REVIEW ASSESPRO-SP PARA SETOR DE TIC – 14/05/2021

MCTI prorroga o prazo de envio do Formulário Eletrônico sobre a Política de Propriedade Intelectual das ICTs

 – A Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (SEMPI/MCTI) prorrogou em caráter excepcional, nesta segunda-feira (10), o prazo de envio do Formulário Eletrônico sobre a Política de Propriedade Intelectual das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) do Brasil, referente às informações do ano-base 2020, em que constam informações como: (i) política de propriedade intelectual e as criações desenvolvidas no âmbito da instituição; (ii) proteções requeridas e concedidas; e (iii) contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia celebrados. O novo prazo, portanto, ficou fixado para 31 de agosto de 2021. Oportunamente, as informações enviadas serão consolidadas e disponibilizadas no sítio eletrônico do MCTI.

AEB cria o Programa Constelação Catarina e o Consórcio Catarina 

– A Agência Espacial Brasileira do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (AEB/MCTI) criou, nesta segunda-feira (10), o Programa Constelação Catarina compreende um conjunto de iniciativas consorciais voltadas para o desenvolvimento de sistemas espaciais baseados no uso de nanossatélites, que se complementam por meio do compartilhamento colaborativo de infraestruturas espaciais, de conhecimento, de dados, de serviços e de aplicações espaciais. Por sua vez, a Constelação Catarina é um conjunto de sistemas espaciais que se baseia no uso de nanossatélites, e que atenderá, prioritariamente, aos setores agropecuário e de defesa civil nacionais, de maneira a contribuir para a agenda de desenvolvimento socioeconômico sustentável do País.

A manufatura e o fornecimento dos sistemas e das infraestruturas espaciais que integrarão a Constelação Catarina fomentarão a indústria espacial no Estado de Santa Catarina e poderão incluir cadeias industriais e de aplicação de outros estados da federação que venham a contribuir para a ampliação do escopo e do impacto do programa. O Consórcio Catarina é o conjunto de entidades, denominadas Partícipes, que coordenadamente atuam nas cooperações e nas atividades do Programa Constelação Catarina, de maneira a materializar a Constelação Catarina, do qual a Agência Espacial Brasileira é membro permanente, ao tempo em que a inclusão de Partícipe no Consórcio se dará por meio de celebração de Acordo de Adesão o órgão, entidade ou pessoa jurídica pública ou privada que assumirá, cumulativamente ou não, os papéis de Cliente, Patrocinador, Fornecedor, Consumidor e Gerente de Missão. O ato segue definindo os papéis, as formas de cooperação, entre outros.

MCTI designa membros à Câmara de Inovação no âmbito do PNI 

– O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) divulgou, nesta terça-feira (11), a relação nominal dos membros a compor a Câmara de Inovação no âmbito da Política Nacional de Inovação (PNI), instituída pelo Decreto nº 10.534/2020. A Câmara de Inovação, órgão deliberativo, é destinada a estruturar e orientar a operacionalização dos instrumentos e dos processos necessários para a implementação da PNI, assim como, formular e coordenar a Estratégia Nacional de Inovação (ENI). Estão representados na Câmara de Inovação a Casa Civil da Presidência da República (CC/PR) e os Ministérios da Defesa (MD); das Relações Exteriores (MRE); da Economia (ME); da Agricultura, Pecuária e Abastecimentos (MAPA); da Educação (MEC); da Saúde (MS); de Minas e Energia (MME); das Comunicações (MCom); da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI); e do Desenvolvimento Regional (MDR). Fica revogada a Portaria MCTI nº 4.188/2020.

CNPq define as regras de Direito de Propriedade Intelectual aplicáveis às relações entre CNPq e instituições executoras de projetos

 – O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) definiu, por meio de Portaria publicada nesta quinta-feira (13), as regras do Direito de Propriedade Intelectual que se aplicam às relações entre o CNPq e as instituições executoras de projetos, bolsistas e pesquisadores beneficiados pelos instrumentos de fomento deste Conselho, bem como demais parceiros que abrigarem os beneficiários dos instrumentos de fomento. Entre outros, estabelece que compete ao bolsista, ao pesquisador e ao responsável por auxílios e bolsas outorgados pelo CNPq, zelar pela proteção da propriedade intelectual gerada a partir de projetos financiados pelo CNPq, e verificar, a qualquer tempo, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente objeto de Patente de Invenção ou similar. O CNPq não participará, em regra, da titularidade da propriedade intelectual gerada a partir dos projetos de pesquisa e bolsas financiados, cabendo às instituições executoras de projetos e demais parceiros, conforme suas normativas internas e em observância da legislação federal, definir a titularidade ou co-titularidade sobre criações intelectuais decorrentes de resultados de projetos de pesquisa e bolsas financiadas, integral ou parcialmente, pelo CNPq.

Fonte: Foco Assessoria e Consultoria Ltda.

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