Assespro Nacional promove a semana de webinars sobre LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados deve entrar em vigor até setembro e você precisa estar por dentro dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade.

.Faça sua inscrição gratuita no Webinar LGPD e entenda tudo sobre a transparência no uso dos dados das pessoas físicas em todos os meios!

. Inscrições gratuitas em http://bit.ly/inscricoes-webinar-lgpd;

Transmissão ao vivo;

De 08 a 11 de setembro, a partir das 19h;

.

Conheça também a oportunidade de atuar na carreira de consultor ou DPO (Data Protection Officer). Saiba mais sobre o nosso curso para formação DPO em https://assespro.org.br/curso_dpo/

 

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Chamada BraFIP 2020 encerrará em 08 de setembro!

Pelo quarto ano consecutivo, com o objetivo de promover a formação de novos grupos de empresas, startups, universidades e centros de pesquisa, a BraFIP está promovendo a Chamada de Idéias 2020 para projetos de P&D&i, por meio de suas entidades fundadoras e apoiadoras, além das plataformas tecnológicas europeias e latinoamericanas parceiras.

As melhores ideias terão a oportunidade de serem apresentadas durante o International Cooperation Day (IncoDay), evento confirmado para 3 de dezembro deste ano em Campina Grande, Paraíba, Brasil.

A participação nesta Chamada de Ideias é aberta a todas as empresas (demandantes ou fornecedoras de ideias), startups, núcleos de pesquisa e inovação em ambiente acadêmico ou de instituições científicas, desde que interessadas em trabalhar em prol de meios que permitam acelerar a inovação tecnológica, independentemente de pertencerem às entidades membro.

No canal do YouTube da  BraFIP, você encontra vídeos explicativos sobre a Chamada, incluindo os critérios de avaliação.

http://bit.do/ChamadaBraFIP2020

Se você já iniciou o preenchimento,
retorne ao link usando o mesmo dispositivo
para completar a sua ideia
sem precisar incluir de novo
as informações fornecidas anteriormente

 

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Mackenzie e ASSESPRO-SP realizarão série de webinars sobre Organizações, Dados e Decisões

Parceria entre as instituições tem como objetivo unir teoria à prática nos encontros

A assespro-SP e Instituto Presbiteriano Mackenzie, firmam uma parceria para realizar uma série de WEBINARS. Dentro desse novo acordo, será realizado, na próxima quinta-feira, 03 de setembro, um webinar com o tema Aspectos Legais da Mineração de Dados na Web sob a Visão da LGPD. O evento on-line começará às 15h30 e é necessário realizar inscrição prévia.

Este encontro é o primeiro de uma série de webinars que discutirão Organizações, Dados e Decisões, como fruto da parceria entre as instituições. Serão debatidos temas como Inovação, visualização de Dados, Ferramentas Usadas, Business Analytics e Business Intelligence, Cultura Data Driven e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A parceria entre Mackenzie e a ASSESPRO-SP (www.assespro-sp.org.br) proporcionará a possibilidade de ampliação de conhecimentos teóricos juntamente à noção prática dos assuntos, já que os encontros contarão com relatos e experiência de profissionais do mundo corporativo.

O webinar desta quinta-feira contará com a participação da diretora Jurídica e Compliance e DPO da Cisco do Brasil, Marcia Muniz; do presidente da ASSESPRO-SP e diretor-presidente do ITI, Marcelo Pascios; e do coordenador Geral da Pós-Graduação Mackenzie Rio, Fernando de Oliveira Santoro.

Serviço
Webinar Organizações, Dados e Decisões – Aspectos Legais da Mineração de Dados na Web sob a Visão da LGPD
Data: 03 de setembro
Horário: 15h30
Inscrições: clique aqui

Fonte:https://www.mackenzie.br/noticias/artigo/n/a/i/mackenzie-e-assespro-realizarao-serie-de-webinars-sobre-organizacoes-dados-e-decisoes/

 

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Consulta Pública sobre o Novo Modelo para Contratação de Serviços de Infraestrutura de TIC até às 23h59min de 7 de setembro de 2020.

A Secretaria de Governo Digital (SGD) considera essencial a participação do mercado de TIC na construção colaborativa do novo modelo para a contratação dos serviços de TIC objeto da consulta pública, para que sejam contemplados os principais desafios do mercado para esses serviços, equalizando o atendimento das necessidades do SISP à sua capacidade.

