Governo de São Paulo lança programa IDEIAGOV

Governo de São Paulo acaba de lançar o programa IDEIAGOV. Pronunciamento foi feito durante coletiva hoje as 12:30h pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico Patricia Ellen.

 

O Ideia.gov busca resolver desafios transversais e setoriais encontrados na gestão estadual de São Paulo comuns a outros governos brasileiros, da América Latina e do mundo. Para issom o Ideia.gov atua torno de três eixos para enfrentamento dos grandes desafios públicos do Estado de São Paulo.

 

Acesse aqui o site do IDEIAGOV

 

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Qual a situação hoje da LGPD

Sancionado o adiamento das multas, vigência da LGPD ainda depende de MP

O Diário Oficial da União desta sexta, 12/6, traz a sanção da Lei 14.010/20, outrora o projeto de Lei 1.179/20, que entre diversos pontos mexe na vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18). Há vários vetos, mas não no que afeta a LGPD. Ou seja, o adiamento para agosto de 2021 da validade das sanções previstas na lei.

No mais, o Congresso Nacional acabou não mexendo na vigência da LGPD em si, só das penalidades. Portanto, neste momento está valendo a Medida Provisória 959/20, que adia a LGPD para 5 de maio de 2021. Há um movimento no Congresso Nacional para deixar essa MP caducar. Se isso acontecer, o adiamento da LGPD nela previsto cai, voltando a valer a validade 24 meses após a sanção, o que acontece em 14 de agosto deste 2020.

Confira materia completa em: Convergência Digital

 

LEI Nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020

 

Vale explicar que a data de vigência da LGPD par aplicação dos direitos e deveres segue indefinida. Antes prevista para 16 de fevereiro de 2.020 e depois prorrogada para agosto de 2.020, a alteração para 3 de maio de 2.021 foi inserida dentro da Medida Provisória 959/2.020 pelo executivo e não teve boa aceitação dentro do Congresso Nacional.

Muitos parlamentares passaram a ventilar a possibilidade de não aceitar esta data, diferente das propostas do Congresso. Isto pode ser mais uma queda de braço entre o executivo e legislativo experenciada nesta fase.

De toda forma, a MP 959 precisa ser votada antes de 27 de agosto de 2.020 para não perder a eficácia e ter seus efeitos revogados.

Da análise das emendas e substitutivos apresentados para a modificação da vigência da LGPD, em nossa análise atual, a chance da data de 3 de maio ser mantida é ínfima.

Como as sanções e aplicações das multas já foi prorrogada, acreditamos que o início da vigência da LGPD seja mantido em 16 de agosto de 2.020 (este ano), ou prorrogado para janeiro ou agosto de 2.021.

Confira materia completa em: A LGPD e o novo prazo para aplicação das multas pela ANPD – Assis e Mendes Advogados

 

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Presidente da assespro-SP, Marcelo Pascios, participará da Live Assespro nesta quarta-feira às 17:30h

Hoje, na Live da Assespro a conversa sobre o Coronavírus: ações e impactos será com a Região Sudeste. Como as empresas de tecnologia da informação e comunicação estão passando por este momento no Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

Para falar sobre as experiências e trocar ideias sobre o tema, Italo Nogueira, presidente da Assespro Nacional, recebe Ivan de Vargas, presidente Assespro ES; Marcos Távora, presidente Assespro MG; Marcelo Pascios, presidente Assespro SP; e Maria Luiza Reis, presidente Assespro RJ.

Contamos com a sua participação para enriquecer essa troca de experiências.

🗓quarta-feira, 3 de junho
⏰ 17h30
📍youtube.com/assespronacional

#assesproSP #LivedaAssespro #Coronavírus #Tecnologia #Inovação #JuntosSomosMais

Assespro-SP está trabalhando para a retomada do setor de TIC na Cidade de São Paulo

A assespro-SP, juntamente com outras entidades do Macrossetor de TIC, estão trabalhando juntas, para aprovação do Protocolo de Retomada junto a Prefeitura da Cidade de São Paulo.

#JuntosSomosMais

Conforme DECRETO Nº 59.473, DE 29 DE MAIO DE 2020
Estabelece, nos termos do Decreto Estadual
nº 64.994, de 28 de maio de 2020, normas
para o funcionamento de estabelecimentos
de comércio e de serviços localizados na
Cidade de São Paulo, dispondo sobre o
procedimento, condições e diretrizes para
a gradual retomada de atividades, em conformidade com as diretrizes do Governo
Estadual; prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto Municipal nº 59.298, de
23 de março de 2020, que dispõe sobre o
combate à pandemia de Coronavírus.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
I – Da Prorrogação da Quarentena
Art. 1º Observado o disposto neste decreto, fica prorrogado
até o dia 15 de junho a suspensão do atendimento presencial
ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de
23 de março de 2020.
Parágrafo único. O atendimento ao público em todos os
estabelecimentos de atividades consideradas não essenciais
continua vedado na Cidade de São Paulo até que se cumpra o
procedimento estabelecido neste decreto.
II – Da Retomada Gradual das Atividades – Conforme informações e procedimentos do DECRETO Nº 59.473, DE 29 DE MAIO DE 2020. Confira o arquivo completo: DECRETO MUNICIPAL Nº 59.473, DE 29 DE MAIO DE 2020 (1)

Confira também:

Nesta segunda 01/06 a Prefeitura de SP já recebeu 46 propostas de setores que querem reabrir na nova fase da quarentena. Protocolos de funcionamento apresentados pelos setores contemplados pela flexibilização precisam ser aprovados pela prefeitura para liberar reabertura. Confira conteúdo completo em: TV Globo e G1 SP — São Paulo 01/06/2020

 

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