Em defesa das startups, 59 entidades pedem a derrubada do Veto 25/21.
O veto aposto ao art. 7º do Marco Legal das Startups (PLP 146/19) impossibilitou a equiparação tributária entre o investimento em ações na Bolsa de Valores e o investimento em Startups – muito mais arriscado, mas capaz de induzir o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.
Tal dispositivo, possibilitava a compensação de perdas em eventuais ganhos apurados da mesma forma que o estabelecido para investimentos em ações de empresas listadas em Bolsa de Valores.
Hoje, caso um investidor faça um aporte de R$ 100 divido em 10 startups, tendo perdas totais em 5 delas e um retorno dos mesmos R$ 100 nas restantes, precisa pagar imposto sobre R$ 50, ainda que, no somatório, tenha apenas recebido o retorno do montante investido (sem lucro).
Nesse contexto, continuamos a incentivar os investimentos em meros retornos financeiros e não em uma sociedade mais tecnológica e desenvolvida.
Confira carta na íntegra em: Assespro Nacional ‘s Flowpage (flowcode.com)
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