Conheça a formação para DPO da Federação Assepro!

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrará em vigor em breve e todas as empresas devem se adequar as novas regras.

O DPO (Data Protection Officer) consiste em uma nova oportunidade de carreira, sendo a figura central da implementação da LGPD dentro da empresa atuando como canal de comunicação entre o controlador e os titulares e a autoridade nacional para tratar informações de pessoas, estabelecendo direitos, exigências e procedimentos nesses tipos de atividade.

Temos o curso certo para você: DATA PROTECTION OFFICER – DPO. Composto por mais de 20 horas de aula, que serão ministradas pelos mais renomados especialistas da área.

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MP 927 caiu. E agora, o que acontece com o Home Office, Férias, Banco de Horas?

MP 927 caducou, e agora? 

 

O prazo para a MP 927 ser convertida em Lei se encerrou e com isso uma série pontos anteriormente alterados em decorrência da Pandemia de Covid-19 voltam a ter as regras previstas na Consolidação das Lei Trabalhistas a partir de 21/07/2020. 

 

Assim, para facilitar o entendimento, preparamos o quadro comparativo demonstrando como era e como fica as principais questões trabalhistas alteradas pela MP 927, lembrando que as regras aplicadas durante a validade da MP não são alteradas, tendo sua validade garantida. 

 

HOME OFFICE 
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)  Após MP 927 (21/07/2020) 
Possibilidade de implementação do Home Office de forma unilateral através de notificação com 48 horas de antecedência  Necessário consenso entre empregado e empresa para implementação do Home Office com antecedência de 15 dias. 
Necessidade de formalização em até 30 dias, contados da implementação do Home Office  Necessário formar de forma imediata através de aditivo. 
O Home Office poderá ser adotado para estagiários e aprendizes  Estagiário e Aprendizes não podem mais fazer Home Office 
O uso de aplicativo e programas de comunicação fora do horário normal de trabalho não serão considerados tempo à disposição do empregado, regime de prontidão ou sobreaviso. 

 

O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição da Empresa, gerando o pagamento de horas extras e/ou sobreaviso. 

 

 

FÉRIAS 
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)  Após MP 927 (21/07/2020) 
Possibilidade de concessão de férias através de comunicado com, no mínimo, 48 horas de antecedência, devendo ser indicado o período de gozo  A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência 
As férias podem ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado 12 meses na empresa; 

 

Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos 
O período de férias não pode ser inferior a 5 dias corridos  O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 14 dias 
Empregados que pertençam ao grupo de risco do Coronavírus têm prioridade no gozo das férias  Não há mais prioridade no gozo de férias 
O pagamento das férias poderá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias  O pagamento deve ser feito 02 dias antes do início das férias. 
O Adicional de 1/3 poderá ser pago, a critério da empresa, até a data do pagamento do 13º salário  O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais, ou seja, 02 dias antes do início das férias 

 

 

FÉRIAS COLETIVA 
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)  Após MP 927 (21/07/2020) 
Possibilidade de concessão de férias coletivas mediante aviso com, no mínimo, 48 horas de antecedência; 

 

A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência 
Não há limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos  As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias 
Não há necessidade de comunicar o Ministério da Economia ou Sindicatos da categoria  O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia 

 

 

FERIADOS 
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)  Após MP 927 (21/07/2020) 
Possibilidade de antecipação de feriados (exceto religioso) mediante aviso com 48 horas de antecedência, devendo ser indicado os feriados aproveitados; 

 

O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos. 

 

 

BANCO DE HORAS 
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)  Após MP 927 (21/07/2020) 
Possibilidade de a empresa interromper suas atividades e constituir regime especial de compensação de jornada, através de Banco de Horas   Não há mais esta possibilidade, caso a empresa interrompa as atividades, as horas não trabalhadas serão consideradas à disposição da Empresa 
A compensação deverá ser realizada em até 18 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública  A compensação volta a seguir a regra estipulada em Convenção Coletiva da categoria, devendo ser formalizada através de acordo individual. 

 

 

EXAME MÉDICO 
Durante MP 927 (22/03/20 até 20/07/20)  Após MP 927 (21/07/2020) 
Durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. Os Exames poderão ser realizados no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento do Estado de Calamidade Pública  Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização. 

 

Em que pese os quadros comparativos acima, recomendamos que a sua empresa consulte a convenção coletiva de sua categoria, já que muitos sindicatos realizaram alterações provisórias e/ou definitivas neste documento tendo como base a MP 927 e, se forem mais benéficas, podem prevalecer em face da Consolidação das Lei Trabalhistas. 

