; Modificação do prazo de prorrogação do período de carências; Possibilidade de portabilidade das operações de crédito;

» Cálculo do limite para as linhas de crédito contratadas em 2021 com base no faturamento do exercício de 2019 ou de 2020, o que for maior;

» Proibição de “venda casada” de outros produtos e serviços financeiros (como seguros) com a contratação de crédito.

As mudanças da Câmara que foram rejeitadas pela relatora são:

» Possibilidade de o Executivo diluir, sem autorização do Congresso, os recursos reservados às empresas do Perse para outros setores;

» Transferência automática de dados dos beneficiários para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para prestação de assistência (os dados podem ser repassados, mas mediante autorização);

» Prorrogação por um ano (a partir de 31 de dezembro de 2021) do prazo para a concessão de empréstimos cuja fonte sejam créditos extraordinários (a justificativa é que créditos extraordinários, por regra, devem ser executados no ano de sua liberação).

+ Informações em:

g1.globo.com/politica/noticia

senado.leg.br/noticias

Acesse na integra o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 5.575 de 2020 do Senado Federal, que “Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para permitir o uso do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de forma permanente, como política oficial de crédito, dando o devido tratamento diferenciado e favorecido às micro e
pequenas empresas, visando consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional”.

 

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