Teletrabalho: Lei desobriga empresas de pagar por computador e banda larga

Estão valendo desde esta terça-feira, 16/08,  novas regras relativas ao teletrabalho, na forma da Lei 14.437/22, que abrange diferentes obrigações e direitos trabalhistas para períodos de calamidade pública. Sobre o trabalho remoto, a lei prevê que o empregado deve ser avisado com pelo menos 48 horas de antecedência, mas que a decisão sobre ir para o teletrabalho ou retorno ao presencial são decisões do empregador.

Derivada da Medida Provisória1.109/22, a Lei também prevê que equipamentos e mesmo o custeio das conexões internet para garantir o trabalho remoto não são obrigações do empregador, mas podem ser negociadas.

Confira a matéria completa na íntegra.

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