Para mais informações sobre este e outros assuntos entrem em contato.

FONTE: Assis e Mendes Advogados e ASSESPRO-SP

 

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assespro-SP conectando TODOS os ecossistemas voltados para o setor de TIC, #JuntosSomosMais

A assespro-SP se solidariza com a comunidade LGBT+ e com todas as pessoas que lutam pela construção de uma realidade em que a discriminação, o estigma e a violência baseados na orientação sexual, identidade de gênero não tenham mais espaço. A diversidade nos torna mais FORTES!

#JuntosSomosMais

Bar Stonewall Inn, Estados Unidos. Local, frequentado por gays, lésbicas, trans, drag queens e demais figuras marginalizadas pela sociedade, era alvo frequente de batidas violentas e abusos policiais. Porém, na madrugada de 28 de junho de 1969, revoltados com a hostilização frequente, a resistência e a revolta espalharam-se pelo bairro do Greenwich Village, com LGBTs lutando contra os policiais e trazendo à luz a violência e o desprezo dirigido pela sociedade e pelo Estado àquelas pessoas.

A data que marca o Dia do Orgulho LGBTQ+, teve seu episódio considerado o marco do movimento de liberação gay, bem como o momento em que o ativismo pelos direitos LGBTQ+ ganhou o debate público e as ruas.

ACESSEM OS GRUPOS ABERTOS / PUBLICOS DA ASSESPRO-SP:

EMPRESAS E STARTUPS:

STARTUPS:

(Posteriormente iremos entender como podemos auxilia-los e vamos construir JUNTOS as ações e eventos para cada segmento) Clique para entrar no grupo.

• Agrotechs (Agro)

• Healthtech (Saúde)

• Fintechs (Financeiro)

• Edtechs (Educação)

• Indtechs (Industria)

• Retailtechs (Varejo)

• Govtech (Gestão pública)

 Sporttech (Esportes)

• Energytech (Energia)

• Construtech (Construção)

TEMOS OS GRUPOS EXCLUSIVOS AOS ASSOCIADOS A ASSESPRO-SP. Com programação e conteudo conduzido pela assespro-SP.

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ASSESPRO-SP juntamente com outras entidades, assinam compromisso para “retomada” do setor de TI na cidade de São Paulo

ASSESPRO-SP juntamente com outras entidades que participam do Grupo do Macrossetor de TIC do estado de São Paulo, assinaram neste sábado 27/06, o termo de compromisso referente a implementação de protocolo que guiará a “retomada” das atividades deste segmento na cidade de São Paulo, SP.

 

A solenidade aconteceu na Prefeitura Municipal de São Paulo – com a presença do Prefeito Municipal Bruno Covas, Secretário Municipal da Casa Civil Orlando Lindório de Faria, Secretária Municipal de Trabalho e Empreendedorismo Aline Cardoso, presidente da Câmara, vereador Eduardo Tuma, vereador Daniel Annenberg , PRESIDENTE DA ASSESPRO-SP MARCELO PASCIOS e representantes das entidades parceiras – foram determinadas as regras para distanciamento social, higiene e sanitização, comunicação quanto a orientação a clientes e colaboradores, horários alternativos para atendimento ao público e volta seletiva ao trabalho.

As empresas também se comprometeram em diminuir em 80% a permanência de clientes no escritório enquanto a cidade se encontrar na classificação laranja no Plano São Paulo, 60% se estiver na classificação amarela e 40% se estiver na classificação verde. E os horários de funcionamento serão diferenciados para que sejam evitados os horários de pico do transporte público.

Além disso, não deverão retomar às atividades presenciais os funcionários pertencentes ao grupo de risco, que tiveram sintomas ou contato com pacientes infectados ou com suspeita do COVID-19 nos últimos 7 dias; ou que tenham filhos que, para cumprir o expediente, dependam do funcionamento de creches ou escolas que ainda não tenham retomado as atividades.

O prazo de vigência do termo de compromisso assinado é o período do Estado de Calamidade Pública na cidade de São Paulo por conta da pandemia de coronavírus..

AGUARDAMOS A PUBLICAÇÃO DO MESMO, para compartilharmos o documento.

 

Edital de Startups do Programa IA2 MCTIC – Inscrições até 28/06

Prorrogado prazo final de inscrições!

