Aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (11), o novo Marco Legal das Startups vai melhorar o ambiente de negócios no País. O texto enquadra como startup empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. Como já foi aprovada pelo Senado, em fevereiro, a proposta segue agora à sanção presidencial.
A aprovação do PLP 146/2019 contou com a incorporação de contribuições da Federação Assespro, com maior destaque para a ampliação do prazo para enquadramento como startup para 10 anos, a utilização do Simples Nacional como referência para o contrato do Investidor-Anjo e o maior envolvimento do investidor na tomada de decisões da empresa.
“Esse projeto vai construir e melhorar os caminhos da inovação, das empresas de base tecnológica, das empresas que serão as patrocinadoras do futuro e da transformação. Esse é um marco muito importante parara que a gente possa melhorar o ambiente de negócio nacional”, diz Italo Nogueira, presidente Assespro Nacional, que representa mais de 2500 empresas dos mais diversos portes em todas as regiões do País.
As startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes.
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