 

Essa iniciativa está inserida no contexto de atendimento ao Acórdão nº 2.037/2019 – TCU – Plenário e ao Acórdão 1.508/2020 – TCU – Plenário, que avaliaram aspectos de conformidade das contratações de TIC de organizações federais, especialmente no que se refere à utilização da métrica Unidade de Serviços Técnicos (UST).

 

Desse modo, as contribuições oriundas dessa consulta pública serão avaliadas e consolidadas para compor guia, manual ou modelo a ser publicado pela SGD. A observância a essas orientações será obrigatória em contratações de soluções de TIC dessa natureza, conforme o § 2º do artigo 8º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019.

 

Acesse o documento e registre a sua contribuição na  Plataforma + Brasil, endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/modelo-para-contratacao-de-servicos-de-operacao-de-infraestrutura-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao

 

Participe!

Departamento de Operações Compartilhadas

Secretaria de Governo Digital

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Ministério da Economia

gov.br/economia

 

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LGPD pode entrar em vigor em até 15 dias e Bolsonaro assina decreto sobre autoridade reguladora

Manobra no Senado cria confusão sobre prazo, mas adiamento da LGPD está fora de questão; e presidente assina decreto para criação da ANPD

Por Priscila Yazbek – 

O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que vai fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O decreto, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27), aprova a estrutura de cargos e define as funções da ANPD.

O órgão terá a tarefa de regular a lei, observando a aplicação correta dos artigos previstos na LGPD e definindo as eventuais punições em caso de descumprimento. A autoridade também terá a função educativa de orientar a sociedade sobre as novas normas e mediar eventuais conflitos entre as empresas e os clientes.

Lei entra em vigor em 15 dias, após Bolsonaro receber PLV

Uma manobra regimental usada nesta quarta-feira (27) pelo presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), gerou confusão sobre o início da vigência da LGPD. Porém, conforme explica Thiago Sombra, sócio de tecnologia do Mattos Filho, a nova lei entrará em vigor dentro do prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data em que a Presidência receber o texto que saiu do Congresso para sanção.

Ontem, o Senado transformou a Medida Provisória (MP) nº 959/2020 – que, entre outros pontos, tratava do prazo de vigência da LGPD -, no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020. Como o PLV foi aprovado pelos senadores, ele segue para sanção presidencial.

Mas Davi Alcolumbre considerou “prejudicado” o artigo 4º do texto, que visava adiar o início da vigência da nova lei de proteção de dados para o começo do ano que vem.

Confira conteudo na integra em: https://www.infomoney.com.br/negocios/bolsonaro-assina-decreto-para-criacao-da-autoridade-que-vai-fiscalizar-a-lgpd/

Confira na íntegra o Decreto 10.474/20: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.474-de-26-de-agosto-de-2020-274389226

Participe dos grupos, debates, eventos e outros com foco na LGPD…

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Conheça a formação para DPO da Federação Assepro!

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrará em vigor em breve e todas as empresas devem se adequar as novas regras.

O DPO (Data Protection Officer) consiste em uma nova oportunidade de carreira, sendo a figura central da implementação da LGPD dentro da empresa atuando como canal de comunicação entre o controlador e os titulares e a autoridade nacional para tratar informações de pessoas, estabelecendo direitos, exigências e procedimentos nesses tipos de atividade.

Temos o curso certo para você: DATA PROTECTION OFFICER – DPO. Composto por mais de 20 horas de aula, que serão ministradas pelos mais renomados especialistas da área.

Participe!
Mais informações e inscrições. acesse https: curso-dpo-lgpd 

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O Future Cyber promove em sua 2° edição o Fórum LGPD – Ferramentas de Monitoramento e Gestão para Proteção de Dados Pessoais

Inserida na transformação digital e nas novas formas de negócios, a ASSESPRO-SP muda o nome do evento Ecossistema Ciber para FUTURE CYBER, além da nova nomenclatura, o evento ganha novo formato, agora 100% virtual.