A nova data para encerramento do Edital é domingo, dia 05 de julho.

 

Encerra-se neste domingo 28/06 as inscrições para o Edital de Startups do Programa IA2 MCTIC.

IA² MCTI
O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES E A SOFTEX LANÇAM O PROGRAMA IA² MCTI.
O programa IA² MCTI objetiva apoiar projetos de pesquisa e desenvolvimento orientados ao desenvolvimento de soluções em Inteligência Artificial. O programa possui abrangência nacional e cria importante oportunidade para apoiar investimentos em projetos de P&D, orçados em até R$ 500 mil.

QUEM PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA?

INSTITUIÇÕES DO CATI
Responsáveis pelo apoio e acompanhamento do desenvolvimento da solução e suporte tecnológico.

ACELERADORAS
Responsáveis por investimento e suporte aos Executores de Projetos de Pesquisa selecionados na escalabilidade de seus modelos de negócios.

STARTUPS, EMPRESAS DE TI E GRUPOS DE PESQUISA
Executores de Projetos de P&D orientados a solucionar problemas reais, apoiados pelas Instituições do CATI e Aceleradoras

EMPRESAS ÂNCORA
Empresas interessadas em testar tecnologias de IA a partir de desafios enfrentados em suas organizações.

CONFIRA TODAS AS INFORMAÇÕES EM https://softex.br/iamcti/

ASSESPRO-SP manifesta-se contrária à votação da PL 358/2020, na Câmara Municipal de São Paulo, que obriga setor privado a realizar testes COVID-19

A ASSESPRO-SP (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – Regional São Paulo), vem a público, por meio desta nota, manifestar-se contrária à votação e aprovação da PL 358/2020 na Câmara Municipal de São Paulo, de autoria da Vereadora Sandra Tadeu (DEM), que determina a obrigatoriedade aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço da realização de testes de diagnóstico para o SARS-COV-2 (COVID 19) nos trabalhadores da iniciativa privada para todas as empresas com mais de 100 funcionários. Iniciada hoje, ficando pendente de votação. Ou seja, deverá voltar para deliberação na próxima sessão da comissão.

 

A pandemia do novo coronavírus é uma questão de saúde pública que precisa ser enfrentada com o alinhamento estratégico e operacional em todas as esferas do governo.

 

Decretos Estaduais e Municipais passaram a obrigar uma série de estabelecimentos a permanecerem de portas fechadas ou, direta e indiretamente, geraram grande impacto nas receitas e faturamento.

 

Medidas de contenção e apoio ao empresariado foram divulgadas, mas na prática, os setores não têm outra solução a não ser esperar até que seja descoberta uma vacina para esta doença, e, até que chegue este momento, procurar reorganizar suas atividades com o mínimo de demissões, rescisões ou mesmo encerramentos de estabelecimentos.

 

Na contramão de outros países, na cidade de São Paulo existe mais um Projeto de Lei que pune e castiga ainda mais o empresariado.

 

Em nome das empresas do setor de tecnologia da informação, fica evidente a constatação de que o PROJETO DE LEI 01-00358/2020 de autoria da Vereadora Sandra Tadeu (DEM) não tem razão de existir.

 

O referido projeto, justificado no triste momento que vivemos, menciona que seria de interesse do município instituir a responsabilidade de empresas da cidade de São Paulo  a obrigatoriedade de realizar testes de diagnóstico para o SARS – Cov-2 (Covid 19) nos trabalhadores da iniciativa privada

 

A referida obrigação, citando o poder de polícia e inclusive a interdição dos estabelecimentos que não conseguirem comprovar que executaram os testes, deverá ser cumprida por todos os estabelecimentos, sendo que para os estabelecimentos com mais 100 (cem) funcionários a realização deverá ser em periodicidade mensal.

 

O projeto vai na contramão do necessário para a superação desta grave crise! Dentre os argumentos levantados pelos associados da ASSESPRO-SP, compilou-se problemas práticos e operacionais que ultrapassam seus eventuais benefícios. Entre eles:

 

  • Não se tem conhecimento que nenhuma outra cidade no mundo tenha adotado iniciativas similares, ou que esta proposição de qualquer forma poderá auxiliar as questões de saúde pública que permeiam o Coronavírus.

 

  • A incubação deste vírus é de aproximadamente 14 dias, havendo possibilidade de contágio entre um teste e outro.

