ANPD emite parecer preliminar sobre Projeto de Lei nº 2338/2023​ que regulamenta o uso da Inteligência Artificial

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou sua análise preliminar do Projeto de Lei (PL) nº 2338/2023, que trata do uso da Inteligência Artificial no país. O documento elaborado pelas Coordenações-Gerais de Tecnologia e Pesquisa e de Relações Institucionais e Internacionais destaca as convergências e conflitos entre o PL e a LGPD, reforçando o incentivo à inovação em IA com responsabilidade na proteção de dados pessoais.

As recomendações do relatório incluem a resolução de sobreposições e conflitos entre o PL e a LGPD, o detalhamento da proteção de dados pessoais em sandboxes de IA, especialmente em sistemas de alto risco, e o papel da ANPD como a principal autoridade reguladora de IA no Brasil, especialmente em casos de tratamento de dados pessoais.

A ANPD também realizou um webinário sobre o tema para fomentar o debate e discutir as intersecções entre a proteção de dados e a inteligência artificial. O histórico da regulação de IA no Brasil começou em 2020 com o Projeto de Lei nº 21/2020 e, em 2022, uma Comissão de Juristas foi formada no Senado Federal para subsidiar a elaboração do PL nº 2338/2023, que foi apresentado pelo Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco.

FONTE: ANPD analisa Projeto de Lei sobre Inteligência Artificial no Brasil.

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ANPD publica regulamento de aplicação de sanções administrativas.

A chamada “norma de dosimetria” foi bastante esperada pela sociedade, por tratar da atuação sancionadora da ANPD, proporcionando, assim, o devido reforço à atuação fiscalizatória da Autoridade.
aprovação aconteceu em deliberação eletrônica do Conselho Diretor da ANPD e trouxe, também, alteração da Resolução ANPD nº 1, que trata das regras para o processo de fiscalização e para o processo administrativo sancionador da Autoridade.


a) Regulamentar os artigos 52 e 53 da LGPD e definir os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas;


b) Alterar os artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1º CD/ANPD, com vistas a aprimorar o processo administrativo sancionador e de fiscalização, permitindo-se que a ANPD evolua na atividade repressiva, respeitados o devido processo legal e o contraditório, de modo a proporcionar segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos.


A minuta do regulamento recebeu 2.504 contribuições da sociedade em consulta pública realizada entre os dias 15 de agosto e 15 de setembro de 2022.
A versão final da minuta de Resolução foi apresentada pela Coordenação-Geral de Normatização e distribuída entre os diretores, por sorteio, em 25 de janeiro de 2023, ficando a relatoria a cargo do Diretor Arthur Sabbat.
A votação foi realizada por meio de circuito deliberativo (procedimento decisório do Conselho Diretor, realizado por meio de votos eletrônicos, sem a necessidade da realização de Reunião Deliberativa), tornando, assim, o processo decisório mais célere.
Dosimetria é o método que orienta a escolha da sanção mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à LGPD e permite calcular, quando cabível, o valor da multa aplicável ao infrator.
Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas é a norma que vai estabelecer as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
regulamento de dosimetria busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de proporcionar segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório.
Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;
Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;
Além das multas, a Autoridade poderá aplicar também punições bastante severas aos infratores que não se adequarem às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, como a publicização da infração, em que a infração passa a ser pública podendo causar prejuízos incalculáveis à imagem do infrator, por exemplo.
arrecadação das multas aplicadas pela ANPD será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
regulamento de dosimetria, ainda, busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de prover segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório.
As sanções são medidas usadas como complemento da abordagem repressiva, uma das abordagens fiscalizatórias utilizadas pela Autoridade, e para que o infrator se adeque às disposições da lei.
ANPD adota, primariamente, um modelo de fiscalização responsivo, que permite que a fiscalização não aplique apenas sanções, mas adote medidas orientativas e preventivas para reconduzir os agentes de tratamento à conformidade com a LGPD.
partir de agora a ANPD poderá aplicar as sanções administrativas com base em requisitos claros e estabelecidos, pois o regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
Com isso, o cidadão passa a ter cada vez mais garantia da proteção de seu direito fundamental à proteção de dados pessoais, e o Brasil passa a estar muito mais alinhado às melhores práticas para melhoria de seu ambiente de negócios.

