Governo de São Paulo lança programa IDEIAGOV

Governo de São Paulo acaba de lançar o programa IDEIAGOV. Pronunciamento foi feito durante coletiva hoje as 12:30h pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico Patricia Ellen.

 

O Ideia.gov busca resolver desafios transversais e setoriais encontrados na gestão estadual de São Paulo comuns a outros governos brasileiros, da América Latina e do mundo. Para issom o Ideia.gov atua torno de três eixos para enfrentamento dos grandes desafios públicos do Estado de São Paulo.

 

Acesse aqui o site do IDEIAGOV

 

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Qual a situação hoje da LGPD

Sancionado o adiamento das multas, vigência da LGPD ainda depende de MP

O Diário Oficial da União desta sexta, 12/6, traz a sanção da Lei 14.010/20, outrora o projeto de Lei 1.179/20, que entre diversos pontos mexe na vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18). Há vários vetos, mas não no que afeta a LGPD. Ou seja, o adiamento para agosto de 2021 da validade das sanções previstas na lei.

No mais, o Congresso Nacional acabou não mexendo na vigência da LGPD em si, só das penalidades. Portanto, neste momento está valendo a Medida Provisória 959/20, que adia a LGPD para 5 de maio de 2021. Há um movimento no Congresso Nacional para deixar essa MP caducar. Se isso acontecer, o adiamento da LGPD nela previsto cai, voltando a valer a validade 24 meses após a sanção, o que acontece em 14 de agosto deste 2020.

Confira materia completa em: Convergência Digital

 

LEI Nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020

 

Vale explicar que a data de vigência da LGPD par aplicação dos direitos e deveres segue indefinida. Antes prevista para 16 de fevereiro de 2.020 e depois prorrogada para agosto de 2.020, a alteração para 3 de maio de 2.021 foi inserida dentro da Medida Provisória 959/2.020 pelo executivo e não teve boa aceitação dentro do Congresso Nacional.

Muitos parlamentares passaram a ventilar a possibilidade de não aceitar esta data, diferente das propostas do Congresso. Isto pode ser mais uma queda de braço entre o executivo e legislativo experenciada nesta fase.

De toda forma, a MP 959 precisa ser votada antes de 27 de agosto de 2.020 para não perder a eficácia e ter seus efeitos revogados.

Da análise das emendas e substitutivos apresentados para a modificação da vigência da LGPD, em nossa análise atual, a chance da data de 3 de maio ser mantida é ínfima.

Como as sanções e aplicações das multas já foi prorrogada, acreditamos que o início da vigência da LGPD seja mantido em 16 de agosto de 2.020 (este ano), ou prorrogado para janeiro ou agosto de 2.021.

Confira materia completa em: A LGPD e o novo prazo para aplicação das multas pela ANPD – Assis e Mendes Advogados

 

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Presidente da assespro-SP, Marcelo Pascios, participará da Live Assespro nesta quarta-feira às 17:30h

Hoje, na Live da Assespro a conversa sobre o Coronavírus: ações e impactos será com a Região Sudeste. Como as empresas de tecnologia da informação e comunicação estão passando por este momento no Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

Para falar sobre as experiências e trocar ideias sobre o tema, Italo Nogueira, presidente da Assespro Nacional, recebe Ivan de Vargas, presidente Assespro ES; Marcos Távora, presidente Assespro MG; Marcelo Pascios, presidente Assespro SP; e Maria Luiza Reis, presidente Assespro RJ.

Contamos com a sua participação para enriquecer essa troca de experiências.

🗓quarta-feira, 3 de junho
⏰ 17h30
📍youtube.com/assespronacional

#assesproSP #LivedaAssespro #Coronavírus #Tecnologia #Inovação #JuntosSomosMais

Assespro-SP está trabalhando para a retomada do setor de TIC na Cidade de São Paulo

A assespro-SP, juntamente com outras entidades do Macrossetor de TIC, estão trabalhando juntas, para aprovação do Protocolo de Retomada junto a Prefeitura da Cidade de São Paulo.

