Na última sexta-feira (03/04), o Senado Federal aprovou o adiamento do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 1º de janeiro de 2021, com aplicação de punições previstas às empresas somente a partir de 1º de agosto de 2021. A matéria segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado contemplou o posicionamento da Federação Assespro, associação que reúne mais de 2.500 empresas de TI em todo o País, sobre o tema, que ponderou como negativa a prorrogação da vigência da LGPD inicialmente proposta pelo PL 1179/2020 (agosto de 2020) e sugeriu, como forma de facilitação da adaptação do setor empresarial à legislação, o adiamento da aplicação das punições – posicionamento incorporado pelo Senador Izalci (PSDB-DF) na Emenda nº 43.
A Federação Assespro entende que a solução encontrada para a questão pela relatora da matéria, Simone Tebet (MDB-MS), foi positiva e respalda a importância da LGPD. “Acho que após uma grande mobilização da Assespro, conseguimos um bom meio termo para essa questão. Parabenizo todas as lideranças e empreendedores locais do nosso ecossistema, que ajudaram e sempre nos ajudam nas missões nacionais para o desenvolvimento dos negócios baseados em dados no Brasil”, comemorou Italo Nogueira, presidente da Federação Assespro.
No âmbito estadual, a ASSESPRO-SP também agiu para corroborar com a posição da Federação Assespro, agindo de forma efetiva enviando uma carta aos três Senadores Estaduais Mara Gabrili (PSDB), Major Olímpio (PSL) e José Serra (PSDB), ressaltando a importância da aprovação do projeto considerando o momento desafiador pelo qual as empresas vêm passando. “Entendemos que a LGPD representa um avanço importante ao estabelecer um regramento para o uso de dados pessoais que confere, simultaneamente, privacidade e proteção aos cidadãos, e estimula o desenvolvimento de novos serviços, produtos e modelos de negócios. Contudo, não há como desconsiderar os impactos da pandemia do COVID-19 que nos levou ao atual estado de calamidade pública, e a necessidade em reconsiderar alguns aspectos da lei. Por isso, como forma de facilitar a adaptação e minimizar os custos das organizações ao regramento imposto pela lei, sugerimos o adiamento da aplicação de punições a partir da LGPD nos moldes do Projeto de Lei nº 1.198, de 2020, apresentado pelo Senador Álvaro Dias”, declara Marcelo Pascios, presidente da ASSESPRO-SP.
No entanto, a regional lamenta a falta de sinalização quanto a nomeação dos representantes da sociedade em geral que devem compor a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e ressalta que continuará atuando para orientar e educar o setor e o mercado em geral para a importância da LGPD. “A LGPD é positiva no tocante ao compliance das informações e transparência na relação de como empresas e negócios tratam dados pessoais. Assim como outras normas de aplicação transversal, uma vez em vigor, sua aplicação ocorrerá de forma inconsciente e direta por todos os negócios e pessoas. No entanto, perdemos a chance de legislar sobre a ANPD que já está prevista no texto da Lei mas ainda não foi regulamentada por Decreto Presidencial que deve, entre outros ajustes, indicar os nomes dos cinco primeiros diretores da entidade”, avalia Dr.Adriano Mendes, associado a regional e coordenador do Conselho de Inteligência Jurídica da ASSESPRO-SP.
A aprovação do PL 1179/2020 na Câmara dos Deputados e sanção presidencial da alteração da vigência da LGPD deve ocorrer, sem alterações, nas próximas semanas.
Confira o UPDATE LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PRORROGADA, elaborada pela Assis e Mendes Advogados – Acesse AQUI
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