MP 927 caiu. E agora, o que acontece com o Home Office, Férias, Banco de Horas?

MP 927 caducou, e agora? 

 

O prazo para a MP 927 ser convertida em Lei se encerrou e com isso uma série pontos anteriormente alterados em decorrência da Pandemia de Covid-19 voltam a ter as regras previstas na Consolidação das Lei Trabalhistas a partir de 21/07/2020. 

 

Assim, para facilitar o entendimento, preparamos o quadro comparativo demonstrando como era e como fica as principais questões trabalhistas alteradas pela MP 927, lembrando que as regras aplicadas durante a validade da MP não são alteradas, tendo sua validade garantida. 

 

HOME OFFICE 
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)  Após MP 927 (21/07/2020) 
Possibilidade de implementação do Home Office de forma unilateral através de notificação com 48 horas de antecedência  Necessário consenso entre empregado e empresa para implementação do Home Office com antecedência de 15 dias. 
Necessidade de formalização em até 30 dias, contados da implementação do Home Office  Necessário formar de forma imediata através de aditivo. 
O Home Office poderá ser adotado para estagiários e aprendizes  Estagiário e Aprendizes não podem mais fazer Home Office 
O uso de aplicativo e programas de comunicação fora do horário normal de trabalho não serão considerados tempo à disposição do empregado, regime de prontidão ou sobreaviso. 

 

O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição da Empresa, gerando o pagamento de horas extras e/ou sobreaviso. 

 

 

FÉRIAS 
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)  Após MP 927 (21/07/2020) 
Possibilidade de concessão de férias através de comunicado com, no mínimo, 48 horas de antecedência, devendo ser indicado o período de gozo  A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência 
As férias podem ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado 12 meses na empresa; 

 

Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos 
O período de férias não pode ser inferior a 5 dias corridos  O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 14 dias 
Empregados que pertençam ao grupo de risco do Coronavírus têm prioridade no gozo das férias  Não há mais prioridade no gozo de férias 
O pagamento das férias poderá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias  O pagamento deve ser feito 02 dias antes do início das férias. 
O Adicional de 1/3 poderá ser pago, a critério da empresa, até a data do pagamento do 13º salário  O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais, ou seja, 02 dias antes do início das férias 

 

 

FÉRIAS COLETIVA 
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)  Após MP 927 (21/07/2020) 
Possibilidade de concessão de férias coletivas mediante aviso com, no mínimo, 48 horas de antecedência; 

 

A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência 
Não há limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos  As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias 
Não há necessidade de comunicar o Ministério da Economia ou Sindicatos da categoria  O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia 

 

 

FERIADOS 
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)  Após MP 927 (21/07/2020) 
Possibilidade de antecipação de feriados (exceto religioso) mediante aviso com 48 horas de antecedência, devendo ser indicado os feriados aproveitados; 

 

O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos. 

 

 

BANCO DE HORAS 
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)  Após MP 927 (21/07/2020) 
Possibilidade de a empresa interromper suas atividades e constituir regime especial de compensação de jornada, através de Banco de Horas   Não há mais esta possibilidade, caso a empresa interrompa as atividades, as horas não trabalhadas serão consideradas à disposição da Empresa 
A compensação deverá ser realizada em até 18 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública  A compensação volta a seguir a regra estipulada em Convenção Coletiva da categoria, devendo ser formalizada através de acordo individual. 

 

 

EXAME MÉDICO 
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)  Após MP 927 (21/07/2020) 
Durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. Os Exames poderão ser realizados no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento do Estado de Calamidade Pública  Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização. 

 

Em que pese os quadros comparativos acima, recomendamos que a sua empresa consulte a convenção coletiva de sua categoria, já que muitos sindicatos realizaram alterações provisórias e/ou definitivas neste documento tendo como base a MP 927 e, se forem mais benéficas, podem prevalecer em face da Consolidação das Lei Trabalhistas. 

Para mais informações sobre este e outros assuntos entrem em contato.

FONTE: Assis e Mendes Advogados e ASSESPRO-SP

 

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O pânico que deixa sua empresa vulnerável para os crimes cibernéticos principalmente na adoção do Home Office

A adoção do trabalho remoto por parte das companhias pode trazer uma série de riscos de cibersegurança, haverá uma geração de e-mails ou mensagens de WhatsApp maliciosos que irão acompánhados de versões emotivas da epidemia e com aquele botão suspeito para ser clicado.

Na tentativa de impedir a disseminação do Coronavirus (COVID-19), empresas em todo o mundo têm intensificado o home office. No entanto, a prática pode trazer uma série de riscos para a companhia caso não tenha uma política correta de segurança da informação e um sistema de proteção adequado para o atual ambiente digital.
O risco esta na forma que as pessoas trabalham fora do seu ambiente de trabalho utilizam notebooks e se conectam em redes WiFi muitas vezes não seguras quando estão fora do escritório. Das pessoas que utilizam rede sem fio aberta, apenas 8% afirma conectar via rede virtual privada (VPN) segundo estudo da Kaspersky.

Ainda sobre o mesmo estudo, foi evidenciado que 44% dos entrevistados trabalham em locais com política de segurança corporativa sobre uso de smartphones e tablets, enquanto 35% estão em empresas sem nenhuma regra neste sentido e 21% desconhece se há algum direcionamento implantado pela empresa.

O Coronavirus não apenas está colocando a saúde das pessoas em cheque, como também está sendo usado como isca por cibercriminosos para propagação de malware. Se por um lado o aumento do trabalho remoto ajuda a proteger a saúde dos trabalhadores, por outro, criminosos tentam tirar proveito do interesse por informações sobre a doença, ocultando arquivos maliciosos em documentos supostamente relacionados a este surto.

E como reduzir os riscos associados ao home office
• As empresas devem Forneer um VPN (Rede Privada Virtual) para as equipes se conectarem com segurança à rede corporativa.
• Restrinja os direitos de acesso dos usuários que se conectam à rede corporativa.
• Eduque as equipes sobre os perigos de responder mensagens não solicitadas e acessar links ou baixar arquivos com origem desconhecida.
• Instale as atualizações mais recentes dos sistemas operacionais e de aplicativos.
• Proteja todos os dispositivos da empresa – incluindo smartphones, laptops e tablets – com uma solução de segurança adequada.

Na questão de seguros é aconselhavel revisar as apólices para os seguros aplicáveis.

FERNANDA RAMIRES – Consultora

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