Review assespro-SP para o setor de TIC – 18/09/20

Nova lei regula depósito de benefício a quem teve salário reduzido e antecipa LGPD

– O presidente Jair Bolsonaro sancionou a MPV 959/20, que define regras para o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). A Lei 14.058/20 foi publicada na sexta-feira no Diário Oficial da União. O benefício foi criado pela MPV 936 (convertida na Lei 14.020/20) para os trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19. A sanção também afeta a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados. A MP 959 foi aprovada pela Câmara dos Deputados com uma regra que antecipava a entrada em vigor da maior parte da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 31 de dezembro, e não em 3 de maio de 2021, como estava no texto original da MP. A lei geral disciplina o tratamento de dados pessoais manuseados por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. Durante a votação da medida provisória no Senado, os senadores tiraram qualquer menção à LGPD do texto. Sem mudança de data, os artigos da LGPD passam a valer a partir de hoje. Estes artigos tratam de conceitos e regras gerais do tratamento de dados. Permanecerá sem eficácia os artigos da lei geral sobre sanções administrativas para quem desrespeitar as regras de tratamento de dados pessoais. Por força da Lei 14.010/20, as sanções entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021.

O presente e o futuro do agro serão suportados pelas TICs, diz MAPA

– Não parece haver dúvidas de que a transformação digital no campo se faz necessária não só para garantir aumento de produtividade para o produtor rural mas também para o atendimento de outras prioridades que estão colocadas mundialmente, como sustentabilidade, segurança alimentar e do alimento. Para Cléber Oliveira, diretor de Inovação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o presente e o futuro do agro serão suportados pelas TICs. Com esse avanço, outra questão é colocada como essencial, a capacital de profissionais para esse mercado que em breve terá demanda para “agrônomos digitais” ou o mesmo perfil para outras áreas na fazenda.

MCTI conclui série de debates sobre endowments para ciência, tecnologia e inovações

– O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) concluiu na quarta-feira (9) o ciclo de apresentações do 1º Webinário de Fundos Patrimoniais (Endownments) de Ciência, Tecnologia e Inovação. A série de quatro eventos debateu o cenário atual e soluções para reforçar o financiamento da CT&I no país por meio dos endowments, uma ferramenta para captação de recursos regulada pela Lei 13.800/19 e a portaria 5918/2019 do MCTI. De acordo com o secretário de Estruturas Financeiras e de Projetos do MCTI, Marcelo Meirelles, o ministério foi pioneiro em regulamentar o tema no governo e, desde a publicação da portaria, já foram qualificadas 22 instituições para gerir esses fundos na área de ciência e tecnologia. O desafio agora é efetivar a utilização dessa ferramenta.

Regimento Interno

– O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações aprovou, nessa semana o regimento interno de diversas entidades, dentre elas: do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), do Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC) e do Instituto Nacional de Tecnologia (INT).

Empreendedorismo Inovador e Projetos

– Marcos Cesar de Oliveira Pinto foi nomeado para exercer o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Empreendedorismo Inovador da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Carlos Tadeu Assumpção de Pinho foi nomeado para exercer o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Estruturas de Projetos em Ciência, Tecnologia e Inovação, da Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos, do Ministério.

MCTI e MCom compartilham orçamento até 2021 

– O governo soltou portaria interministerial, a 3743, que estabelece um prazo de 270 dias para a transição dos recursos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para o Ministério das Comunicações. A portaria estabelece que que o prazo de transição vale a partir desta sexta-feira, 11, e vai até o dia 07 de junho de 2021. Determina ainda a criação de um Centro de Custos específico para alocação dos gastos do Ministério das Comunicações, a fim de identificar as despesas decorrentes dos atos e fatos autorizados. Também fica exposto que o MCom, como está sendo chamado o Ministério das Comunicações no governo Bolsonaro, terá de ressarcir ao MCTI todo o apoio administrativo operacional e de custeio.

fonte: Foco Assessoria e Consultoria Ltda.

Já conferiu em nosso canal do youtube os conteúdos dos eventos passados:

  • Future Cyber – Forum LGPD – Ferramentas de Monitoramento e Gestão – 2° Edição
  • 1° Webnair Mackezie e assespro-SP: Aspectos legais da mineração de dados na web sob a visão da LGPD
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