Review assespro-SP para o setor de TIC – 11/09/20

Mourão diz que perder 5G seria ‘atraso’ e ‘prejuízo’ para o Brasil
– O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, disse, na 3ª feira (8.set.2020), que perder “o bonde da história” do 5G acarretará atraso e prejuízo à sociedade brasileira. Ele afirmou que os ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, das Comunicações, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e o GSI (Gabinete de Segurança Institucional) trabalham nos parâmetros da licitação da tecnologia.

Padrão Digital de Governo dos órgãos e entidades do Poder Executivo
– Foi publicada, nessa sexta (11), Portaria que estabelece padrão para os sites e portais na internet dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal. São objetivos do Padrão Digital de Governo: (i) qualificar a comunicação mediante a padronização da experiência de uso, de modo a centralizar em uma única plataforma o acesso a informações institucionais, notícias e serviços públicos prestados pelo Governo federal; (ii) padronizar propriedades e soluções digitais com o fim de alinhar a estratégia de comunicação e informação dos órgãos e das entidades e entregar aos usuários de serviços públicos experiência simplificada, padronizada e única ao acessar informações ou serviços dos canais digitais do Governo federal; (iii) garantir o acesso a todos os interessados, independentemente da forma ou dispositivo de conexão, e otimizar os recursos de infraestrutura e a manutenção dos canais digitais com foco na eficiência e economicidade dos gastos públicos. Fica facultada às empresas públicas e sociedades de economia mista a utilização dos elementos do Padrão Digital de Governo.

MCTI vai criar quatro centros de inteligência artificial
– O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) está na fase final de análise de propostas para criação de quatro centros tecnológicos de inteligência artificial, anunciou hoje Julio Semeghini, Ministro Interino, na abertura do Painel Telebrasil 2020. Para ele, a inteligência artificial é crítica para o desenvolvimento do país e os centros vão permitir agregar valor às tecnologias que estão sendo desenvolvidas no Brasil.

MCTI abre edital para projetos de Tecnologia Assistiva
– O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) abriu um edital para financiar projetos de Tecnologia Assistiva no valor de R$ 40 milhões. A iniciativa prevê maior investimento em tecnologias essenciais para a inclusão e melhor qualidade de vida para pessoas com algum tipo de deficiência (PcD). Hoje, o Brasil conta com cerca de 50 milhões de pessoas com alguma deficiência. O edital faz parte de uma parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e com os ministérios da Saúde, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDFH), lançada no último dia 2.

Avanços na infraestrutura de telecom para transformação digital do Brasil
– O secretário-executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, Julio Semeghini, acredita que uma das formas de assegurar a transformação digital plena da sociedade brasileira envolve avanços de infraestrutura de telecomunicações também em áreas fora dos grandes centros. Na função de ministro interino do MCTI, já que Marcos Pontes estava fora em viagem internacional, Semeghini argumentou que há um avanço no marco regulatório do setor e ressaltou as legislações que procuram criar um ambiente inovador no país.

Crédito extraordinário
– Foi publicada, nesta sexta (11), abertura de crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores, no valor de R$ 418.800.000,00

fonte: Foco Assessoria e Consultoria Ltda.

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  • Future Cyber – Forum LGPD – Ferramentas de Monitoramento e Gestão – 2° Edição
  • 1° Webnair Mackezie e assespro-SP: Aspectos legais da mineração de dados na web sob a visão da LGPD
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Review assespro-SP para o setor de TIC – 08/09/20

GSI quer sigilo nos números de IOT   

O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República pede à Anatel que, ao regulamentar a numeração a ser usada na comunicação máquina a máquina e nas aplicações de Internet das Coisas (IoT) estabeleça para as operadoras mantenham a numeração sob sigilo, e só os divulguem mediante notificação judicial ou norma da administração pública federal. Para o GSI, que apresentou contribuições à consulta pública 37/20 da agência, “a  não divulgação de endereços IP, em especial daqueles utilizados por equipamentos de infraestrutura ou por aplicações que são de maior interesse para ataques cibernéticos, como é o caso da comunicação M2M e de dispositivos de IoT, consiste em prática consagrada que visa a dificultar ações cibernéticas maliciosas ou criminosas.

