REVIEW ASSESPRO-SP PARA SETOR DE TIC – 16/04/2021

Republicada Portaria MCTI que instituiu a EBIA 

– Nesta segunda-feira (12) foi republicada a Portaria nº 4.617/2021 que instituiu a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA) e seus eixos temáticos, a fim de trazer a EBIA na íntegra. Dentre outros, a medida estabelece que a EBIA possui as finalidades de: (i) nortear as ações do Estado brasileiro em prol do fortalecimento da pesquisa, desenvolvimento e inovações de soluções em Inteligência Artificial, bem como, seu uso consciente, ético para um futuro melhor; e (ii) garantir a inovação no ambiente produtivo e social na área de Inteligência Artificial, capaz de enfrentar os desafios associados ao desenvolvimento do País, nos termos do disposto na Lei de Inovação Tecnológica.

O Anexo, integrante da republicação, aborda os objetivos da Estratégia, dentre os quais: (i) promover investimentos sustentados em pesquisa e desenvolvimento em IA; (ii) capacitar e formar profissionais para o ecossistema da IA; e (iii) promover ambiente de cooperação entre os entes públicos e privados, a indústria e os centros de pesquisas para o desenvolvimento da Inteligência Artificial. Nesse sentido, a EBIA está organizada em torno de nove pilares que vão de legislação, regulação e uso ético à pesquisa, desenvolvimento, inovação e empreendedorismo, tratando, inclusive, de sua aplicação no Poder Público.

Câmara de Inovação propõe ao MCTI a criação de estrutura que possibilite a participação da Sociedade Civil

 – A Câmara de Inovação da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (SEMPI/MCTI) publicou, nesta segunda-feira (12), a Resolução nº 195/2021 em que propõe que seja apresentada proposta de alteração do Decreto nº 10.534/2020para incluir a participação formal da sociedade civil na Câmara de Inovação. Os atuais membros da Câmara de Inovação poderão fazer sugestões quanto à proposta, no que diz respeito ao formato da participação, com a criação de outra instância ou a alteração da composição da Câmara, assim como a quais seriam os possíveis participantes. A composição vigente da Câmara de Inovação comtempla representante da Casa Civil da Presidência da República, que a preside, e de dez Ministérios, como o da Economia, das Comunicações e de Ciência, Tecnologia e Inovações.

 Câmara de Inovação institui Grupos Consultivos Temáticos 

– Publicada nesta segunda-feira  (12), a Resolução nº 196/2021 da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação d MCTI institui os seguintes 5 grupos consultivos com a finalidade de contribuir com a elaboração da Estratégia Nacional de Inovação, sendo um para cada eixo da estratégia: (i) de fomento; (ii) de base tecnológica; (iii) de cultura de inovação; (iv) de mercado; e (v) de sistemas educacionais, compostos por representantes do MCTI, do Ministério da Economia (ME) e do Ministério da Educação (MEC). Caberá aos grupos: analisar os resultados da Consulta Pública; identificar as ações para cada iniciativa’; e definir ações prioritárias, seu cronograma e metas para o eixo que sejam responsáveis. Os trabalhos devem ser concluídos ainda em abril de 2021, podendo ser prorrogado a pedido justificado do grupo.

Câmara de Inovação aprova o Plano de Trabalho para 2021 

– De acordo com o Plano de Trabalho, publicado nesta sexta-feira (12), em abril está previsto: (a) a aprovação do regimento interno; (b) a estratégia; (c) a criação de grupos temáticos; e (d) a provação da solução para participação da sociedade na câmara. Em agosto deve ocorrer a primeira reunião da instância de participação da sociedade. Também cabe destacar a previsão da realização da segunda reunião ordinária da Câmara de Inovação, em novembro, para tratar: (i) da aprovação dos primeiros resultados dos grupos temáticos; (ii) da aprovação da criação do Núcleo de Inteligência; (iii) da análise dos subsídios coletados da sociedade; e (iv) a definição do plano de trabalho para 2022.

CNEN institui diretriz para aprovação de demandas destinadas aos contratos de seu sistema de informação 

– Resolução publicada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (CNN/MCTI) nesta terça-feira (13) instituiu diretriz para aprovação de demandas destinadas aos contratos de Fábrica de Software de novos desenvolvimentos, assim como manutenções evolutivas e atualização tecnológica de seus sistemas de informação. Pelo ato as demandas devem ser aprovadas pelo Comitê de Governança Digital (CGDIG) da CNEN. Aquelas já formalizadas ou as decorrentes de manutenção corretivas estão isentas da aprovação do CGDIG, desde que estejam identificadas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC) e no Plano Anual de Contratações (PAC). Além disso, as unidades gestoras da CNEN, com apoio da área requisitante da solução e de suas áreas de TIC, deverão preparar nota técnica, ou documento equivalente, apresentando a demanda, a relação com PDTIC, impactos negativos da falta da solução proposta, custo estimado do desenvolvimento, confirmação da inclusão no plano anual de contratações, fonte de recursos e classificação da despesa.

Fonte: Foco Assessoria e Consultoria Ltda.

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