#JuntosSomosMais

Conforme DECRETO Nº 59.473, DE 29 DE MAIO DE 2020
Estabelece, nos termos do Decreto Estadual
nº 64.994, de 28 de maio de 2020, normas
para o funcionamento de estabelecimentos
de comércio e de serviços localizados na
Cidade de São Paulo, dispondo sobre o
procedimento, condições e diretrizes para
a gradual retomada de atividades, em conformidade com as diretrizes do Governo
Estadual; prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto Municipal nº 59.298, de
23 de março de 2020, que dispõe sobre o
combate à pandemia de Coronavírus.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
I – Da Prorrogação da Quarentena
Art. 1º Observado o disposto neste decreto, fica prorrogado
até o dia 15 de junho a suspensão do atendimento presencial
ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de
23 de março de 2020.
Parágrafo único. O atendimento ao público em todos os
estabelecimentos de atividades consideradas não essenciais
continua vedado na Cidade de São Paulo até que se cumpra o
procedimento estabelecido neste decreto.
II – Da Retomada Gradual das Atividades – Conforme informações e procedimentos do DECRETO Nº 59.473, DE 29 DE MAIO DE 2020. Confira o arquivo completo: DECRETO MUNICIPAL Nº 59.473, DE 29 DE MAIO DE 2020 (1)

Confira também:

Nesta segunda 01/06 a Prefeitura de SP já recebeu 46 propostas de setores que querem reabrir na nova fase da quarentena. Protocolos de funcionamento apresentados pelos setores contemplados pela flexibilização precisam ser aprovados pela prefeitura para liberar reabertura. Confira conteúdo completo em: TV Globo e G1 SP — São Paulo 01/06/2020

 

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Conheça os detalhes do Plano São Paulo, estratégia do Governo do Estado de São Paulo

PLANO SÃO PAULO – O Plano São Paulo é a estratégia do Governo do Estado de São Paulo para vencer a COVID-19, baseado na ciência e na saúde.

A retomada consciente dos setores da economia começa a funcionar em 1º de junho. O estado está dividido em 17 Divisões Regionais de Saúde, que estão categorizadas segundo uma escala com 5 níveis de abertura econômica.

Cada região poderá reabrir determinados setores de acordo com a fase em que se encontra. As regras são: média da taxa de ocupação de leitos de UTI exclusivas para pacientes com coronavírus, número de novos casos, internações e óbitos.

Cor vermelha (fase 1) – não haverá flexibilização da quarentena neste momento. Permitido funcionamento apenas de serviços essenciais.

Cor laranja (fase 2) – permitido funcionamento com restrições de atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio e shopping centers.

Cor amarela (fase 3) – liberado atividades imobiliárias, concessionárias e escritórios. Permitido com restrições o funcionamento de bares, restaurantes e similares, comércio, shopping centers e salões de beleza.

O Centro de Contingência vai avaliar a evolução da pandemia nas regiões diariamente. Uma região poderá ser flexibilizada caso possua duas semanas seguidas de melhora nos resultados.

Confira ainda:

  • ANÁLISES SETORIAIS – As análises econômicas avaliam o impacto da pandemia para os diferentes setores e regiões do estado, além de avaliar a vulnerabilidade econômica deles.
  • SIMI – O Sistema de Monitoramento Inteligente do Estado de São Paulo busca integrar dados de saúde, economia e sociedade para dar transparência à população dos indicadores e medidas adotadas durante a pandemia.
  • ACESSE OS PROTOCOLOS DE OPERAÇÃO DOS SETORES
  • SETORES E SUBSETORES – TELECOM & TECH

ACESSEM no link: www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp

Fonte: Governo de São Paulo

Governo do Estado apresenta nova fase do Plano São Paulo

Coletiva de imprensa foi realizada às 12h desta quarta-feira (27), no Palácio dos Bandeirantes, na capital.

A coletiva pode ser visualizada pelos canais oficiais do Governo de São Paulo nas redes sociais:

YouTube: http://www.youtube.com/governosp
Facebook: https://www.facebook.com/governosp
Vimeo: http://www.vimeo.com/governosp
Mixlr: http://mixlr.com/governosp
Twitter: https://twitter.com/governosp
Linkedin: linkedin.com/company/governosp
Instagram: instagram.com/governosp

FONTE: https://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/governo-do-estado-apresenta-nova-fase-do-plano-sao-paulo/

EM BREVE ESTAREMOS PUBLICANDO O LINK A PAGINA/SITE DO GOVERNO ONDE ESTARÁ TODOS OS PROTOCOLOS E INFORMAÇÕES SOBRE O NOVO PLANO SÃO PAULO. Até o fechamento desta, o site não carregava…

 

Assespro-SP e Federação Assespro se unem a outras entidades do setor pela retomada segura das atividades

As reuniões entre representantes do segmento e do governo resultaram em um documento que servirá de base para protocolo de controle e acompanhamento para as empresas.