Publicada MP que destina R$ 12 bilhões em crédito a pequenas e microempresas

Foi publicada no Diário Oficial da União, da terça-feira (1), a Medida Provisória (MP) 997/2020 que abre crédito orçamentário no valor de R$ 12 bilhões para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto, que já entrou em vigor, precisa ser votado em um prazo de até 120 dias pela Câmara e pelo Senado para ser transformado definitivamente em lei. Segundo o Ministério da Economia, parte desse aporte de R$ 12 bilhões será destinada para algumas instituições financeiras regionais habilitadas: mais de R$ 21 milhões para a Agência de Fomento de Goiás; R$ 268 milhões para o Banco do Nordeste; R$ 203 milhões para o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG); R$ 282 milhões para o Banco da Amazônia e R$ 730 milhões para o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).

Área de Ciência e Tecnologia sofre com cortes maiores no orçamento de 2021 

No projeto de lei orçamentária enviado pelo governo ao Congresso, o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) foi um dos mais sacrificados da Esplanada. A verba total proposta para a pasta em 2021 é de R$ 8 bilhões, queda de 31,69% na comparação com a inicialmente prevista para este ano, de R$ 11,8 bilhões, quando houve dificuldade para pagar bolsas de pesquisa por órgãos subordinados, como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Senado aprova ampliação do uso de assinatura eletrônica em documentos públicos 

O Senado aprovou por votação simbólica na terça-feira (1º), em sessão deliberativa remota, a desburocratização das assinaturas eletrônicas de documentos para ampliar o acesso a serviços públicos digitais. O texto aprovado foi o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 32/2020, originado da Medida Provisória 983/2020, que criou dois novos tipos de assinatura eletrônica em comunicações com entes públicos e em questões de saúde. A matéria vai à sanção presidencial.

Governo facilita instalação de antenas para ampliar cobertura de telefonia e estimular o 5G no País  

O governo lançou na terça-feira, 1, um pacote de medidas para o setor de telecomunicações que inclui o decreto que regulamenta a Lei Geral de Antenas (13.116/2015), fundamental para ampliar a cobertura de telefonia celular e internet e para o futuro sinal do 5G. A lei já traz uma série de regras que facilitam a instalação de antenas, mas a edição do decreto era necessário para regulamentá-la. Com o avanço da tecnologia, elas têm hoje o tamanho de caixas de sapato. Por outro lado, a necessidade de antenas para o 4G e o 5G é maior do que para frequências como o 2G. A competência para decidir sobre uso e ocupação do solo é dos municípios, mas muitos vão além do tema e possuem leis que alcançam restringem também a instalação de antenas, cuja competência é privativa da União

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MP 927 caiu. E agora, o que acontece com o Home Office, Férias, Banco de Horas?

MP 927 caducou, e agora? 

 

O prazo para a MP 927 ser convertida em Lei se encerrou e com isso uma série pontos anteriormente alterados em decorrência da Pandemia de Covid-19 voltam a ter as regras previstas na Consolidação das Lei Trabalhistas a partir de 21/07/2020. 

 

Assim, para facilitar o entendimento, preparamos o quadro comparativo demonstrando como era e como fica as principais questões trabalhistas alteradas pela MP 927, lembrando que as regras aplicadas durante a validade da MP não são alteradas, tendo sua validade garantida. 

 

HOME OFFICE 
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)  Após MP 927 (21/07/2020) 
Possibilidade de implementação do Home Office de forma unilateral através de notificação com 48 horas de antecedência  Necessário consenso entre empregado e empresa para implementação do Home Office com antecedência de 15 dias. 
Necessidade de formalização em até 30 dias, contados da implementação do Home Office  Necessário formar de forma imediata através de aditivo. 
O Home Office poderá ser adotado para estagiários e aprendizes  Estagiário e Aprendizes não podem mais fazer Home Office 
O uso de aplicativo e programas de comunicação fora do horário normal de trabalho não serão considerados tempo à disposição do empregado, regime de prontidão ou sobreaviso. 

 

O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição da Empresa, gerando o pagamento de horas extras e/ou sobreaviso. 

 

 

FÉRIAS 
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)  Após MP 927 (21/07/2020) 
Possibilidade de concessão de férias através de comunicado com, no mínimo, 48 horas de antecedência, devendo ser indicado o período de gozo  A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência 
As férias podem ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado 12 meses na empresa; 

 

Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos 
O período de férias não pode ser inferior a 5 dias corridos  O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 14 dias 
Empregados que pertençam ao grupo de risco do Coronavírus têm prioridade no gozo das férias  Não há mais prioridade no gozo de férias 
O pagamento das férias poderá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias  O pagamento deve ser feito 02 dias antes do início das férias. 
O Adicional de 1/3 poderá ser pago, a critério da empresa, até a data do pagamento do 13º salário  O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais, ou seja, 02 dias antes do início das férias 

 

 

FÉRIAS COLETIVA 
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)  Após MP 927 (21/07/2020) 
Possibilidade de concessão de férias coletivas mediante aviso com, no mínimo, 48 horas de antecedência; 

 

A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência 
Não há limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos  As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias 
Não há necessidade de comunicar o Ministério da Economia ou Sindicatos da categoria  O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia 

 

 

FERIADOS 
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)  Após MP 927 (21/07/2020) 
Possibilidade de antecipação de feriados (exceto religioso) mediante aviso com 48 horas de antecedência, devendo ser indicado os feriados aproveitados; 

 

O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos. 

