LGPD pode entrar em vigor em até 15 dias e Bolsonaro assina decreto sobre autoridade reguladora

Manobra no Senado cria confusão sobre prazo, mas adiamento da LGPD está fora de questão; e presidente assina decreto para criação da ANPD

Por Priscila Yazbek – 

O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que vai fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O decreto, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27), aprova a estrutura de cargos e define as funções da ANPD.

O órgão terá a tarefa de regular a lei, observando a aplicação correta dos artigos previstos na LGPD e definindo as eventuais punições em caso de descumprimento. A autoridade também terá a função educativa de orientar a sociedade sobre as novas normas e mediar eventuais conflitos entre as empresas e os clientes.

Lei entra em vigor em 15 dias, após Bolsonaro receber PLV

Uma manobra regimental usada nesta quarta-feira (27) pelo presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), gerou confusão sobre o início da vigência da LGPD. Porém, conforme explica Thiago Sombra, sócio de tecnologia do Mattos Filho, a nova lei entrará em vigor dentro do prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data em que a Presidência receber o texto que saiu do Congresso para sanção.

Ontem, o Senado transformou a Medida Provisória (MP) nº 959/2020 – que, entre outros pontos, tratava do prazo de vigência da LGPD -, no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020. Como o PLV foi aprovado pelos senadores, ele segue para sanção presidencial.

Mas Davi Alcolumbre considerou “prejudicado” o artigo 4º do texto, que visava adiar o início da vigência da nova lei de proteção de dados para o começo do ano que vem.

Confira conteudo na integra em: https://www.infomoney.com.br/negocios/bolsonaro-assina-decreto-para-criacao-da-autoridade-que-vai-fiscalizar-a-lgpd/

Confira na íntegra o Decreto 10.474/20: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.474-de-26-de-agosto-de-2020-274389226

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrará em vigor em breve e todas as empresas devem se adequar as novas regras.

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O Future Cyber promove em sua 2° edição o Fórum LGPD – Ferramentas de Monitoramento e Gestão para Proteção de Dados Pessoais

Inserida na transformação digital e nas novas formas de negócios, a ASSESPRO-SP muda o nome do evento Ecossistema Ciber para FUTURE CYBER, além da nova nomenclatura, o evento ganha novo formato, agora 100% virtual.

Nesta 2° edição do FUTURE CYBER, promoveremos o Fórum LGPD – Ferramentas de Monitoramento e Gestão para Proteção de Dados Pessoais

 

Nesta edição teremos a participação dos convidados:

Marcelo Pascios 

Presidente da assespro-SP (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – Regional São Paulo) e Diretor-presidente do ITI – Instituto Tecnológico Inovação

Waldemar Lobo 

Vice Presidente da assespro-SP (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – Regional São Paulo),  CEO na Pro Advanced IT Solutions e CEO na Wispot Marketing Digital E Bigdata Analytcis.

Dr. Adriano Mendes 

Diretor Juridico da assespro-SP, advogado especializado em Direito Digital, Tecnologia e Empresarial. Sócio do ASSIS E MENDES Advogados

Jonathan Y. Ando Nelson 

Brazilian Partner – ECOMPLY GmbH

Vinicius Durbano 

CEO –  Eco IT

Amanda Mozena 

Diretora Operações – Pontus Vision

Klaus Kiessling 

Diretor Executivo de Cyber – Leadcomm

Wellington Monaco 

Head de Governança – Vantix Tecnologia

Marison Souza Gomes 

CTO –  PRIVACY TOOLS

Paulo Roberto Moura  

CTO  – LGPDNOW

Vicente Gonçalves e Yuri Max 

Diretor de Relacionamento – Data Alliance Consultoria em Soluções LGPD

Anderson Argentoni 

Diretor de Customer Experience – Jump Label

Willem van Dinteren Neto 

Head Segurança da Informação – Pro Advanced IT Solutions

Bryan Rivera

Sales Engineer At Thales eSecurity – Thales Group

Vinicius Cezar

CEO – Privally Global

 

O acesso a estes conteúdos, será via LINK exclusivo para cada inscrito, enviados posteriormente a sua inscrição. As inscrições poderão ser realizadas de 13 a 21/08 – O email com os links serão enviados a partir de segunda 17/08/20. A Inscrição e acesso são individuais.

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Realização:  ASSESPRO-SP (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – Regional São Paulo)

Apoio: ITI – Instituto Tecnológico Inovação

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Qual a situação hoje da LGPD

Sancionado o adiamento das multas, vigência da LGPD ainda depende de MP

O Diário Oficial da União desta sexta, 12/6, traz a sanção da Lei 14.010/20, outrora o projeto de Lei 1.179/20, que entre diversos pontos mexe na vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18). Há vários vetos, mas não no que afeta a LGPD. Ou seja, o adiamento para agosto de 2021 da validade das sanções previstas na lei.

No mais, o Congresso Nacional acabou não mexendo na vigência da LGPD em si, só das penalidades. Portanto, neste momento está valendo a Medida Provisória 959/20, que adia a LGPD para 5 de maio de 2021. Há um movimento no Congresso Nacional para deixar essa MP caducar. Se isso acontecer, o adiamento da LGPD nela previsto cai, voltando a valer a validade 24 meses após a sanção, o que acontece em 14 de agosto deste 2020.

Confira materia completa em: Convergência Digital

 

LEI Nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020

 

Vale explicar que a data de vigência da LGPD par aplicação dos direitos e deveres segue indefinida. Antes prevista para 16 de fevereiro de 2.020 e depois prorrogada para agosto de 2.020, a alteração para 3 de maio de 2.021 foi inserida dentro da Medida Provisória 959/2.020 pelo executivo e não teve boa aceitação dentro do Congresso Nacional.

Muitos parlamentares passaram a ventilar a possibilidade de não aceitar esta data, diferente das propostas do Congresso. Isto pode ser mais uma queda de braço entre o executivo e legislativo experenciada nesta fase.

De toda forma, a MP 959 precisa ser votada antes de 27 de agosto de 2.020 para não perder a eficácia e ter seus efeitos revogados.

Da análise das emendas e substitutivos apresentados para a modificação da vigência da LGPD, em nossa análise atual, a chance da data de 3 de maio ser mantida é ínfima.

Como as sanções e aplicações das multas já foi prorrogada, acreditamos que o início da vigência da LGPD seja mantido em 16 de agosto de 2.020 (este ano), ou prorrogado para janeiro ou agosto de 2.021.

Confira materia completa em: A LGPD e o novo prazo para aplicação das multas pela ANPD – Assis e Mendes Advogados

 

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