 

  • Não há produção de testes no Brasil em quantidade suficiente para sua distribuição gratuita pelo Estado e em larga escala. Hoje faltam testes em hospitais e locais de saúde. Poucos testes foram homologados pela ANVISA e INMETRO.

 

O PL não menciona qual tipo de teste as empresas estão obrigadas a fazer, se o teste rápido ou o de sangue.

 

Testes para SARS – Cov-2 (Covid 19) chegam a custar em alguns casos mais de R$ 300,00 por unidade. A obrigatoriedade desta Lei acarretará um aumento no valor dos testes pela relação de oferta e demanda.

 

De mesma forma, uma empresa que ainda possui 100 funcionários passaria a dispender R$ 30.000,00 a mais por mês para testes que poderiam ser mais bem aplicados para outras finalidades.

 

O Projeto de Lei não determina o que fazer com as informações coletadas e resultados, que incluem dados pessoais sensíveis de funcionários.

 

Com o Protocolo de Retomada, as empresas já têm investimentos altíssimos para que possam retornar as atividades com segurança. Adotando todas as medidas possíveis para garantir um ambiente saudável, o que inclui limpeza, fornecimento de álcool gel, distanciamento dos colaboradores e medição da temperatura antes e depois do trabalho.

 

A pandemia do Coronavírus gerou diminuição no faturamento, vendas e oportunidades de negócio. Consequentemente muitas já enfrentam problemas de endividamento e tiveram que demitir parte ou todo quadro de colaboradores.

 

Assumir a responsabilidade do estado sem que haja uma compensação no meio de uma crise acarretaria uma série de demissões no setor ou uma diminuição da capacidade financeira, necessária para superar esta crise sem precedentes.

 

Em relação ao Setor de Tecnologia da Informação, muitos funcionários permanecem trabalhando a partir de suas casas, em home office. Não há motivos para testes em trabalhadores que não estejam diretamente expostos ao contágio.

 

Texto da Lei:

Parágrafo único: o disposto no caput desse artigo deverá ocorrer mensalmente em todos os estabelecimentos que contenham mais de 100 (cem) funcionários. Art. 2º Fica recomendada a realização de testes de diagnóstico para o SARS – Cov-2 (Covid 19) em todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço que contenham menos de 100 (cem) funcionários. Art. 3º Essa Lei se aplica enquanto durar a situação de pandemia ocasionada pelo coronavírus.

 

Respeitosamente,

 

MARCELO PASCIOS

Presidente da ASSESPRO-SP

www.assespro-sp.org.br

 

Acesse o DOCUMENTO: Manifesto PL 358.2020, na Câmara Municipal de SP_v2

 

Sobre a Assespro-SP

Criada em 1977, a regional do estado de São Paulo, ASSESPRO-SP Nacional é uma das primeiras regionais da Federação Assespro, que por sua vez é uma das primeiras entidades empresariais de TI do mundo. A regional ASSESPRO-SP, tem se destacado nacionalmente a frente de temas como LGPD, Formação de Mão de obra para o setor de TIC, Tecnologia na Saude e outros. Tem sua sede no novo endereço na Alameda Santos 880, CJ 91 – Cidade de São Paulo/SP. Representa o setor de TIC do estado de São Paulo,  junto às esferas de governo federal, estadual e municipal. + Informações em www.assespro-sp.org.br

 

Links:

http://www.saopaulo.sp.leg.br/iah/fulltext/projeto/PL0358-2020.pdf

http://www.saopaulo.sp.leg.br/iah/fulltext/justificativa/JPL0358-2020.pdf

 

Bem vindo ao novo! Assespro-SP mira na nova realidade e na retomada segura das atividades no estado de São Paulo

A entidade aguarda a data para assinatura da proposta enviada a prefeitura de São Paulo.

 

A Assespro-SP (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – Regional São Paulo), juntamente com outras entidades do Macrossetor de TIC e Telecom, vêm trabalhando na aprovação do protocolo de retomada econômica da cidade de São Paulo. A entidade que também contribuiu na elaboração de protocolos de saúde e retorno ao trabalho, que constam nas ações de retomada do Plano São Paulo, do governo estadual, – que traz diretrizes quanto à reabertura da economia do estado – defende que Inovação e colaboração serão aspectos fundamentais para as empresas superarem a crise econômica e social ocasionada pela pandemia.

A ASSESPRO-SP corrobora desta decisão e também mobiliza-se para orientar, preparar e apoiar seus associados, startups e empresas do setor de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) para a retomada presencial gradativa de suas atividades.

