A Medida Provisória nº 1.068, de 2021, publicada nesta segunda (06), estabelece garantias aos usuários de aplicações de internet que restringem a aplicação de moderação por parte dos provedores de aplicativos de redes sociais. Dentre outras disposições, prevê a vedação aos provedores de redes sociais da adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa.
Dentre outros efeitos da publicação desta tarde, apenas poderá haver a remoção direta de publicações em caso de crimes que não dependam da representação das vítimas. Assim, diversas publicações precisarão de ordem judicial para sua retirada do ar.
A moderação de conteúdo é uma prática existente em nossa sociedade, observada em diversos ambientes como reuniões familiares, de condomínio, em igrejas, de clubes, em empresas, eventos esportivos, entre outros, que estabelecem regras de convívio que não conflitam com o arcabouço legislativo nacional, contudo, apresentam maior grau de restrição.
Nesse contexto, a moderação de conteúdo garante o bom uso das aplicações e plataformas, variando de acordo com cada aplicação ou grupo de usuários dentro das aplicações – sem trazer qualquer restrição de acesso à Internet, mas, apenas, limitações para manifestação em determinados locais ou contratação de serviços específicos.
Entendemos que a autorregulação, tendo a moderação como um de seus componentes, é a forma mais eficaz de se manter a integridade de uma comunidade, acompanhando a evolução da tecnologia. Balanceia-se assim os interesses da plataforma a dos usuários. Atualmente, estamos expostos a ameaças digitais de todo tipo que estão longe de terem um tratamento legal adequado e novas ameaças surgem o tempo todo. Tratar estas ameaças com velocidade é fundamental.
Recebemos com surpresa a publicação da alteração abrupta do Marco Civil da Internet, que foi uma Lei amplamente debatida e que trouxe grandes ganhos para nossa sociedade. Acreditamos que mudanças como essa, que afetam o dia a dia das relações de nossa sociedade, precisam ser discutidas com ampla participação.
Venha para a assespro-SP!
Startups, PME, grandes empresas, MEI, empreendedores, ecossistemas de inovação, coworkings, órgãos públicos, e para todos que acreditam em um novo amanhã, um novo setor de TIC, um estado de SP, ainda + Forte e INOVADOR!
Faça parte da maior associação Empresarial da Tecnologia da Informação do Brasil, Assespro Nacional, na regional de São Paulo, principal centro econômico, industrial e tecnológico do Brasil.
Se liga e conecte-se conosco!
*OBS: Para associar-se , o CNPJ tem que ter atividade ou subatividade relacionada com TIC, com matriz ou filial do estado de SP.