Nesta 2° edição do FUTURE CYBER, promoveremos o Fórum LGPD – Ferramentas de Monitoramento e Gestão para Proteção de Dados Pessoais

 

Nesta edição teremos a participação dos convidados:

Marcelo Pascios 

Presidente da assespro-SP (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – Regional São Paulo) e Diretor-presidente do ITI – Instituto Tecnológico Inovação

Waldemar Lobo 

Vice Presidente da assespro-SP (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – Regional São Paulo),  CEO na Pro Advanced IT Solutions e CEO na Wispot Marketing Digital E Bigdata Analytcis.

Dr. Adriano Mendes 

Diretor Juridico da assespro-SP, advogado especializado em Direito Digital, Tecnologia e Empresarial. Sócio do ASSIS E MENDES Advogados

Jonathan Y. Ando Nelson 

Brazilian Partner – ECOMPLY GmbH

Vinicius Durbano 

CEO –  Eco IT

Amanda Mozena 

Diretora Operações – Pontus Vision

Klaus Kiessling 

Diretor Executivo de Cyber – Leadcomm

Wellington Monaco 

Head de Governança – Vantix Tecnologia

Marison Souza Gomes 

CTO –  PRIVACY TOOLS

Paulo Roberto Moura  

CTO  – LGPDNOW

Vicente Gonçalves e Yuri Max 

Diretor de Relacionamento – Data Alliance Consultoria em Soluções LGPD

Anderson Argentoni 

Diretor de Customer Experience – Jump Label

Willem van Dinteren Neto 

Head Segurança da Informação – Pro Advanced IT Solutions

Bryan Rivera

Sales Engineer At Thales eSecurity – Thales Group

Vinicius Cezar

CEO – Privally Global

 

O acesso a estes conteúdos, será via LINK exclusivo para cada inscrito, enviados posteriormente a sua inscrição. As inscrições poderão ser realizadas de 13 a 21/08 – O email com os links serão enviados a partir de segunda 17/08/20. A Inscrição e acesso são individuais.

INSCREVA-SE AGORA: AQUI

 

Conecte-se a novas oportunidades! Dentro do nosso setor, cada escolha importa e cada um faz a diferença.

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Realização:  ASSESPRO-SP (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – Regional São Paulo)

Apoio: ITI – Instituto Tecnológico Inovação

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MP 927 caiu. E agora, o que acontece com o Home Office, Férias, Banco de Horas?

MP 927 caducou, e agora? 

 

O prazo para a MP 927 ser convertida em Lei se encerrou e com isso uma série pontos anteriormente alterados em decorrência da Pandemia de Covid-19 voltam a ter as regras previstas na Consolidação das Lei Trabalhistas a partir de 21/07/2020. 

 

Assim, para facilitar o entendimento, preparamos o quadro comparativo demonstrando como era e como fica as principais questões trabalhistas alteradas pela MP 927, lembrando que as regras aplicadas durante a validade da MP não são alteradas, tendo sua validade garantida. 

 

HOME OFFICE 
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)  Após MP 927 (21/07/2020) 
Possibilidade de implementação do Home Office de forma unilateral através de notificação com 48 horas de antecedência  Necessário consenso entre empregado e empresa para implementação do Home Office com antecedência de 15 dias. 
Necessidade de formalização em até 30 dias, contados da implementação do Home Office  Necessário formar de forma imediata através de aditivo. 
O Home Office poderá ser adotado para estagiários e aprendizes  Estagiário e Aprendizes não podem mais fazer Home Office 
O uso de aplicativo e programas de comunicação fora do horário normal de trabalho não serão considerados tempo à disposição do empregado, regime de prontidão ou sobreaviso. 

 

O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição da Empresa, gerando o pagamento de horas extras e/ou sobreaviso. 

 

 

FÉRIAS 
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)  Após MP 927 (21/07/2020) 
Possibilidade de concessão de férias através de comunicado com, no mínimo, 48 horas de antecedência, devendo ser indicado o período de gozo  A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência 
As férias podem ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado 12 meses na empresa; 

 

Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos 
O período de férias não pode ser inferior a 5 dias corridos  O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 14 dias 
Empregados que pertençam ao grupo de risco do Coronavírus têm prioridade no gozo das férias  Não há mais prioridade no gozo de férias 
O pagamento das férias poderá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias  O pagamento deve ser feito 02 dias antes do início das férias. 
O Adicional de 1/3 poderá ser pago, a critério da empresa, até a data do pagamento do 13º salário  O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais, ou seja, 02 dias antes do início das férias 

