MCTI institui a Estratégia Nacional de Inovação para 2021-2024 – A Câmara de Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (CI/MCTI) aprovou, nesta segunda-feira (26), a Estratégia Nacional de Inovação 2021-2024; bem como os Planos de Ação para os Eixos de Fomento, Base Tecnológica, Cultura de Inovação, Mercado para Produtos e Serviços Inovadores e Sistemas Educacionais. O Anexo I da Resolução lista as metas da Estratégia Nacional de Inovação, dentre as quais destacam-se: (I) aumentar o volume de investimento empresarial em inovação em relação ao faturamento; (II) aumentar a taxa de inovação das empresas brasileiras; e (III) elevar para 3 milhões o total de matrículas em cursos técnicos e em cursos de qualificação profissional.
O documento também apresenta relação de iniciativas estratégicas que compõe seus Eixos, como: (i) alinhamento entre os programas e as ações de fomento à inovação e de estímulo a investimentos privados; (ii) estímulo da base de conhecimento tecnológico para a inovação; e (iii) desenvolvimento dos sistemas educacionais para a inovação. Por sua vez, o Anexo II aborda Planos de Ação Temáticos, aninhadas por Eixo, apesentando informações como sua descrição, público alvo e orçamento previsto para 2021 e 2022. O ato também prevê que a CI pode revisar as ações estratégicas da Estratégia Nacional de Inovação a cada dois anos, bem como aprovar novos planos temáticos e setoriais a qualquer tempo.
CI/MCTI publica Resoluções sobre seu funcionamento – A CI/MCTI publicou, nesta segunda-feira (26), as seguintes resoluções: (I) a Resolução nº 2/2021, que aprova a proposta de criação do Conselho Consultivo Brasil Inova, como um colegiado de assessoramento da Câmara de Inovação no cumprimento de suas atribuições. A medida prevê que ele contará com a participação formal da sociedade civil em sua composição. Além disso, prevê que o MCTI encaminhará em até 45 dias minuta de Decreto para a Presidência da República propondo as alterações necessárias no Decreto 10.534/2020, que institui a Política Nacional de Inovação;
(II) a Resolução nº 3/2021, em que cria quatro grupos consultivos temáticos, no âmbito da CI, com a finalidade de assessorar na implementação da Política Nacional de Inovação. Para tanto devem: (i) definir áreas prioritárias para as agências de fomento; (ii) promover a articulação das instituições de ciência, tecnologia e inovação com o setor produtivo; (iii) identificar as demandas por formação profissional em setores com potencial de inovação; e (iv) ampliar a transferência de tecnologia. Serão responsáveis pela constituição dos grupos para os itens i e ii o MCTI; enquanto cabe ao Ministério da Educação (MEC) constituir o grupo que trata do item iii, ao tempo que o grupo que trata da transferência de tecnologia será definido pelo presidente da CI após manifestação dos Ministérios interessados; e
(III) a Resolução nº 4/2021, onde fica aprovado e promulgado seu Regimento Interno. O ato prevê que a CI, vinculada à Casa Civil, atuará como órgão deliberativo e autônomo, que possui autonomia administrativa e técnica, com competência para, entre outros: (i) formular, aprovar, coordenar e acompanhar a Estratégia Nacional de Inovação, no âmbito da Política Nacional de Inovação, em articulação com o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia; (ii) definir as áreas prioritárias para o fomento à inovação no setor produtivo, com base em critérios objetivos e no diagnóstico dos problemas conjunturais e estruturais a serem superados, a fim de estimular o aumento da produtividade e da competitividade das empresas e demais instituições que gerem inovação no País, nos termos da Política Nacional de Inovação; e (iii) promover a articulação, a integração e o alinhamento dos atores, dos sistemas e dos instrumentos de políticas públicas aos programas e às ações de inovação dos órgãos da administração pública federal. A Câmara, de composição interministerial, será presidida pela Casa Civil. Cabe à Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do MCTI a secretaria-executiva da Câmara que reunir-se-á semestralmente, ou quando convocada pelo presidente ou pela secretaria-executiva.
MCTI retifica edital de chamamento público – O MCTI retificou, nesta quinta-feira (29), o edital de Chamamento Público, alterando e suprimindo diversos trechos do edital, que tem por objetivo selecionar Organização Social (OS) que ficará responsável pelas atividades de pesquisa, desenvolvimento e extensão tecnológica na área de semicondutores. Dentre os itens alterados, está o prazo de contribuições, agora entre os dias 12 e 17 de setembro.
Portaria Interministerial dispõe sobre exigências de contrapartidas em convênios de PD&I – Publicada nesta quarta-feira (28), a Portaria Interministerial nº 4.854/2021, assinada pelos ministros da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e da Economia (ME) disciplina o § 4º do art. 38 do Decreto nº 9.283/2018, para dispor sobre a exigência de contrapartida em convênios para pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). A referida exigência é associada a convênios para pesquisa, desenvolvimento e inovação celebrados entre os órgãos e as entidades da União, as agências de fomento e as Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), públicas e privadas, para execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com transferência de recursos financeiros públicos. A Portaria, então, estabelece que a contrapartida poderá ser financeira ou não financeira, nesse caso, correspondendo à contraprestação em bens e serviços, cujo valor monetário será estimado e identificado no termo. A contrapartida será de pelo menos: (i) 2% do valor total quando celebrado com órgão ou entidade pública estadual ou distrital; ou (ii) 1% do valor total quando celebrado com órgão ou entidade pública municipal ou com ICT privada. A medida entre em vigor em 1º de outubro de 2021.
Portaria Interministerial designa membros ao CGI.br – Os ministros de Estado chefe da Casa Civil da Presidência da República (CC/PR), da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e das Comunicações (MCom) divulgaram a relação nominal dos membros a o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), na condição de representantes da Casa Civil da Presidência da República. A saber: Orlando Oliveira dos Santos (titular) em substituição a Heitor Freire de Abreu; e Guilherme Carvalho Chehab (suplente), em substituição a Ysrael Rodrigues De Oliveira.
Fonte: Foco Assessoria e Consultoria Ltda.
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