“Sabemos que o mundo não será o mesmo depois desta pandemia, e somente a colaboração e união entre os diversos setores, será capaz de garantir a sobrevivência dos negócios neste novo mundo. O setor de TIC será um dos protagonistas nessa retomada, pois a tecnologia e telecomunicações aliadas à Ciência, serão fundamentais para a superação deste momento e poderão contribuir com suas soluções, tanto para o setor público quanto o setor privado”, afirma Marcelo Pascios, presidente da ASSESPRO-SP.

 

Ações realizadas durante a pandemia para apoio aos associados

Desde o início da quarentena, a Assespro-SP, além de intensificar e dar continuidade em projetos que já vinham sendo executados, também lançou tantos outros, com a intenção de fortalecer ainda mais o setor e servir de apoio, principalmente para as startups, pequenas e médias empresas, que em sua grande maioria, mantiveram seus serviços de forma remota.

Para apoiar seus associados e o setor de TIC em geral, e servir de apoio na retomada para as startups e empresas de tecnologia, a ASSESPRO-SP destaca algumas iniciativas adotadas neste período e revela quais são os projetos da entidade que estão em andamento.

O destaque é para o Hub de Inovação, voltado para o setor de TIC. Ele nasce com a missão de ser o “Hub dos Hubs”, pois terá a missão de conectar os ecossistemas do estado de São Paulo e apoiar as startups e PMEs, promovendo a geração de conteúdo, negócios e oportunidades. Sua localização estratégica, a 20 metros da Avenida Paulista, contará com espaço para encontros, eventos, sala de reunião e treinamentos, espaço de Coworking, opção de escritório virtual, além estúdio de gravação. Será um ecossistema principalmente voltado a colaboração.

“As startups e empresas associadas a Assespro-SP terão condições especiais, mas estamos abertos a todos que queiram contribuir e/ou participar, direta ou indiretamente no fomento a inovação e tecnologia”, enfatiza Marcelo Pascios.

Além do Hub de Inovação, após a quarentena, a entidade também pretende intensificar as ações de retomada com outros projetos. Confira quais são:

 

Conexão entre a demanda / necessidade x solução tecnológica

Divulgação de soluções e ferramentas tecnológicas que possam contribuir para superar a crise e apoiar a retomada do crescimento do mercado de TIC e da economia em Brasileira. Convidamos empresas/startups de qualquer porte, pública ou privada que esteja nesse momento oferecendo sua solução ou ferramenta tecnológica de forma gratuita ou com condição especial. Também convidamos as empresas em geral, pública ou privada a enviarem suas demandas atuais e/ou futuras para lançarmos desafios, expondo com que tipo de solução está buscando.

 

Grupos virtuais do ecossistema Assespro-SP

Voltados para empreendedores e gestores de startups e empresas do setor de TIC, com a finalidade de facilitar a troca de informações e notícias. Em breve vai fortalecer essas ações com a realização de 1 encontro mensal e presencial de cada grupo / segmento.

– Grupo público para empreendedores e gestores do setor de TIC do estado de SP;

– Grupos públicos voltados às STARTUPS.

 

  • Agrotechs (Agro)
  • Healthtech (Saúde)
  • Fintechs (Financeiro)
  • Edtechs (Educação)
  • Indtechs (Indústria)
  • Retailtechs (Varejo)
  • Govtech (Gestão pública)
  • Sporttech (Esportes)
  • Energytech (Energia)
  • Construtech (Construção)

 

– Grupos exclusivos para startups e empresas associadas a ASSESPRO-SP;

 

  • Inteligência Jurídica / LGPD;
  • Inovação e Tecnologia;
  • Comunicação e Vendas;
  • Gestores e Lideres;
  • RH;
  • ADM / Financeiro.

 

Orientações aos associados e setor de TIC

A ASSESPRO-SP também ressalta que está seguindo todas as recomendações das autoridades em saúde e, desde o início, vem orientando seus associados e todo o setor, para que cumpram as orientações dos órgãos responsáveis pela gestão da crise na cidade e no estado, de acordo com as possibilidades de cada empresa orientando os gestores como deverão lidar e agir e orientar seus colaboradores no enfrentamento da crise.

A entidade também anuncia que em breve fará o lançamento do novo calendário dos encontros, rodadas de negócios, eventos e webinars da assespro-SP.

“ASSESPRO-SP, conectando os ecossistemas de tecnologia e inovação do estado de SP!”