 

 

BANCO DE HORAS 
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)  Após MP 927 (21/07/2020) 
Possibilidade de a empresa interromper suas atividades e constituir regime especial de compensação de jornada, através de Banco de Horas   Não há mais esta possibilidade, caso a empresa interrompa as atividades, as horas não trabalhadas serão consideradas à disposição da Empresa 
A compensação deverá ser realizada em até 18 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública  A compensação volta a seguir a regra estipulada em Convenção Coletiva da categoria, devendo ser formalizada através de acordo individual. 

 

 

EXAME MÉDICO 
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)  Após MP 927 (21/07/2020) 
Durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. Os Exames poderão ser realizados no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento do Estado de Calamidade Pública  Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização. 

 

Em que pese os quadros comparativos acima, recomendamos que a sua empresa consulte a convenção coletiva de sua categoria, já que muitos sindicatos realizaram alterações provisórias e/ou definitivas neste documento tendo como base a MP 927 e, se forem mais benéficas, podem prevalecer em face da Consolidação das Lei Trabalhistas. 

Para mais informações sobre este e outros assuntos entrem em contato.

FONTE: Assis e Mendes Advogados e ASSESPRO-SP

 

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Nossa associada LOCAWEB CORP agora é NEXTIOS

Grupo Locaweb reestrutura unidade corporativa e apresenta a Nextios

Com novo nome, antiga Locaweb Corp e Cluster2GO, tem como objetivo entregar um futuro mais tecnológico, eficiente e sustentável

A Locaweb, pioneira em soluções Business to Business, anuncia nesta terça-feira, dia 23, o lançamento da nova marca, Nextios. Com base na reestruturação da Locaweb Corp Cluster2GO, o nome vem com a proposta de alinhar a imagem da unidade ao seu portfólio de serviços.

Guilherme Barreiro – Diretor da Nextios

A Nextios representa a área da Locaweb que visa auxiliar as estruturas corporativas.

O nosso novo posicionamento reforça o compromisso da Locaweb em atender empresas com serviços de tecnologia que vão da construção à implementação de soluções proporcionais à demanda de cada negócio”, explica Guilherme Barreiro, diretor da Nextios.

Além disso, com a reestruturação do portfólio, a marca pretende se consolidar como referência quando se trata de competência no gerenciamento de soluções.

“Estamos conquistando espaço como o primeiro player disruptivo no mercado que segue em constante crescimento.”

“E, para a Locaweb, que vem conquistando espaços nos serviços digitais desde 1997 por meio do seu desenvolvimento e aquisições, é primordial atingir o lugar de empresa que transmite confiança e segurança”, explica o porta-voz.

A unidade corporativa vem se adaptando ao longo do tempo para potencializar a estrutura para o meio dos negócios. Em 2018, a Locaweb Corp, que já atuava na frente corporativa, comprou a Cluster2GO, focada em serviços multicloud.

Consequentemente, surgiu a necessidade de consolidar a Nextios, trazendo uma empresa mais tecnológica, eficiente e sustentável.

A marca reúne ações focadas em Serviços; Infraestrutura de serviços; Soluções; ERP, conhecido como sistema integrado de gestão empresarial, e APM, gerenciamento de desempenho de aplicativos.

Segundo Barreiro, o negócio reorganiza e consolida um portfólio de diversos serviços de tecnologia. “Estamos indo além da infraestrutura de data center ou cloud, queremos atingir serviços e soluções que geram vantagens competitivas às empresas”, completa.

Confira conteúdo completo em: cryptoid.com.br/banco-de-noticias

 

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ASSESPRO-SP manifesta-se contrária à votação da PL 358/2020, na Câmara Municipal de São Paulo, que obriga setor privado a realizar testes COVID-19

A ASSESPRO-SP (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – Regional São Paulo), vem a público, por meio desta nota, manifestar-se contrária à votação e aprovação da PL 358/2020 na Câmara Municipal de São Paulo, de autoria da Vereadora Sandra Tadeu (DEM), que determina a obrigatoriedade aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço da realização de testes de diagnóstico para o SARS-COV-2 (COVID 19) nos trabalhadores da iniciativa privada para todas as empresas com mais de 100 funcionários. Iniciada hoje, ficando pendente de votação. Ou seja, deverá voltar para deliberação na próxima sessão da comissão.