Desde o início do anúncio da quarentena no Estado de São Paulo, a Assespro-SP, representada por seu presidente Marcelo Pascios, e também a Federação Assespro, representada pelo presidente Ítalo Nogueira, em sinergia com outras entidades do setor de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), se uniram e iniciaram um trabalho de aproximação junto ao governo estadual e municipal. Os representantes do setor, cientes do grave momento pelo qual o País e o mundo está passando, decidiram contribuir com o Governo do Estado de SP na construção de protocolos de saúde para o enfrentamento da Covid-19 no Estado, para servir de base para orientação de seus associados no combate ao coronavírus e na condução das atividades das empresas durante e após a pandemia. As reuniões contaram com representantes de todos os setores da economia, e a partir desses encontros, criou-se um documento unificado que foi entregue a Patrícia Ellen da Silva, secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo. O protocolo contém diretrizes para a retomada segura das atividades econômicas do macrossetor de TIC, segmento da economia que abrange os subsetores de telecomunicações, hardware, softwares, serviços de TIC e Call Centers, representando pelas entidades.

“No momento em que o mundo está rodeado de incertezas, é extremamente importante a elaboração de um protocolo de ações que devem ser adotadas pelos mais diversos setores econômicos, e em especial das empresas de tecnologia do Estado de São Paulo, epicentro do coronavírus, levando em consideração as características e particularidades de cada atividade, para nortear as empresas na condução e na tomada de decisões frente aos desafios que deverão ser enfrentados por todos. Sem dúvida, é um primeiro passo, e serve para garantir mais segurança e gerar confiança nas empresas para a condução dos negócios no período pós-pandemia”, declara Marcelo Pascios, presidente da Assespro-SP.

Assespro: Sem Autoridade de Dados, Brasil sinaliza ao mundo não priorizar gestão de dados de pessoas e empresas

Ana Paula Lobo … 20/05/2020 … Convergência Digital

A decisão do Senado de manter a vigência da LGPD para agosto deste ano e as sanções para agosto de 2021 sempre foi a posição defendida pela Federação Assespro, que reúne empresas de TIC no Brasil, mas há preocupações latentes a partir de agora, a principal delas: chegou a hora de o governo montar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e indicar se a fará para garantir segurança jurídica, ou como um órgão governamental, já que a ANPD está ligada à Casa Civil, com indicações políticas à frente das técnicas.

“Chegou a hora de a sociedade cobrar, de as entidades setoriais se mobilizarem. O governo até agora não se mobilizou. Agora tem dois meses para formatar a ANPD. É um momento muito relevante. O Brasil precisa dar sinalização de compliance ao mundo, de que quer fazer a gestão de dados de pessoas e empresas como o mundo está fazendo. Se não for assim, pode matar as possibilidades de o setor de software e serviços disputar a exportação. O Brasil vai viver a maior crise econômica da sua história no pós-pandemia. O Governo precisa sancionar a LGPD sem vetos para assegurar estabilidade jurídica”, reforça Ítalo Nogueira, em entrevista ao Convergência Digital.

Confira materia completa em: https://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=53703&sid=4

APROVADA LEI Nº 13.999/2020 que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios

Toda as regionais Assespro e Federação Assespro comemoram a sanção da lei n⁰ 13.999/2020, que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Trata-se de uma linha de crédito, com condições facilitadas, para as empresas enfrentarem os impactos da pandemia de coronavírus sobre seus negócios.

“Esse é uma vitória do trabalho que estamos fazendo na busca da manutenção dos empregos e da solução de caixa das empresas de tecnologia da informação e comunicação”, afirma Italo Nogueira, presidente da Assespro Nacional.

Essencial para o funcionamento de serviços públicos e privados, muitas empresas do setor de TI têm dificuldades de dar garantias reais para a obtenção do crédito. “Entendemos que ainda não chegamos no melhor modelo, pois o setor possui problemas de garantia real, mas estamos ajudando e pressionando os governos federais, estaduais e municipais para chegarem com as soluções que possam resolver”, diz o presidente da Federação Assespro.

Empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões ao ano poderão contratar até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. Os empréstimos podem ser solicitados no prazo de três meses.

Lamentamos, porém, o veto para a carência de oito meses para o início de pagamento, pois ela daria um reforço às empresas que sofrem com a queda nas receitas nesses primeiros meses de crise.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – CONFIRA AQUI
Publicado em: 19/05/2020 | Edição: 94 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 13.999, DE 18 DE MAIO DE 2020

Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios; e altera as Leis n os 13.636, de 20 de março de 2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de março de 1999.

A LGPD foi prorrogada, através da MP 959/2020, para 3 de maio de 2021

Medida Provisória (MP) 959/2020, que prorroga a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 3 de maio de 2021.

Ponto positivo: Diferente do PL 1179 do Senado, com a MP teremos apenas uma data de vigência para entrada em vigor da LGPD em 3 de maio de 2.021. A sugestão do Senado em postergar a vigência da LGPD para 1º. de janeiro de 2.021 e das sanções para 1º. de agosto de 2.021 poderia ensejar problemas jurídicos.

