Vetado § 3º do artigo 29 do PL 317/2021

Atendendo a uma demanda de quase 20 entidades representantes do setor de tecnologia, a presidência da república enviou, hoje, mensagem de veto a artigo do PL 317/2021 que previa a cobrança pelos órgãos do governo, como Serpro e Dataprev, sobre o acesso a dados públicos e abertos, prática que contraria as recomendações da OCDE.

“Foi uma grande vitória coletiva. Da pressão das entidades com o apoio da visão do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Do jeito que estava, o PL abria a possibilidade da cobrança por dados públicos sem nem mesmo estabelecer uma regulamentação clara e específica”, diz o presidente da Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação, Italo Nogueira. A Assespro Nacional foi uma das entidades signatárias do manifesto enviado na semana passada ao presidente da república.

Para os empresários do setor, o PL como um todo é bastante positivo por desburocratizar a prestação de serviços à sociedade, conferindo agilidade e eficiência ao poder público. O único porém, de acordo com eles, era o artigo que previa a cobrança pelo acesso aos dados.

No documento enviado, foram apontadas questões no PL que iam de encontro aos princípios da administração pública ao impor restrições à publicidade, quebrar a impessoalidade ao criar um desequilíbrio para quem tem mais recursos, ter melhor acesso a serviços públicos e obstar a eficiência ao criar uma nova barreira de acesso.

O despacho do presidente Jair Bolsonaro para o Senado justificou o veto da seguinte forma: “… Entretanto, embora se reconheça a boa intenção do legislador, a propositura contraria o interesse público por dispor em termos abstratos sem maiores detalhamentos sobre a possibilidade de cobrança de valor de utilização da base, com chance de soluções dispares a depender do órgão ou poder que o aplicar, além de criar o risco de privar determinados segmentos do uso de base, por ausência de condições financeiras”.

 

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