Qual a situação hoje da LGPD

Sancionado o adiamento das multas, vigência da LGPD ainda depende de MP

O Diário Oficial da União desta sexta, 12/6, traz a sanção da Lei 14.010/20, outrora o projeto de Lei 1.179/20, que entre diversos pontos mexe na vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18). Há vários vetos, mas não no que afeta a LGPD. Ou seja, o adiamento para agosto de 2021 da validade das sanções previstas na lei.

No mais, o Congresso Nacional acabou não mexendo na vigência da LGPD em si, só das penalidades. Portanto, neste momento está valendo a Medida Provisória 959/20, que adia a LGPD para 5 de maio de 2021. Há um movimento no Congresso Nacional para deixar essa MP caducar. Se isso acontecer, o adiamento da LGPD nela previsto cai, voltando a valer a validade 24 meses após a sanção, o que acontece em 14 de agosto deste 2020.

Confira materia completa em: Convergência Digital

 

LEI Nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020

 

Vale explicar que a data de vigência da LGPD par aplicação dos direitos e deveres segue indefinida. Antes prevista para 16 de fevereiro de 2.020 e depois prorrogada para agosto de 2.020, a alteração para 3 de maio de 2.021 foi inserida dentro da Medida Provisória 959/2.020 pelo executivo e não teve boa aceitação dentro do Congresso Nacional.

Muitos parlamentares passaram a ventilar a possibilidade de não aceitar esta data, diferente das propostas do Congresso. Isto pode ser mais uma queda de braço entre o executivo e legislativo experenciada nesta fase.

De toda forma, a MP 959 precisa ser votada antes de 27 de agosto de 2.020 para não perder a eficácia e ter seus efeitos revogados.

Da análise das emendas e substitutivos apresentados para a modificação da vigência da LGPD, em nossa análise atual, a chance da data de 3 de maio ser mantida é ínfima.

Como as sanções e aplicações das multas já foi prorrogada, acreditamos que o início da vigência da LGPD seja mantido em 16 de agosto de 2.020 (este ano), ou prorrogado para janeiro ou agosto de 2.021.

Confira materia completa em: A LGPD e o novo prazo para aplicação das multas pela ANPD – Assis e Mendes Advogados

 

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