Ponto negativo: Feito por Medida Provisória o texto precisa passar pela Câmara e Senado antes de ser convertido em Lei e ter sua eficácia. Caso não seja convertido em Lei, voltamos a ter a LGPD com prazo retroativo em 16 de Agosto de 2.020! Além disso, a MP não foi aproveitada para também operacionalizar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e nomear seus 5 diretores.
Histórico e opinião:

A mesma Medida Provisória teve como escopo principal regulamentar “operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020” mas foi aproveitada para inserir uma matéria destoante do tema e prorrogar a entrada em vigor da LGPD.

A prorrogação da LGPD para nós já era uma certeza, mas não de forma tão simples e sem um racional que justificasse a relevância e urgência desta prorrogação por parte do Governo.

Esta é a segunda alteração do vacatio legis da LGPD. Inicialmente prevista para 16 de fevereiro de 2.020, a LGPD foi prorrogada para 16 de agosto deste ano através da MP 869/18.

Com a nova prorrogação pela MP 959/2020, a LGPD passa a ser uma das Leis do Brasil com maior vacatio legis da história, ou seja, do prazo desde a sua promulgação original, até a entrada em vigor.

Sobre a alteração da vigência, desde março mencionava-se em diferentes meios e por diferentes motivos a possibilidade de uma Medida Provisória prorrogar o prazo de entrada em vigor da Lei. Também comentavam sobre a possibilidade de alteração no seu texto em questões que envolvessem o tratamento de dados por órgãos públicos.

A melhor solução seria também incluir no texto da MP a possibilidade do Presidente da República nomear os primeiros diretores da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, sem a necessidade da chancela do Congresso e sabatina do Senado Federal.

Neste caso, caberia ao Congresso, ao invés da sabatina para aprovar os nomes dos diretores indicados, a difícil decisão de demitir os Diretores que já estariam exercendo suas funções.

Entretanto, de lá para cá, tivemos o COVID-19, a movimentação no Ministério da Justiça com a saída do Sérgio Moro, a publicação do Guia de Boas Práticas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), A Medida Provisória para compartilhamento de dados das empresas de telefonia com o IBGE, o Projeto de Lei 1.179 do Senado, Decreto Federal 10.332/2020 determinou a prioridade de implementação de ações para a LGPD ainda 2.020 e muito mais!

Agora, a alteração da vigência da LGPD via Medida Provisória obriga que o assunto seja revisto pelo Congresso, podendo ainda ser modificado.

Também significa que o assunto deve ser retirado do bojo do PL 1.179/2020 e ser discutido em pauta própria, tendo sua votação no prazo constitucional máximo de 120 dias (* atualmente, devido ao COVID-19, existe uma previsão de que as Medidas Provisórias deverão ser votados no prazo máximo de 16 dias. Este prazo já não está sendo cumprido).

Caso a MP 959/2020 não seja votada neste prazo, ou o artigo 4º. da MP não seja convertido em lei, os efeitos da Medida Provisória perdem sua eficácia jurídica e voltamos ao texto da lei original já sancionada.

Ou seja, se a prorrogação da vigência não for aceita pelo congresso, voltamos a ter a Lei com vigência desde 16 de agosto deste ano.

Teremos mais algum tempo com incertezas, onde as empresas deverão decidir se apostam na prorrogação da lei para 2.021 ou se continuam com os preparativos e mapeamentos até o prazo regular.

Incertezas ainda pairam também sobre pontos que devem ser regulamentados pela ANPD. Quanto antes houver a normatização de questões abertas, como a desnecessidade da contratação do DPO, boas práticas setoriais ou dos prazos de respostas, mais tempo as empresas terão para se adaptarem com menor custo e interferência no seu dia-a-dia.

Por isso afirmamos que, pior do que a prorrogação desta forma, é não terem aproveitado este momento e “chance” para também nomear os 5 diretores da ANPD.

O Congresso deve ter a palavra final sobre a vigência da Lei, mas cabe ao Executivo já instituir a ANPD e garantir as bases para que a LGPD seja normatizada e aplicável no tempo existente.

O último ponto de atenção é que as prorrogações no prazo não resolvem o problema das empresas que ainda não fizeram a lição de casa e – enquanto isso – são cada vez mais comuns ações e investigações de repercussão pública discutindo o tema e já citando o texto da Lei.

Proteção de Dados já é uma realidade ao redor do mundo, gera benefícios aos usuários e mercados que se adequam e deve ser vista como regra para todos os setores como parte da compliance.

Sugerir que devemos prorrogar a vigência da LGPD porque as empresas ainda não estão preparadas ou pela “crise é o mesmo que dizer que os restaurantes não precisam seguir as normas da ANVISA na hora de preparar os nossos pratos ou cuidar de suas cozinhas.

FONTE: Dr. Adriano Mendes – Assis e Mendes