 

A pandemia do novo coronavírus é uma questão de saúde pública que precisa ser enfrentada com o alinhamento estratégico e operacional em todas as esferas do governo.

 

Decretos Estaduais e Municipais passaram a obrigar uma série de estabelecimentos a permanecerem de portas fechadas ou, direta e indiretamente, geraram grande impacto nas receitas e faturamento.

 

Medidas de contenção e apoio ao empresariado foram divulgadas, mas na prática, os setores não têm outra solução a não ser esperar até que seja descoberta uma vacina para esta doença, e, até que chegue este momento, procurar reorganizar suas atividades com o mínimo de demissões, rescisões ou mesmo encerramentos de estabelecimentos.

 

Na contramão de outros países, na cidade de São Paulo existe mais um Projeto de Lei que pune e castiga ainda mais o empresariado.

 

Em nome das empresas do setor de tecnologia da informação, fica evidente a constatação de que o PROJETO DE LEI 01-00358/2020 de autoria da Vereadora Sandra Tadeu (DEM) não tem razão de existir.

 

O referido projeto, justificado no triste momento que vivemos, menciona que seria de interesse do município instituir a responsabilidade de empresas da cidade de São Paulo  a obrigatoriedade de realizar testes de diagnóstico para o SARS – Cov-2 (Covid 19) nos trabalhadores da iniciativa privada

 

A referida obrigação, citando o poder de polícia e inclusive a interdição dos estabelecimentos que não conseguirem comprovar que executaram os testes, deverá ser cumprida por todos os estabelecimentos, sendo que para os estabelecimentos com mais 100 (cem) funcionários a realização deverá ser em periodicidade mensal.

 

O projeto vai na contramão do necessário para a superação desta grave crise! Dentre os argumentos levantados pelos associados da ASSESPRO-SP, compilou-se problemas práticos e operacionais que ultrapassam seus eventuais benefícios. Entre eles:

 

  • Não se tem conhecimento que nenhuma outra cidade no mundo tenha adotado iniciativas similares, ou que esta proposição de qualquer forma poderá auxiliar as questões de saúde pública que permeiam o Coronavírus.

 

  • A incubação deste vírus é de aproximadamente 14 dias, havendo possibilidade de contágio entre um teste e outro.

 

  • Não há produção de testes no Brasil em quantidade suficiente para sua distribuição gratuita pelo Estado e em larga escala. Hoje faltam testes em hospitais e locais de saúde. Poucos testes foram homologados pela ANVISA e INMETRO.

 

O PL não menciona qual tipo de teste as empresas estão obrigadas a fazer, se o teste rápido ou o de sangue.

 

Testes para SARS – Cov-2 (Covid 19) chegam a custar em alguns casos mais de R$ 300,00 por unidade. A obrigatoriedade desta Lei acarretará um aumento no valor dos testes pela relação de oferta e demanda.

 

De mesma forma, uma empresa que ainda possui 100 funcionários passaria a dispender R$ 30.000,00 a mais por mês para testes que poderiam ser mais bem aplicados para outras finalidades.

 

O Projeto de Lei não determina o que fazer com as informações coletadas e resultados, que incluem dados pessoais sensíveis de funcionários.

 

Com o Protocolo de Retomada, as empresas já têm investimentos altíssimos para que possam retornar as atividades com segurança. Adotando todas as medidas possíveis para garantir um ambiente saudável, o que inclui limpeza, fornecimento de álcool gel, distanciamento dos colaboradores e medição da temperatura antes e depois do trabalho.

 

A pandemia do Coronavírus gerou diminuição no faturamento, vendas e oportunidades de negócio. Consequentemente muitas já enfrentam problemas de endividamento e tiveram que demitir parte ou todo quadro de colaboradores.

 

Assumir a responsabilidade do estado sem que haja uma compensação no meio de uma crise acarretaria uma série de demissões no setor ou uma diminuição da capacidade financeira, necessária para superar esta crise sem precedentes.

 

Em relação ao Setor de Tecnologia da Informação, muitos funcionários permanecem trabalhando a partir de suas casas, em home office. Não há motivos para testes em trabalhadores que não estejam diretamente expostos ao contágio.

