Ø ANPD estabelece Regimento Interno – O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou em reunião deliberativa realizada em 5 de março de 2021 e publicou Portaria, nesta terça-feira (9), que divulga seu Regimento Interno, detalhando o funcionamento da estrutura organizacional, composta pelo: (i) Conselho Diretor; (ii) Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; (iii) órgãos de assistência direta, como a Secretaria-Geral e a Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais; (iv) órgãos seccionais, como corregedoria e ouvidoria; e (v) órgãos específicos singulares, como as Coordenações-Gerais de Normatização e de Fiscalização.
Dentre as medidas, destaca-se que o Conselho Diretor poderá decidir usando o Circuito Deliberativo, procedimento caracterizado pela coleta de votos, em meio eletrônico, sem a necessidade da realização de Reunião Deliberativa e aplicado em casos que envolvam entendimento já consolidado na ANPD ou se tratar de matéria relevante e urgente cuja omissão possa causar prejuízos irreversíveis. É relevante ainda apontar que o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade terá o seu funcionamento disciplinado por regimento interno próprio.
Ø CDPEB divulga as deliberações da 8ª Reunião Plenária – O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro (CDPEB) publicou Resolução, nesta quarta-feira (10), em que divulga as deliberações da 8ª Reunião Plenária, realizada em 30 de setembro de 2020. Dentre outros, acordou-se em (i) aprovar o relatório final do Grupo Técnico do CDPEB; e (ii) instituir o Grupo Técnico do Comitê com atribuição de elaborar, com a participação da comunidade interessada, o Plano de Consulta sobre as ações e as políticas públicas do Estado Brasileiro para a área de interesse na consolidação do Centro Espacial de Alcântara, no município de Alcântara, no Maranhão.
Ø Decreto disciplina sobre o Pano Nacional de Tecnologia Assistiva (PNTA) – O presidente Jair Bolsonaro editou, nesta sexta-feira (12), o Decreto nº 10.645, de 11 de março de 2021 que regulamenta o art. 75 da Lei nº 13.146/2015, para dispor sobre as diretrizes, os objetivos e os eixos do Plano Nacional de Tecnologia Assistiva (PNTA). O novo Decreto estabelece que são diretrizes do PNTA: (i) eliminação, redução ou superação de barreiras à inclusão social por meio do acesso e do uso da tecnologia assistiva; (ii) fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação para a criação e implementação de produtos, de dispositivos, de metodologias, de serviços e de práticas de tecnologia assistiva; (iii) fomento ao empreendedorismo, à indústria nacional e às cadeias produtivas na área de tecnologia assistiva; (iv) promoção da inserção da tecnologia assistiva no campo do trabalho, da educação, do cuidado e da proteção social; e (v) priorização de ações voltadas ao desenvolvimento da autonomia e da independência individuais.
Quando aos objetivos do PNTA: (i) facilitar o acesso a crédito especializado aos usuários de tecnologia assistiva, inclusive com oferta de linhas de crédito subsidiadas, específicas para a aquisição dessa tecnologia; (ii) agilizar, simplificar e priorizar procedimentos de importação de tecnologia assistiva, especialmente em questões relativas a procedimentos alfandegários e sanitários; (iii) criar mecanismos de fomento à pesquisa e à produção nacional de tecnologia assistiva, inclusive por meio de concessão de linhas de crédito subsidiado e de parcerias com institutos de pesquisa oficiais; (iv) eliminar ou reduzir a tributação da cadeia produtiva e de importação de tecnologia assistiva; e (v) facilitar e agilizar o processo de inclusão de novos recursos de tecnologia assistiva no rol de produtos distribuídos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e por outros órgãos e entidades da administração pública.
Já os eixos de atuação do PNTA: (i) pesquisa, desenvolvimento, inovação e empreendedorismo em tecnologia assistiva; (ii) capacitação em tecnologia assistiva; (iii) promoção da cadeia produtiva em tecnologia assistiva; (iv) regulamentação, certificação e registro de tecnologia assistiva; e (v) promoção do acesso à tecnologia assistiva. O Comitê do Plano apresentará proposta de Plano ao MCTI, no prazo de 90 dias. O Plano deverá ser renovado a cada 4 anos e reavaliado, pelo menos, a cada 2 anos.
Ø COVID-19: sancionadas a MP das vacinas e o PL para aquisição direta de vacinas por pessoas físicas – O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (10), a MPV 1026/21 (MP das Vacinas) e o PL 534/21.
A MPV 1026/21 foi sancionada sem vetos, transformando-se na Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, que dentre outros, facilita a compra de vacinas, insumos e serviços necessários à imunização contra a covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para contratos. A Lei estabelece a dispensa de licitação para aquisição de vacinas e insumos relacionados e a previsão de prazo de 7 dias úteis para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) avalie pedidos de uso emergencial de vacinas já aprovadas por agências reguladoras de outros países. O prazo pode ser prorrogado para até 30 dias, na hipótese de a documentação inicial não ser suficiente.
Já o PL 534/21, que transformou-se na Lei nº 14.125, de 10 de março de 2021, foi sancionada com o veto de 3 dispositivos. A Lei, dentre outros, autoriza pessoas jurídicas de direito privado a adquirir diretamente das farmacêuticas vacinas contra a covid-19 que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro definitivo concedidos pela ANVISA. Enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, as doses deverão ser integralmente doadas ao SUS. Após a conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas comprada desde que as doses sejam aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS. O texto também permite que estados, Distrito Federal e municípios assumam a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelos imunizantes, desde que estes tenham obtido registro Anvisa. Os governos locais podem contratar um seguro privado para cobrir os eventuais riscos das condições impostas por fornecedores em contrato.
Fonte: Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
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