FONTE: Gov.br – ANPD

Confira a noticia completa na íntegra.

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ANPD FAZ CONSULTA PÚBLICA PARA DEBATER NORMA DE APLICAÇÃO DA LGPD

A audiência pública para debater a proposta de norma de aplicação da LGPD para microempresas e empresas de pequeno porte será realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2021, de forma remota, conforme Despacho do Diretor-Presidente publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O objetivo da audiência é discutir com a sociedade a proposta normativa, que está disponível para consulta pública até o dia 29 de setembro de 2021, por meio da plataforma Participa + Brasil.

A audiência pública será transmitida pelo canal no YouTube da ANPD.

Para mais informações acesse no site: ANPD apresenta informações adicionais sobre audiência pública da norma de aplicação da LGPD para microempresas e empresas de pequeno porte. — Português (Brasil) (www.gov.br)

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Justiça e ANPD lançam guia para consumidores sobre proteção de dados pessoais

O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou, sexta-feira (10), o guia “Como proteger seus dados pessoais”, com o objetivo de conscientizar os consumidores sobre a importância dos dados pessoais. O material, elaborado pelo Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, em parceria com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tem linguagem simplificada e reúne informações com dicas e orientações sobre as relações de consumo e conceitos básicos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A data para lançamento da cartilha também marca os 31 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), comemorados sábado (11).

De acordo com a Senacon, a cartilha também tem por objetivo divulgar a plataforma consumidor.gov.br, mantida pela pasta. O espaço serve como alternativa de resolução de conflitos nas relações de consumo, envolvendo compartilhamento indevido de dados. São cerca de 1 mil empresas cadastradas, com índice médio de solução de conflitos chegado a 80%. De acordo com Secretaria, o tempo médio de resolução dos processos são de 6 a 7 dias e o serviço é público e gratuito.

Confira conteúdo completo na íntegra: Justiça e ANPD lançam guia para consumidores sobre proteção de dados pessoais – Convergência Digital – Internet (convergenciadigital.com.br)

Acesse aqui guia “Como proteger seus dados pessoais”: guia-do-consumidor_v5-5.pdf (www.gov.br)

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ANPD ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE SANÇÃO

Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) submete à consulta pública a minuta de resolução que dispõe sobre a fiscalização e aplicação de sanção pela ANPD.

O material está disponível na íntegra em: https://cutt.ly/lnoLFx3.

Colheremos as sugestões até 20 de junho para compor um documento único com nossas propostas. Acesse o documento e insira suas sugestões como comentário.

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Assespro defende participação de entidades de tecnologia em Conselho da ANPD

Após a sua constituição e operacionalização, a ANPD deverá escolher 23 membros adicionais que vão compor o Conselho de Proteção de Dados Pessoais

A Federação Assespro considera positiva a indicação dos membros do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, que será responsável por regulamentar, construir e fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Os indicados deverão passar por sabatina e aprovação do Senado. Após a sua constituição e operacionalização, a ANPD deverá escolher 23 membros adicionais que vão compor o Conselho de Proteção de Dados Pessoais.

Representante de 2.500 empresas do setor de TI, a entidade defende ainda que a indicação dos representantes da sociedade civil para o Conselho Nacional de Proteção de Dados priorize a competência técnica. “É importante ter nomes que realmente conheçam o tema e possam ajudar bastante governo e a sociedade no desenvolvimento e na implantação desta lei”, afirma Italo Nogueira, presidente da Assespro Nacional.

Somente com o seu quadro de membros completos, a ANPD poderá formular consultas e editar suas normas e orientações. A LGPD entrou em vigor em setembro, mas as punições e multas previstas só serão aplicadas a partir de agosto de 2021.

Para a Assespro, a LGPD representa um avanço e segue uma tendência mundial como a GPDR, a Lei de Proteção de Dados Europeia. “Acreditamos que tanto as startups como as empresas maduras de TI tendem a ganhar, assim como a sociedade”, afirma Italo.

Serviço:  https://assespro.org.br/

 

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