 

Texto da Lei:

Parágrafo único: o disposto no caput desse artigo deverá ocorrer mensalmente em todos os estabelecimentos que contenham mais de 100 (cem) funcionários. Art. 2º Fica recomendada a realização de testes de diagnóstico para o SARS – Cov-2 (Covid 19) em todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço que contenham menos de 100 (cem) funcionários. Art. 3º Essa Lei se aplica enquanto durar a situação de pandemia ocasionada pelo coronavírus.

 

Respeitosamente,

 

MARCELO PASCIOS

Presidente da ASSESPRO-SP

www.assespro-sp.org.br

 

Acesse o DOCUMENTO: Manifesto PL 358.2020, na Câmara Municipal de SP_v2

 

Sobre a Assespro-SP

Criada em 1977, a regional do estado de São Paulo, ASSESPRO-SP Nacional é uma das primeiras regionais da Federação Assespro, que por sua vez é uma das primeiras entidades empresariais de TI do mundo. A regional ASSESPRO-SP, tem se destacado nacionalmente a frente de temas como LGPD, Formação de Mão de obra para o setor de TIC, Tecnologia na Saude e outros. Tem sua sede no novo endereço na Alameda Santos 880, CJ 91 – Cidade de São Paulo/SP. Representa o setor de TIC do estado de São Paulo,  junto às esferas de governo federal, estadual e municipal. + Informações em www.assespro-sp.org.br

 

Links:

http://www.saopaulo.sp.leg.br/iah/fulltext/projeto/PL0358-2020.pdf

http://www.saopaulo.sp.leg.br/iah/fulltext/justificativa/JPL0358-2020.pdf

 

Governo de São Paulo lança programa IDEIAGOV

Governo de São Paulo acaba de lançar o programa IDEIAGOV. Pronunciamento foi feito durante coletiva hoje as 12:30h pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico Patricia Ellen.

 

O Ideia.gov busca resolver desafios transversais e setoriais encontrados na gestão estadual de São Paulo comuns a outros governos brasileiros, da América Latina e do mundo. Para issom o Ideia.gov atua torno de três eixos para enfrentamento dos grandes desafios públicos do Estado de São Paulo.

 

Acesse aqui o site do IDEIAGOV

 

STARTUPS E PME DO SETOR DE TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO, PARTICIPEM DOS GRUPOS DO WHATSAPP | ECOSSISTEMA ABERTO DA ASSESPRO-SP: Acesse os grupos aqui.

 

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Qual a situação hoje da LGPD

Sancionado o adiamento das multas, vigência da LGPD ainda depende de MP

O Diário Oficial da União desta sexta, 12/6, traz a sanção da Lei 14.010/20, outrora o projeto de Lei 1.179/20, que entre diversos pontos mexe na vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18). Há vários vetos, mas não no que afeta a LGPD. Ou seja, o adiamento para agosto de 2021 da validade das sanções previstas na lei.

No mais, o Congresso Nacional acabou não mexendo na vigência da LGPD em si, só das penalidades. Portanto, neste momento está valendo a Medida Provisória 959/20, que adia a LGPD para 5 de maio de 2021. Há um movimento no Congresso Nacional para deixar essa MP caducar. Se isso acontecer, o adiamento da LGPD nela previsto cai, voltando a valer a validade 24 meses após a sanção, o que acontece em 14 de agosto deste 2020.

Confira materia completa em: Convergência Digital

 

LEI Nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020

 

Vale explicar que a data de vigência da LGPD par aplicação dos direitos e deveres segue indefinida. Antes prevista para 16 de fevereiro de 2.020 e depois prorrogada para agosto de 2.020, a alteração para 3 de maio de 2.021 foi inserida dentro da Medida Provisória 959/2.020 pelo executivo e não teve boa aceitação dentro do Congresso Nacional.

Muitos parlamentares passaram a ventilar a possibilidade de não aceitar esta data, diferente das propostas do Congresso. Isto pode ser mais uma queda de braço entre o executivo e legislativo experenciada nesta fase.

De toda forma, a MP 959 precisa ser votada antes de 27 de agosto de 2.020 para não perder a eficácia e ter seus efeitos revogados.

Da análise das emendas e substitutivos apresentados para a modificação da vigência da LGPD, em nossa análise atual, a chance da data de 3 de maio ser mantida é ínfima.

Como as sanções e aplicações das multas já foi prorrogada, acreditamos que o início da vigência da LGPD seja mantido em 16 de agosto de 2.020 (este ano), ou prorrogado para janeiro ou agosto de 2.021.

Confira materia completa em: A LGPD e o novo prazo para aplicação das multas pela ANPD – Assis e Mendes Advogados

 

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