 “Bem-vindo ao novo”  WWW.ASSESPRO-SP.ORG.BR

 

Finep: Startups e EBT – Soluções tecnológicas inovadoras para COVID-19

SELEÇÃO PÚBLICA MCTIC/FINEP/FNDCT – Subvenção Econômica à Inovação – 03/2020

Soluções tecnológicas inovadoras para produtos, serviços e processos implementadas por Startups e Empresas de Base Tecnológica aplicadas ao ambiente de pandemia de COVID-19

Esta Seleção Pública objetiva conceder recursos de subvenção econômica para o desenvolvimento de soluções inovadoras por startups e empresas de base tecnológica, preferencialmente em cooperação com ICTs, de modo a atender demandas do setor público e privado, para prevenção, mitigação, identificação e combate ao coronavírus e à Covid-19.

Espera-se apoiar a incorporação de novas soluções tecnológicas, baseadas em nanotecnologia, materiais avançados, inteligência artificial, Internet das Coisas, biologia sintética além de outras que se mostrarem promissoras para adição de funcionalidades aos equipamentos, partes, peças e insumos específicos para o Covid-19.

Prazo para envio de propostas até:
22/06/2020

Fonte de Recurso:
FNDCT ; 21C0 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus

CONFIRA + INFORMAÇÕES EM http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas/chamadapublica/642

Governo de São Paulo lança programa IDEIAGOV

Governo de São Paulo acaba de lançar o programa IDEIAGOV. Pronunciamento foi feito durante coletiva hoje as 12:30h pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico Patricia Ellen.

 

O Ideia.gov busca resolver desafios transversais e setoriais encontrados na gestão estadual de São Paulo comuns a outros governos brasileiros, da América Latina e do mundo. Para issom o Ideia.gov atua torno de três eixos para enfrentamento dos grandes desafios públicos do Estado de São Paulo.

 

Acesse aqui o site do IDEIAGOV

 

STARTUPS E PME DO SETOR DE TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO, PARTICIPEM DOS GRUPOS DO WHATSAPP | ECOSSISTEMA ABERTO DA ASSESPRO-SP: Acesse os grupos aqui.

 

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Qual a situação hoje da LGPD

Sancionado o adiamento das multas, vigência da LGPD ainda depende de MP

O Diário Oficial da União desta sexta, 12/6, traz a sanção da Lei 14.010/20, outrora o projeto de Lei 1.179/20, que entre diversos pontos mexe na vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18). Há vários vetos, mas não no que afeta a LGPD. Ou seja, o adiamento para agosto de 2021 da validade das sanções previstas na lei.

No mais, o Congresso Nacional acabou não mexendo na vigência da LGPD em si, só das penalidades. Portanto, neste momento está valendo a Medida Provisória 959/20, que adia a LGPD para 5 de maio de 2021. Há um movimento no Congresso Nacional para deixar essa MP caducar. Se isso acontecer, o adiamento da LGPD nela previsto cai, voltando a valer a validade 24 meses após a sanção, o que acontece em 14 de agosto deste 2020.

Confira materia completa em: Convergência Digital

 

LEI Nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020

 

Vale explicar que a data de vigência da LGPD par aplicação dos direitos e deveres segue indefinida. Antes prevista para 16 de fevereiro de 2.020 e depois prorrogada para agosto de 2.020, a alteração para 3 de maio de 2.021 foi inserida dentro da Medida Provisória 959/2.020 pelo executivo e não teve boa aceitação dentro do Congresso Nacional.

Muitos parlamentares passaram a ventilar a possibilidade de não aceitar esta data, diferente das propostas do Congresso. Isto pode ser mais uma queda de braço entre o executivo e legislativo experenciada nesta fase.

De toda forma, a MP 959 precisa ser votada antes de 27 de agosto de 2.020 para não perder a eficácia e ter seus efeitos revogados.

Da análise das emendas e substitutivos apresentados para a modificação da vigência da LGPD, em nossa análise atual, a chance da data de 3 de maio ser mantida é ínfima.

Como as sanções e aplicações das multas já foi prorrogada, acreditamos que o início da vigência da LGPD seja mantido em 16 de agosto de 2.020 (este ano), ou prorrogado para janeiro ou agosto de 2.021.

Confira materia completa em: A LGPD e o novo prazo para aplicação das multas pela ANPD – Assis e Mendes Advogados

 

SEJA ASSOCIADO A ASSESPRO-SP, participe dos grupos, debates, eventos e outros com foco na LGPD…

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