 

 

FÉRIAS COLETIVA 
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)  Após MP 927 (21/07/2020) 
Possibilidade de concessão de férias coletivas mediante aviso com, no mínimo, 48 horas de antecedência; 

 

A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência 
Não há limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos  As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias 
Não há necessidade de comunicar o Ministério da Economia ou Sindicatos da categoria  O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia 

 

 

FERIADOS 
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)  Após MP 927 (21/07/2020) 
Possibilidade de antecipação de feriados (exceto religioso) mediante aviso com 48 horas de antecedência, devendo ser indicado os feriados aproveitados; 

 

O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos. 

 

 

BANCO DE HORAS 
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)  Após MP 927 (21/07/2020) 
Possibilidade de a empresa interromper suas atividades e constituir regime especial de compensação de jornada, através de Banco de Horas   Não há mais esta possibilidade, caso a empresa interrompa as atividades, as horas não trabalhadas serão consideradas à disposição da Empresa 
A compensação deverá ser realizada em até 18 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública  A compensação volta a seguir a regra estipulada em Convenção Coletiva da categoria, devendo ser formalizada através de acordo individual. 

 

 

EXAME MÉDICO 
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)  Após MP 927 (21/07/2020) 
Durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. Os Exames poderão ser realizados no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento do Estado de Calamidade Pública  Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização. 

 

Em que pese os quadros comparativos acima, recomendamos que a sua empresa consulte a convenção coletiva de sua categoria, já que muitos sindicatos realizaram alterações provisórias e/ou definitivas neste documento tendo como base a MP 927 e, se forem mais benéficas, podem prevalecer em face da Consolidação das Lei Trabalhistas. 

Para mais informações sobre este e outros assuntos entrem em contato.

FONTE: Assis e Mendes Advogados e ASSESPRO-SP

 

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Nossa associada LOCAWEB CORP agora é NEXTIOS

Grupo Locaweb reestrutura unidade corporativa e apresenta a Nextios

Com novo nome, antiga Locaweb Corp e Cluster2GO, tem como objetivo entregar um futuro mais tecnológico, eficiente e sustentável

A Locaweb, pioneira em soluções Business to Business, anuncia nesta terça-feira, dia 23, o lançamento da nova marca, Nextios. Com base na reestruturação da Locaweb Corp Cluster2GO, o nome vem com a proposta de alinhar a imagem da unidade ao seu portfólio de serviços.

Guilherme Barreiro – Diretor da Nextios

A Nextios representa a área da Locaweb que visa auxiliar as estruturas corporativas.

O nosso novo posicionamento reforça o compromisso da Locaweb em atender empresas com serviços de tecnologia que vão da construção à implementação de soluções proporcionais à demanda de cada negócio”, explica Guilherme Barreiro, diretor da Nextios.

Além disso, com a reestruturação do portfólio, a marca pretende se consolidar como referência quando se trata de competência no gerenciamento de soluções.

“Estamos conquistando espaço como o primeiro player disruptivo no mercado que segue em constante crescimento.”

“E, para a Locaweb, que vem conquistando espaços nos serviços digitais desde 1997 por meio do seu desenvolvimento e aquisições, é primordial atingir o lugar de empresa que transmite confiança e segurança”, explica o porta-voz.

A unidade corporativa vem se adaptando ao longo do tempo para potencializar a estrutura para o meio dos negócios. Em 2018, a Locaweb Corp, que já atuava na frente corporativa, comprou a Cluster2GO, focada em serviços multicloud.

Consequentemente, surgiu a necessidade de consolidar a Nextios, trazendo uma empresa mais tecnológica, eficiente e sustentável.

A marca reúne ações focadas em Serviços; Infraestrutura de serviços; Soluções; ERP, conhecido como sistema integrado de gestão empresarial, e APM, gerenciamento de desempenho de aplicativos.

Segundo Barreiro, o negócio reorganiza e consolida um portfólio de diversos serviços de tecnologia. “Estamos indo além da infraestrutura de data center ou cloud, queremos atingir serviços e soluções que geram vantagens competitivas às empresas”, completa.

Confira conteúdo completo em: cryptoid.com.br/banco-de-noticias

 

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