Conteúdo membro do Ecossistema: Benefícios e limitações para a economia tributária em empresas de T.I com o pagamento de royalties sobre a sua marca

O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. É uma realidade com a qual as empresas nacionais devem lidar diariamente, com o objetivo de cumprir a legislação e exercer suas atividades comerciais de forma lucrativa.  

Dentre os regimes tributários existentes no nosso sistema, o regime do lucro real é aquele que permite que as despesas e custos da empresa sejam deduzidos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ).  

Isto é, no lucro real, as empresas conseguem realizar o pagamento do imposto de renda baseando-se efetivamente naquilo que foi uma receita e tornou-se lucro, retirando da base de cálculo e da cobrança as despesas operacionais que, no fim do dia, são utilizadas para a manutenção da própria atividade comercial.  

Essa estrutura permite uma organização tributária e societária que vem sendo cada vez mais adotada por empresas brasileiras, especialmente aquelas do setor de tecnologia, que não possuem tantas despesas a serem deduzidas da base do cálculo do IRPJ. Trata-se do pagamento de royalties pela utilização da própria marca, criando, assim, uma despesa operacional para a atividade empresarial.  

Explicando: a marca, assim como um equipamento, um imóvel ou outro bem, também é um ativo importante para a empresa. Através da organização tributária e societária, muitas empresas de tecnologia têm segregado a sua marca da atividade principal, transferindo-a para outra sociedade.  

A nova sociedade, detentora da marca, receberá royalties pela utilização do ativo pela sociedade que exerce a atividade principal. Esta última, pagando royalties à sociedade detentora da marca, irá aumentar as suas despesas operacionais, aumentando a sua base de dedução para o imposto de renda, o que, ao final, reduzirá a tributação.  

Este é um planejamento viável, válido e importante para a organização financeira da empresa. No entanto, é importante que a empresa tome determinados cuidados. Isto porque, as autoridades tributárias exigem que a sociedade principal e a sociedade detentora da marca sejam, efetivamente, diferentes.  

Isto é: se a sociedade principal e a sociedade detentora da marca forem compostas pelos mesmos sócios, há grandes chances de que esse planejamento seja considerado ilegal, com consequências negativas para a empresa. Por isso, é necessário que tal planejamento seja realizado mediante a utilização de estruturas de holdings como sócias da sociedade que detém a marca, diferenciando, assim, seu quadro societário do quadro da sociedade principal.  

Por sua vez, os sócios da sociedade detentora da marca poderão receber o valor dos royalties como distribuição de lucros em uma empresa com custos operacionais menores e um regime fiscal mais favorável. 

De acordo com as autoridades tributárias, a dedução de impostos com o pagamento de royalties está limitada a 5% (cinco por cento) da receita líquida. Assim, uma empresa que, por exemplo, fatura R$ 20.000.000,00 por ano, a partir do abatimento de 5% (cinco por cento) com o pagamento e dedução dos royalties, poderá retirar da sua base de cálculo anual do IRPJ até um milhão de reais, resultando em uma economia anual de até R$ 340.000,00 em impostos.  

Autor: Yago Oliviera – Advogado e sócio do Boccacio Oliveira Advogados. Doutorando em Direito Comercial pela USP. Mestre em Direito Empresarial pela UFRGS. Especialista em Direito Empresarial pela PUCRS.  

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